Acórdãos T CONFLITOS

Acórdão do Tribunal dos Conflitos
Processo:000322
Data do Acordão:05/06/1998
Tribunal:CONFLITOS
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:CONTRAVENÇÃO
TRANSGRESSÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES
SALÁRIO
ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE TRABALHO
Sumário:I - Tem natureza contravencional a infracção prevista e punida nas disposições conjugadas dos artigos 93 n. 1 e
127 al. a) do DL 49 408 de 24.11.69, por falta de pagamento de salários, infracção para cujo conhecimento
é competente o Tribunal de Trabalho da área.
II - Constitui contra-ordenação, em acumulação real de infracções com a contravenção referida em I, o não pagamento daqueles salários por mais de 30 dias.
Nº Convencional:JSTA00049613
Nº do Documento:SAC19980506000322
Data de Entrada:06/06/1997
Recorrente:MAGISTRADA DO MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TRIBUNAL DO TRABALHO DE LAMEGO
Recorrido 2:INST DE DESENVOLVIMENTO E INSPECÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO DE JURISDIÇÃO TT LAMEGO - INST DE DESENVOLVIMENTO E INSPECÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO.
Decisão:DECL COMPETENTE TT LAMEGO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Área Temática 2:DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR ORDEN SOC. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:L 17/86 DE 1986/06/14 ART3 ART29 N1 N2.
DL 491/85 DE 1985/11/26 ART46.
LCT69 ART39 N1 N2 ART93 N1 ART127 N1 A.
Texto Integral: