Acórdão do Tribunal dos Conflitos | |
| Processo: | 000322 |
| Data do Acordão: | 05/06/1998 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | CONTRAVENÇÃO TRANSGRESSÃO CONTRA-ORDENAÇÃO ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES SALÁRIO ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE TRABALHO |
| Sumário: | I - Tem natureza contravencional a infracção prevista e punida nas disposições conjugadas dos artigos 93 n. 1 e 127 al. a) do DL 49 408 de 24.11.69, por falta de pagamento de salários, infracção para cujo conhecimento é competente o Tribunal de Trabalho da área. II - Constitui contra-ordenação, em acumulação real de infracções com a contravenção referida em I, o não pagamento daqueles salários por mais de 30 dias. |
| Nº Convencional: | JSTA00049613 |
| Nº do Documento: | SAC19980506000322 |
| Data de Entrada: | 06/06/1997 |
| Recorrente: | MAGISTRADA DO MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | TRIBUNAL DO TRABALHO DE LAMEGO |
| Recorrido 2: | INST DE DESENVOLVIMENTO E INSPECÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO DE JURISDIÇÃO TT LAMEGO - INST DE DESENVOLVIMENTO E INSPECÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TT LAMEGO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR ORDEN SOC. DIR PROC TRAB. |
| Legislação Nacional: | L 17/86 DE 1986/06/14 ART3 ART29 N1 N2. DL 491/85 DE 1985/11/26 ART46. LCT69 ART39 N1 N2 ART93 N1 ART127 N1 A. |
| Texto Integral: |