Acórdão do Tribunal dos Conflitos | |
| Processo: | 000076 |
| Data do Acordão: | 05/23/1974 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO TRIBUNAL DA RELAÇÃO FUNÇÃO ADMINISTRATIVA FUNÇÃO JURISDICIONAL COMPETENCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO COMPETENCIA DO TRIBUNAL DE CONFLITOS |
| Sumário: | - Ha conflito de jurisdição, quando duas ou mais autoridades, pertencentes a diversas actividades do Estado, ou dois ou mais tribunais de especie diferente, se arrogam ou declinam o poder de conhecer da mesma questão (cfr. art. 116 n. 1 do Codigo de Processo Civil). II - O Tribunal dos Conflitos e competente para resolver os conflitos que se suscitem entre as autoridades e tribunais administrativos e entre aquelas ou estes ultimos e os tribunais judiciais. III - A decisão do presidente da Relação de Lisboa sobre a competencia para decidir o conflito verificado entre o 2 Juizo Criminal e o 2 Juizo Correccional da Comarca de Lisboa, não pode ser considerada como um verdadeiro acto administrativo, pertinente a actividade administrativa, não podendo ele ser qualificado, enquanto autor dessa decisão, como "autoridade administrativa". IV - O Tribunal dos Conflitos e incompetente para resolver o conflito suscitado entre o Tribunal da Relação de Lisboa e o respectivo presidente sobre a questão de competencia referida, cabendo essa resolução ao Supremo Tribunal de Justiça.* |
| Nº Convencional: | JSTA00029422 |
| Nº do Documento: | SAC19740523000076 |
| Data de Entrada: | 01/23/1974 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | PRES DA RL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/25/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1 |
| Referência Publicação 1: | AD N154 ANOXIII PAG1278 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO RL - PRES DA RL. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART72 D ART116 N1 ART687 N4 ART688 ART689 ART701 ART702 ART703 ART704. EJ62 ART19 N1 D ART22. D 18017 DE 1930/02/27 ART8 PAR2. DL 23185 DE 1933/10/30 ART17. CPP29 ART55 ART56. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1972/07/13 IN COL AC PAG888. AC STAP PROC2133 DE 1974/02/19. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1959 VI PAG35-36 PAG43-44. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG439. CAVALEIRO DE FERREIRA CURSO DE PROCESSO PENAL 1955 VI PAG84. RUI MACHETE O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG58-60. FIGUEIREDO DIAS IN RLJ ANO106 PAG175. |
| Texto Integral: |