Acórdãos T CONFLITOS

Acórdão do Tribunal dos Conflitos
Processo:000076
Data do Acordão:05/23/1974
Tribunal:CONFLITOS
Relator:RUI PESTANA
Descritores:CONFLITO DE JURISDIÇÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
FUNÇÃO JURISDICIONAL
COMPETENCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO
COMPETENCIA DO TRIBUNAL DE CONFLITOS
Sumário:- Ha conflito de jurisdição, quando duas ou mais autoridades, pertencentes a diversas actividades do Estado, ou dois ou mais tribunais de especie diferente, se arrogam ou declinam o poder de conhecer da mesma questão (cfr. art. 116 n. 1 do Codigo de Processo Civil).
II - O Tribunal dos Conflitos e competente para resolver os conflitos que se suscitem entre as autoridades e tribunais administrativos e entre aquelas ou estes ultimos e os tribunais judiciais.
III - A decisão do presidente da Relação de Lisboa sobre a competencia para decidir o conflito verificado entre o 2 Juizo Criminal e o 2 Juizo Correccional da Comarca de Lisboa, não pode ser considerada como um verdadeiro acto administrativo, pertinente a actividade administrativa, não podendo ele ser qualificado, enquanto autor dessa decisão, como "autoridade administrativa".
IV - O Tribunal dos Conflitos e incompetente para resolver o conflito suscitado entre o Tribunal da Relação de Lisboa e o respectivo presidente sobre a questão de competencia referida, cabendo essa resolução ao Supremo Tribunal de Justiça.*
Nº Convencional:JSTA00029422
Nº do Documento:SAC19740523000076
Data de Entrada:01/23/1974
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PRES DA RL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/25/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Referência Publicação 1:AD N154 ANOXIII PAG1278
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO RL - PRES DA RL.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART72 D ART116 N1 ART687 N4 ART688 ART689 ART701 ART702 ART703 ART704.
EJ62 ART19 N1 D ART22.
D 18017 DE 1930/02/27 ART8 PAR2.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART17.
CPP29 ART55 ART56.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/07/13 IN COL AC PAG888.
AC STAP PROC2133 DE 1974/02/19.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1959 VI PAG35-36 PAG43-44.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG439.
CAVALEIRO DE FERREIRA CURSO DE PROCESSO PENAL 1955 VI PAG84.
RUI MACHETE O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG58-60.
FIGUEIREDO DIAS IN RLJ ANO106 PAG175.
Texto Integral: