Acórdãos T CONFLITOS

Acórdão do Tribunal dos Conflitos
Processo:000271
Data do Acordão:10/13/1994
Tribunal:CONFLITOS
Relator:SA NOGUEIRA
Descritores:CONFLITO DE JURISDIÇÃO
TRIBUNAL DO TRABALHO
INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO
ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO
CONTRAVENÇÃO
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO TRABALHO
Sumário:I - O atraso no pagamento de salários aos trabalhadores, em violação do estatuído no art. 93 da regulamentação aprovada pelo DL n. 49408, de 24.11.1969, constitui contravenção prevista e punida no art. 127 daquele diploma, cujo conhecimento compete aos tribunais do trabalho, de acordo com as regras do DL n. 17/91, de 10 de Janeiro.
II - Surgindo conflito negativo de jurisdição sobre essa questão entre um tribunal do trabalho e a Inspecção-Geral do Trabalho, o conflito resolve-se atribuindo competência ao tribunal de trabalho.*
Nº Convencional:JSTA00040820
Nº do Documento:SAC19941013000271
Data de Entrada:11/11/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TT DA FIGUEIRA DA FOZ
Recorrido 2:INSPECÇÃO-GERAL DO TRABALHO-SUBDELEGAÇÃO DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO TT DA FIGUEIRA DA FOZ - INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO-SUBDELEGAÇÃO DA FIGUEIRA DA FOZ.
Decisão:DECL COMPETENTE TT DA FIGUEIRA DA FOZ.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 49408 DE 1969/11/24 ART93 N1 N2 ART127 N1 A.
L 17/86 DE 1986/06/14 ART29 N1 N2.
Texto Integral: