Acórdãos T CONFLITOS

Acórdão do Tribunal dos Conflitos
Processo:000282
Data do Acordão:05/04/1995
Tribunal:CONFLITOS
Relator:TORRES PAULO
Descritores:SALÁRIO
PAGAMENTO FORA DO PRAZO
TRANSGRESSÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE TRABALHO
Sumário:I - Quando a entidade patrimonial não efectue o pagamento dos salários dos empregados nos prazos indicados no artigo 93 do diploma regulador do contrato individual do trabalho, comete uma transgressão punível nos termos do artigo 127 do mesmo diploma.
II - Quando se prolonga por mais de um mês a falta de pagamento dos mesmos salários, a conduta de entidade patrimonial passa a constituir uma contra-ordenação, mas sem que, por tal motivo, se apague ou desapareça a conduta contravencional.
III - É competente para conhecer da transgressão o Tribunal de Trabalho.*
Nº Convencional:JSTA00043706
Nº do Documento:SAC19950504000282
Data de Entrada:07/06/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TT DA FIGUEIRA DA FOZ
Recorrido 2:INSPECÇÃO-GERAL DO TRABALHO-SUBDELEGAÇÃO DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:COM AUTORIDADES TT FIGUEIRA DA FOZ - SUBDELEGAÇÃO DO TRABALHO DA FIGUEIRA DA FOZ.
Decisão:DECL COMPETENTE TT FIGUEIRA DA FOZ.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:DL 17/91 DE 1991/01/10.
LCT69 ART93 ART127 N1 A.
L 17/86 DE 1986/06/14 ART29.
Texto Integral: