Acórdão do Tribunal dos Conflitos | |
| Processo: | 000282 |
| Data do Acordão: | 05/04/1995 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | TORRES PAULO |
| Descritores: | SALÁRIO PAGAMENTO FORA DO PRAZO TRANSGRESSÃO CONTRA-ORDENAÇÃO COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE TRABALHO |
| Sumário: | I - Quando a entidade patrimonial não efectue o pagamento dos salários dos empregados nos prazos indicados no artigo 93 do diploma regulador do contrato individual do trabalho, comete uma transgressão punível nos termos do artigo 127 do mesmo diploma. II - Quando se prolonga por mais de um mês a falta de pagamento dos mesmos salários, a conduta de entidade patrimonial passa a constituir uma contra-ordenação, mas sem que, por tal motivo, se apague ou desapareça a conduta contravencional. III - É competente para conhecer da transgressão o Tribunal de Trabalho.* |
| Nº Convencional: | JSTA00043706 |
| Nº do Documento: | SAC19950504000282 |
| Data de Entrada: | 07/06/1994 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | TT DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Recorrido 2: | INSPECÇÃO-GERAL DO TRABALHO-SUBDELEGAÇÃO DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | COM AUTORIDADES TT FIGUEIRA DA FOZ - SUBDELEGAÇÃO DO TRABALHO DA FIGUEIRA DA FOZ. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TT FIGUEIRA DA FOZ. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR SANCIONATÓRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 17/91 DE 1991/01/10. LCT69 ART93 ART127 N1 A. L 17/86 DE 1986/06/14 ART29. |
| Texto Integral: |