Acórdãos T CONFLITOS

Acórdão do Tribunal dos Conflitos
Processo:000289
Data do Acordão:10/12/1995
Tribunal:CONFLITOS
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
FUNDAÇÃO PÚBLICA
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO
Sumário:As questões entre instituições de segurança social, como os centros regionais de segurança social, e seus beneficiários, respeitantes a prestações da segurança social, inscrevem-se no âmbito das relações jurídicas administrativas, sendo, por força da al. i) do art. 64 da LOTJ, conjugada com os arts. 214/3 da
CRP e 3 do ETAF, os tribunais administrativos competentes para o seu conhecimento.
Nº Convencional:JSTA00042820
Nº do Documento:SAC19951012000289
Data de Entrada:01/20/1995
Recorrente:SANTOS , ADELINO - CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE
Recorrido 1:TT DE BRAGA - TAC DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:POSITIVO COMPETÊNCIA TT BRAGA - RP.
Decisão:DECL COMPETENTE TAC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:LOTJ87 ART64 N1.
CONST92 ART214 N3.
ETAF84 ART3 ART51 N1 B.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART7 ART19.
DL 136/83 DE 1983/03/21 ART1 ART2.
DL 79-A/89 DE 1989/03/13.
PORT 994/89 DE 1989/11/16.
PORT 735/91 DE 1991/07/31.
L 82/77 DE 1987/12/06.
DL 348/80 DE 1980/09/03.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS PROC248 DE 1993/03/30.
Referência a Pareceres:P PGR 63/94 IN DR IIS 1995/08/18.
Texto Integral: