Acórdãos T CONFLITOS

Acórdão do Tribunal dos Conflitos
Processo:000075
Data do Acordão:10/18/1973
Tribunal:CONFLITOS
Relator:JAIME FERREIRA
Descritores:CONFLITO DE JURISDIÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
ÁGUAS
BARRAGEM
Sumário:I - Os pedidos de indemnização feitos à Administração relativamente aos danos decorrentes de actos de gestão pública compreendem-se no âmbito do contencioso administrativo (cfr. art. 815 al. d) do Código Administrativo, na redacção que lhe foi dada pelo Dec-Lei n. 48051 de 21 de Novembro de 1967).
II - Os tribunais do contencioso administrativo são os tribunais competentes para conhecerem do pedido de indemnização relativamente a danos decorrentes de actos de gestão pública praticados por uma Câmara Municipal, consistentes na construção de uma barragem para represar as águas de um ribeiro com o fim de abastecer a cidade e algumas freguesias, violando assim direitos de propriedade de particulares sobre tais águas.*
Nº Convencional:JSTA00029421
Nº do Documento:SAC19731018000075
Data de Entrada:06/23/1972
Recorrente:ROSARIO , MANUEL E OUTROS
Recorrido 1:CM DE CASTELO BRANCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/14/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:8
Privacidade:01
Meio Processual:REC PRÉ CONFLITO.
Objecto:AC RC.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS / DIR RESP CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPC67 ART31 ART107 N2 ART470.
CCIV66 ART500 ART501 ART1305 ART1308 ART1311.
CADM40 ART31 ART44 N3 ART47 N1 ART51 N16 ART815 B PAR1 ART816.
CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 48051 DE 1967/11/21 ART815 N1 D.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES PAG68.
VAZ SERRA IN RLJ ANO103 PAG340.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG454.
Texto Integral: