Acórdão do Tribunal dos Conflitos | |
| Processo: | 000075 |
| Data do Acordão: | 10/18/1973 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | JAIME FERREIRA |
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO DIREITO DE PROPRIEDADE PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ÁGUAS BARRAGEM |
| Sumário: | I - Os pedidos de indemnização feitos à Administração relativamente aos danos decorrentes de actos de gestão pública compreendem-se no âmbito do contencioso administrativo (cfr. art. 815 al. d) do Código Administrativo, na redacção que lhe foi dada pelo Dec-Lei n. 48051 de 21 de Novembro de 1967). II - Os tribunais do contencioso administrativo são os tribunais competentes para conhecerem do pedido de indemnização relativamente a danos decorrentes de actos de gestão pública praticados por uma Câmara Municipal, consistentes na construção de uma barragem para represar as águas de um ribeiro com o fim de abastecer a cidade e algumas freguesias, violando assim direitos de propriedade de particulares sobre tais águas.* |
| Nº Convencional: | JSTA00029421 |
| Nº do Documento: | SAC19731018000075 |
| Data de Entrada: | 06/23/1972 |
| Recorrente: | ROSARIO , MANUEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE CASTELO BRANCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/14/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 8 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC PRÉ CONFLITO. |
| Objecto: | AC RC. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR RESP CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART31 ART107 N2 ART470. CCIV66 ART500 ART501 ART1305 ART1308 ART1311. CADM40 ART31 ART44 N3 ART47 N1 ART51 N16 ART815 B PAR1 ART816. CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 48051 DE 1967/11/21 ART815 N1 D. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES PAG68. VAZ SERRA IN RLJ ANO103 PAG340. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG454. |
| Texto Integral: |