Acórdão do Tribunal dos Conflitos | |
| Processo: | 000321 |
| Data do Acordão: | 10/10/2000 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | CAIXA DE REFORMAS PENSÕES E SOCORROS. COMPLEMENTO DE PENSÃO DE REFORMA. ACÇÃO DE CONDENAÇÃO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. |
| Sumário: | Compete aos tribunais administrativos, e não aos tribunais judiciais, conhecer do pedido de condenação da Caixa Cristiano de Magalhães de Socorros e Aposentação do Pessoal dos Serviços Municipais de Gáz e Electricidade do Porto, da Electricidade do Norte, S.A., e da Câmara Municipal do Porto, no pagamento de complementos mensais de reforma, pois que o pedido releva de relações jurídicas administrativas. |
| Nº Convencional: | JSTA00054703 |
| Nº do Documento: | SAC20001010000321 |
| Data de Entrada: | 07/10/1997 |
| Recorrente: | MAGALHÃES , ARTUR |
| Recorrido 1: | 6 JUÍZO CIVIL DO PORTO |
| Recorrido 2: | TAC DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC RP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | D 20944 DE 1932/02/27 ART76. L 28/84 DE 1984/08/14 ART40 N1. ETAF84 ART51 N1 F J. CPC96 ART107 N2 ART288 N1 A. |
| Aditamento: | |
| Texto Integral: |