Acórdão do Tribunal dos Conflitos | |
| Processo: | 000220 |
| Data do Acordão: | 04/18/1991 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | MENERES PIMENTEL |
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO CRIME CONTRA-ORDENAÇÃO QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CRIMINAL INCONSTITUCIONALIDADE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL REPRISTINAÇÃO DE LEI REVOGADA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO DE LISBOA MINISTÉRIO PÚBLICO JUIZ |
| Sumário: | I - O Ministério Público é uma autoridade judiciária relativamente a actos processuais que caibam na sua competência, competindo-lhe designadamente o arquivamento do inquérito, pelo que é admissível o conflito negativo de jurisdição entre a decisão do Delegado do Procurador da República dos Juízos Correccionais que reputa uma conduta como integrando contra- -ordenação e a decisão do juiz do Tribunal Fiscal Aduaneiro que declina a sua competência por considerar a mesma conduta como crime. II - A Lei Quadro do Regime Jurídico das contra-ordenações permite ao Tribunal Criminal apreciar como ilícito penal secundário uma infracção que foi acusada como crime, pelo que compete ao magistrado do Ministério Público deduzir acusação pelo comportamento ilícito previsto como contra-ordenação no artigo 35 n. 1 al. a) do Decreto-Lei n. 424/86 de 27 de Dezembro, mas que, por força da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, desta norma, passou a ser tipificado como crime por efeito de repristinação de norma revogada, embora essa conduta não possa ser punida como tal face à limitação dos efeitos de declaração de inconstitucionalidade e ao disposto no n. 4 do artigo 29 da CRP.* |
| Nº Convencional: | JSTA00033801 |
| Nº do Documento: | SAC19910418000220 |
| Data de Entrada: | 02/14/1990 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | 1 JUIZO FISCAL ADUANEIRO DE LISBOA - MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO TFA LISBOA - TCRIM. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE MINISTÉRIO PÚBLICO (TCRIM). |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART29 N4 ART280 N3 ART282 N4. CADU41 ART41. CPC67 ART116 N1 N2. LPTA85 ART97. DL 424/86 DE 1986/12/27 ART35 N1 A. CPP87 ART1 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/01/12 IN BMJ N275. AC TC 414/89 IN DR IS 1978/07/03. |
| Texto Integral: |