Acórdãos T CONFLITOS

Acórdão do Tribunal dos Conflitos
Processo:000323
Data do Acordão:04/13/1999
Tribunal:CONFLITOS
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL DE CONFLITOS
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE TRABALHO
Sumário:I - Nos recursos para o Tribunal de Conflitos, nos termos do art. 107, n. 2, do C.P.C., é aplicável o regime estabelecido no Cód. Proc. Civil e não, caso o recurso provenha dos tribunais do trabalho, o regime (especial) do Cód. Proc. Trabalho, nomeadamente o disposto nos arts. 75 e 76, relativamente a prazos e modo de interposição e alegação dos recursos.
II - A relação de trabalho a termo certo com a Administração constitui-se por contrato que a al. b) do n. 1 do art. 14 do DL n. 427/89, de 7/12, expressamente qualifica como de trabalho e que, nos termos do n. 3 desse artigo 14, não confere ao contratado a qualidade de agente administrativo.
III - A relação referida em II é uma relação jurídica de direito privado, especificamente de Direito do Trabalho, e não uma relação jurídica administrativa.
IV - Consequentemente, por força dos arts. 3 e 9, n. 1, do E.T.A.F. (DL n. 129/84, de 27/4), os tribunais administrativos são incompetentes em razão da matéria para conhecer dos litígios emergentes de tal relação laboral.
V - Sendo competentes, para dirimir esses litígios, os tribunais do trabalho, nos termos da al. b) do art. 64 da Lei n. 38/87 (L.O.T.J.), hoje a al. b) do art. 85 da (vigente) Lei n. 3/99, de 13/1.
Nº Convencional:JSTA00051649
Nº do Documento:SAC19990413000323
Data de Entrada:10/21/1997
Recorrente:LOPES , MARGARIDA E OUTRO
Recorrido 1:TRIBUNAL DO TRABALHO DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC PRE CONFLITO.
Objecto:AC RP.
Decisão:DEC COMPETENTE TT VILA NOVA DE GAIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART107 N2 ART116 ART146 N2.
CPT81 ART75 ART76.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART14 N1 B N3 ART20.
L 3/99 DE 1999/01/13 ART85 B.
ETAF84 ART3 ART51 N1 G.
DL 118/86 DE 1986/05/27 ART3.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS PROC299 DE 1996/06/27.
AC CONFLITOS PROC295 DE 1996/10/01.
AC CONFLITOS DE 1990/03/22 IN AD N344 PAG1137.
AC CONFLITOS PROC314 DE 1997/11/11.
Texto Integral: