Acórdão do Tribunal dos Conflitos | |
| Processo: | 000323 |
| Data do Acordão: | 04/13/1999 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL DE CONFLITOS CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE TRABALHO |
| Sumário: | I - Nos recursos para o Tribunal de Conflitos, nos termos do art. 107, n. 2, do C.P.C., é aplicável o regime estabelecido no Cód. Proc. Civil e não, caso o recurso provenha dos tribunais do trabalho, o regime (especial) do Cód. Proc. Trabalho, nomeadamente o disposto nos arts. 75 e 76, relativamente a prazos e modo de interposição e alegação dos recursos. II - A relação de trabalho a termo certo com a Administração constitui-se por contrato que a al. b) do n. 1 do art. 14 do DL n. 427/89, de 7/12, expressamente qualifica como de trabalho e que, nos termos do n. 3 desse artigo 14, não confere ao contratado a qualidade de agente administrativo. III - A relação referida em II é uma relação jurídica de direito privado, especificamente de Direito do Trabalho, e não uma relação jurídica administrativa. IV - Consequentemente, por força dos arts. 3 e 9, n. 1, do E.T.A.F. (DL n. 129/84, de 27/4), os tribunais administrativos são incompetentes em razão da matéria para conhecer dos litígios emergentes de tal relação laboral. V - Sendo competentes, para dirimir esses litígios, os tribunais do trabalho, nos termos da al. b) do art. 64 da Lei n. 38/87 (L.O.T.J.), hoje a al. b) do art. 85 da (vigente) Lei n. 3/99, de 13/1. |
| Nº Convencional: | JSTA00051649 |
| Nº do Documento: | SAC19990413000323 |
| Data de Entrada: | 10/21/1997 |
| Recorrente: | LOPES , MARGARIDA E OUTRO |
| Recorrido 1: | TRIBUNAL DO TRABALHO DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC PRE CONFLITO. |
| Objecto: | AC RP. |
| Decisão: | DEC COMPETENTE TT VILA NOVA DE GAIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART107 N2 ART116 ART146 N2. CPT81 ART75 ART76. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART14 N1 B N3 ART20. L 3/99 DE 1999/01/13 ART85 B. ETAF84 ART3 ART51 N1 G. DL 118/86 DE 1986/05/27 ART3. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS PROC299 DE 1996/06/27. AC CONFLITOS PROC295 DE 1996/10/01. AC CONFLITOS DE 1990/03/22 IN AD N344 PAG1137. AC CONFLITOS PROC314 DE 1997/11/11. |
| Texto Integral: |