Acórdãos T CONFLITOS

Acórdão do Tribunal dos Conflitos
Processo:000198
Data do Acordão:11/17/1988
Tribunal:CONFLITOS
Relator:MENERES PIMENTEL
Descritores:ERRO NA INDICAÇÃO DO TRIBUNAL AD QUEM
SUPRIMENTO OFICIOSO
Sumário:Do art. 17, n. 1, do C.P.C., decorre não ser obrigatoria a indicação no requerimento de interposição, do tribunal para onde se recorre, podendo suprir-se essa omissão, mesmo que haja erro na indicação do tribunal ad quem.*
Nº Convencional:JSTA00029812
Nº do Documento:SAC19881117000198
Data de Entrada:03/20/1987
Recorrente:NEVES , FERNANDO
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/10/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:16
Privacidade:01
Meio Processual:REC PRE CONFLITO.
Objecto:AC RL.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PREVIA SUSCITADA PELO MINISTERIO PUBLICO NO SENTIDO DE SE NÃOCONHECER DO RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC39 ART106 ART107.
CPC61 ART107 N1 N2.
CPC67 ART687 N1.
Texto Integral: