Acórdãos T CONFLITOS

Acórdão do Tribunal dos Conflitos
Processo:000122
Data do Acordão:05/07/1981
Tribunal:CONFLITOS
Relator:RUI PESTANA
Descritores:DELITO ADUANEIRO
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:I - O n. 3 do artigo 213 da Constituição abrange tambem os tribunais administrativos e fiscais.
II - Das decisões proferidas pelas auditorias fiscais e pelos chefes das delegações aduaneiras, acerca de delitos fiscais aduaneiros cometidos ate 14 de Outubro de 1977, cabe recurso para o tribunal da Relação territorialmente competente.
Nº Convencional:JSTA00029636
Nº do Documento:SAC19810507000122
Data de Entrada:05/22/1980
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:STA - RE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:81
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:35
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO STA - RE.
Decisão:DECL COMPETENTE RE.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CONST76 ART32 ART213 N3.
CADU41 ART55.
DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART13 N1.
LOTJ77 ART18.
CPC67 ART63.
CCIV66 ART11.
D 16733 DE 1929/04/13 ART1 PAR1 ART2 PAR1.
DL 16731 DE 1929/04/13 ART111.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS DE 1980/07/24 IN BMJ N300 PAG173.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG531.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG45.
ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DO PROCESSO CIVIL VI PAG112.
Texto Integral: