Acórdãos T CONFLITOS

Acórdão do Tribunal dos Conflitos
Processo:000311
Data do Acordão:11/27/1997
Tribunal:CONFLITOS
Relator:FLORES RIBEIRO
Descritores:INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
INSTITUTO PÚBLICO
BENEFICIÁRIO
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO TRABALHO
SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:I - As instituições de segurança social são institutos públicos, dotados de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
II - Quando um centro regional de segurança social atribui a um beneficiário o direito a uma prestação e o seu montante está a agir como uma entidade de direito público, revestido de autoridade.
III - São os tribunais administrativos, e não os tribunais de trabalho, os competentes para conhecer de um litígio entre um centro regional de segurança social e um cidadão sobre o direito -
- que este reivindica e aquele recusa - à percepção de subsídio de desemprego.
Nº Convencional:JSTA00050713
Nº do Documento:SAC19971127000311
Data de Entrada:01/15/1997
Recorrente:COSTA , ARNALDO
Recorrido 1:TAC DE LISBOA - TRIBUNAL DO TRABALHO DE LISBOA (5JUIZO)
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO TAC LISBOA - TT LISBOA.
Decisão:DECL COMPETENTE TAC LISBOA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART214 N3.
LOTJ87 ART64 I.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART7 N2 ART19 N1 ART39 N1 ART40 N1.
DL 260/93 DE 1993/07/23 ART1 ART3.
DL 79-A/89 DE 1989/03/13.
ETAF84 ART3.
Texto Integral: