Acórdão do Tribunal dos Conflitos | |
| Processo: | 000311 |
| Data do Acordão: | 11/27/1997 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | FLORES RIBEIRO |
| Descritores: | INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL INSTITUTO PÚBLICO BENEFICIÁRIO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO TRABALHO SEGURANÇA SOCIAL |
| Sumário: | I - As instituições de segurança social são institutos públicos, dotados de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira. II - Quando um centro regional de segurança social atribui a um beneficiário o direito a uma prestação e o seu montante está a agir como uma entidade de direito público, revestido de autoridade. III - São os tribunais administrativos, e não os tribunais de trabalho, os competentes para conhecer de um litígio entre um centro regional de segurança social e um cidadão sobre o direito - - que este reivindica e aquele recusa - à percepção de subsídio de desemprego. |
| Nº Convencional: | JSTA00050713 |
| Nº do Documento: | SAC19971127000311 |
| Data de Entrada: | 01/15/1997 |
| Recorrente: | COSTA , ARNALDO |
| Recorrido 1: | TAC DE LISBOA - TRIBUNAL DO TRABALHO DE LISBOA (5JUIZO) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO TAC LISBOA - TT LISBOA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAC LISBOA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART214 N3. LOTJ87 ART64 I. L 28/84 DE 1984/08/14 ART7 N2 ART19 N1 ART39 N1 ART40 N1. DL 260/93 DE 1993/07/23 ART1 ART3. DL 79-A/89 DE 1989/03/13. ETAF84 ART3. |
| Texto Integral: |