Acórdão do Tribunal dos Conflitos | |
| Processo: | 000223 |
| Data do Acordão: | 07/11/1991 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONFLITOS CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO CONFLITO DE COMPETÊNCIA |
| Sumário: | O Tribunal de Conflitos não tem competência para conhecer dum conflito de competência entre o Tribunal Tributário de 2 Instância e a 2 Secção (contencioso tributário) do Supremo Tribunal Administrativo (decidindo ambos em matéria de contencioso tributário geral) que são tribunais da mesma espécie. |
| Nº Convencional: | JSTA00033814 |
| Nº do Documento: | SAC19910711000223 |
| Data de Entrada: | 10/12/1990 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | 2 SECÇÃO DO STA - TT2INST |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 51 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - TT2INST. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | D 19243 DE 1931/01/16. CPC67 ART72 ART115 N3. ETAF84 ART30 D. LPTA85 ART97. |
| Texto Integral: |