Acórdãos T CONFLITOS

Acórdão do Tribunal dos Conflitos
Processo:000332
Data do Acordão:10/21/1998
Tribunal:CONFLITOS
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
RELAÇÃO LABORAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
PODER DE DIRECÇÃO
PODER DE FISCALIZAÇÃO
PODER DISCIPLINAR
PODER HIERÁRQUICO
CÂMARA MUNICIPAL
CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO VERBAL
DESPEDIMENTO
RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA
Sumário:Estando o Autor sujeito ao poder de direcção e fiscalização e ao poder disciplinar e hierárquico de uma Câmara Municipal, exercendo funções a tempo inteiro e por tempo indeterminado, conforme contrato meramente verbal celebrado em
1982, tendo entretanto ficado sujeito ao regime de regularização da sua situação previsto no dec. lei n. 427/89, de 7 de Dezembro, são os Tribunais Administrativos os competentes para conhecer de acção proposta contra aquela Câmara Municipal, em que o Autor pede que seja "declarado ilícito o seu despedimento" e a Ré condenada e reintegrá-lo no seu posto de trabalho ou a indemnizá-lo se optar pelo despedimento, competência essa que se justifica por estar em causa dirimir litígio emergente de relações jurídicas administrativas.
Nº Convencional:JSTA00050145
Nº do Documento:SAC19981021000332
Data de Entrada:03/11/1998
Recorrente:FARIA , AUGUSTO
Recorrido 1:TRIBUNAL DO TRABALHO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO - TAC DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC RP.
Decisão:DECL COMPETENTE TAC PORTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CONST87 ART214 N3.
ETAF84 ART51 N1 G.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART1 ART2 N4 ART3 ART14 N1 N2.
DL 400/91 DE 1991/10/17 ART1 N1.
DL 400/91 DE 1991/10/17 NA REDACÇÃO DO DL 6/92 DE 1992/04/29 ART5-A N2 N3 N4.
Aditamento:
Texto Integral: