Acórdão do Tribunal dos Conflitos | |
| Processo: | 000332 |
| Data do Acordão: | 10/21/1998 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO RELAÇÃO LABORAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PODER DE DIRECÇÃO PODER DE FISCALIZAÇÃO PODER DISCIPLINAR PODER HIERÁRQUICO CÂMARA MUNICIPAL CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO VERBAL DESPEDIMENTO RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | Estando o Autor sujeito ao poder de direcção e fiscalização e ao poder disciplinar e hierárquico de uma Câmara Municipal, exercendo funções a tempo inteiro e por tempo indeterminado, conforme contrato meramente verbal celebrado em 1982, tendo entretanto ficado sujeito ao regime de regularização da sua situação previsto no dec. lei n. 427/89, de 7 de Dezembro, são os Tribunais Administrativos os competentes para conhecer de acção proposta contra aquela Câmara Municipal, em que o Autor pede que seja "declarado ilícito o seu despedimento" e a Ré condenada e reintegrá-lo no seu posto de trabalho ou a indemnizá-lo se optar pelo despedimento, competência essa que se justifica por estar em causa dirimir litígio emergente de relações jurídicas administrativas. |
| Nº Convencional: | JSTA00050145 |
| Nº do Documento: | SAC19981021000332 |
| Data de Entrada: | 03/11/1998 |
| Recorrente: | FARIA , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | TRIBUNAL DO TRABALHO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO - TAC DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC RP. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAC PORTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CONST87 ART214 N3. ETAF84 ART51 N1 G. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART1 ART2 N4 ART3 ART14 N1 N2. DL 400/91 DE 1991/10/17 ART1 N1. DL 400/91 DE 1991/10/17 NA REDACÇÃO DO DL 6/92 DE 1992/04/29 ART5-A N2 N3 N4. |
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| Texto Integral: |