Acórdão do Tribunal dos Conflitos | |
| Processo: | 000204 |
| Data do Acordão: | 04/13/1989 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | CURA MARIANO |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO ACORDÃO FINAL NOTIFICAÇÃO PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | Não existindo um verdadeiro conflito de competencia entre tribunais de diferentes jurisdições, mas no dominio de tribunais da mesma jurisdição, exige-se a interposição de recurso ordinario do acordão do Tribunal da Relação para o Tribunal de Conflitos no prazo de oito dias a contar da notificação do acordão.* |
| Nº Convencional: | JSTA00029817 |
| Nº do Documento: | SAC19890413000204 |
| Data de Entrada: | 01/29/1988 |
| Recorrente: | LIMA , FAUSTO |
| Recorrido 1: | RL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/31/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 13 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITOS. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART107 N2 ART115 ART676 N2. D 19243 DE 1931/01/16 ART96. |
| Texto Integral: |