Acórdão do Tribunal dos Conflitos | |
| Processo: | 000206 |
| Data do Acordão: | 11/02/1989 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | CESARIO ALVES |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA TRANSITO EM JULGADO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO COMPETENCIA DO TRIBUNAL DE CONFLITOS |
| Sumário: | A regra do art. 107, n. 2, do C.P.C. tem caracter imperativo e as partes tem de, forçosamente, obedecer-lhe, pelo que e ilegal o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acordão da Relação, não obstando ao transito desse acordão, do qual se devia ter directamente recorrido para o Tribunal dos Conflitos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00029822 |
| Nº do Documento: | SAC19891102000206 |
| Data de Entrada: | 03/07/1988 |
| Recorrente: | TORRINGTON PORTUGUESA LDA (ACTUALMENTE EURODANEL LDA) |
| Recorrido 1: | TT LISBOA - STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/31/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 27 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITOS. |
| Objecto: | POSITIVO JURISDIÇÃO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART107 N2. |
| Texto Integral: |