Acórdãos T CONFLITOS

Acórdão do Tribunal dos Conflitos
Processo:000206
Data do Acordão:11/02/1989
Tribunal:CONFLITOS
Relator:CESARIO ALVES
Descritores:CONFLITO DE COMPETENCIA
TRANSITO EM JULGADO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
COMPETENCIA DO TRIBUNAL DE CONFLITOS
Sumário:A regra do art. 107, n. 2, do C.P.C. tem caracter imperativo e as partes tem de, forçosamente, obedecer-lhe, pelo que e ilegal o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acordão da Relação, não obstando ao transito desse acordão, do qual se devia ter directamente recorrido para o Tribunal dos Conflitos.*
Nº Convencional:JSTA00029822
Nº do Documento:SAC19891102000206
Data de Entrada:03/07/1988
Recorrente:TORRINGTON PORTUGUESA LDA (ACTUALMENTE EURODANEL LDA)
Recorrido 1:TT LISBOA - STA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:27
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITOS.
Objecto:POSITIVO JURISDIÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART107 N2.
Texto Integral: