Acórdãos T CONFLITOS

Acórdão do Tribunal dos Conflitos
Processo:000297
Data do Acordão:05/20/1998
Tribunal:CONFLITOS
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:CONFLITO DE JURISDIÇÃO
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE TRABALHO
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
PETIÇÃO
PEDIDO
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
RECURSO CONTENCIOSO
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
Sumário:I - A competência do tribunal determina-se pelo pedido do autor.
II - Se o pedido do autor, formulado em acção proposta contra um Centro Regional da Segurança Social, foi o de na qualidade de beneficiário, desempregado, lhe ser reconhecido o direito a um subsídio de desemprego mensal de 76.958$00, nos termos dos artigos 27 do DL 79-A/80 e 5 da Port. 994/89, em vez do de 55.920$00 que lhe vinha sendo atribuído com fundamento no mesmo DL e na Port. 735/91, é competente para a causa o Tribunal Administrativo de Círculo, e não os Tribunais de Trabalho, quer seja de empregar o meio processual de recurso contencioso de anulação quer o de acção para reconhecimento de direito.
Nº Convencional:JSTA00049535
Nº do Documento:SAC19980520000297
Data de Entrada:06/12/1995
Recorrente:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE - GRANJA , DAVID
Recorrido 1:TRIBUNAL DO TRABALHO DO CIRCULO JUDICIAL DE BRAGA
Recorrido 2:TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DO CIRCULO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO TT DO CÍRCULO JUDICIAL DE BRAGA - TAC PORTO.
Decisão:DECL COMPETENTE TAC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Área Temática 2:DIR SEG SOC. DIR TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST97 ART214 N3.
CPC96 ART66 ART107.
D 19243 DE 1931/01/26 ART101.
DL 79-A/89 DE 1989/03/13 ART19 ART27.
PORT 994/89 DE 1989/11/16 ART5.
PORT 735/91 DE 1991/07/31.
LOTJ77 NA REDACÇÃO DO DL 348/80 DE 1980/09/03 ART66 I.
ETAF84 ART3 ART4 N1 G ART51 N1 B F G.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART2 ART4 N1 ART19 N1 ART40 N1 ART57.
LOTJ87 ART64 I.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS PROC291 DE 1998/01/11.
AC CONFLITOS PROC296 DE 1996/03/14.
AC CONFLITOS PROC289 DE 1995/10/12.
Referência a Pareceres:P PGR 63/95 DE 1995/05/10 IN DR IIS 1995/08/18 PAG9849.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG89.
Texto Integral: