Acórdão do Tribunal dos Conflitos | |
| Processo: | 000238 |
| Data do Acordão: | 11/19/1991 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TAREFA FINS DE IMEDIATA UTILIDADE PÚBLICA |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 51, n. 1, alínea g) do ETAF, compete aos tribunais administrativos conhecer das acções sobre contratos administrativos e sobre responsabilidade das partes pelo seu incumprimento. II - São contratos administrativos típicos, em conformidade com o disposto no art. 9, n. 2 do ETAF, os contratos de prestação de serviço celebrados pela Administração para fins de imediata utilidade pública. III - Pertence à espécie dos contratos referidos no item anterior, o contrato de tarefa celebrado entre um hospital distrital e um particular, ao abrigo do art. 17 do DL 41/84, de 3 de Fevereiro, por força do qual o segundo se comprometia a exercer funções no sector da cozinha do primeiro, pelo período de 45 horas semanais, mediante retribuição. |
| Nº Convencional: | JSTA00033818 |
| Nº do Documento: | SAC19911119000238 |
| Data de Entrada: | 11/19/1990 |
| Recorrente: | CUNHA , ALBERTINA |
| Recorrido 1: | HOSPITAL DISTRITAL DE LAMEGO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 63 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC PRÉ-CONFLITO. |
| Objecto: | AC RP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART213 N1. CCIV66 ART1152. CPC67 ART66 ART101 ART107 N2. DL 49908 DE 1969/11/24 ART1. D 109/80 DE 1980/10/20 ART4 N7. DL 41/84 DE 1984/02/03 ART17. ETAF84 ART9 N1 ART51 N1 G. DL 19/88 DE 1988/01/21 ART2 ART3. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG657. SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG393. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG303. |
| Texto Integral: |