Acórdãos T CONFLITOS

Acórdão do Tribunal dos Conflitos
Processo:000277
Data do Acordão:05/14/1996
Tribunal:CONFLITOS
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:EXECUÇÃO DE ACTO ADMINISTRATIVO
OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
PRESTAÇÃO FUNGÍVEL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
Sumário:Em execução iniciada após a vigência do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n. 442/91, de 15/11, e por força do seu art. 155 em conjugação com o disposto no art. 62, n. 1, alínea c) do ETAF, os tribunais tributários de 1 instância, com observância do regime estabelecido para as execuções fiscais no Código de Processo Tributário, são competentes para conhecer da cobrança coerciva de dívidas à Administração por força de acto administrativo não cumprido e impositivo de prestações pecuniárias, ou resultantes de acto impositivo de prestação de facto fungível, que o seu destinatário não cumpriu, e que, por isso, foi executado directamente pela Administração, ou por terceiro, a quem esta cometeu a execução.
Nº Convencional:JSTA00044248
Nº do Documento:SAC19960514000277
Data de Entrada:01/26/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TJ DA COMARCA DE ALBUFEIRA - TT1INST DE FARO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO TJ ALBUFEIRA - TT1INST FARO.
Decisão:DECL COMPETENTE TT1INST FARO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART8 ART60 N2 ART62 N1 C.
CPCI63 ART37 ART38 ART40 ART152.
CPTRIB91 ART31 ART43 G ART233 N2 ART237 ART248 C.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 ART11.
CPA91 ART120 ART155.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART1 ART2 ART30 ART43 N1 ART51 N4 I.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N5.
CONST92 ART168.
L 32/91 DE 1991/07/20 ART1 ART2 D.
CONST92 ART213 N1 ART214 N3.
RGEU51 ART165 ART166.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO V2 PAG255.
VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL PAG162.
FREITAS DO AMARAL CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG235.
RUI MACHETE EXECUÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS IN DIREITO E JUSTIÇA 1992 PAG86.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG813.
Texto Integral: