Acórdãos T CONFLITOS

Acórdão do Tribunal dos Conflitos
Processo:000248
Data do Acordão:03/30/1993
Tribunal:CONFLITOS
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CONFLITO DE JURISDIÇÃO
CAIXA SINDICAL DE PREVIDÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DE SEGUROS
COMISSÃO ADMINISTRATIVA
DELIBERAÇÃO
SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - Nos termos do artigo 79 da Lei 28/84, de 14 de Agosto, que contém as bases do sistema de segurança social, as Caixas de Previdência criadas anteriormente à entrada em vigor do DL 549/77, de 31 de Dezembro, estão sujeitas, com as adaptações necessárias, às disposições daquela
Lei e à legislação decorrente da mesma.
II - Tendo a Comissão Administrativa da Caixa Sindical de Previdência dos Profissionais de Seguros deliberado suspender o gozo de benefícios por 36 meses ao requerente da resolução do presente conflito negativo da jurisdição, por este andar a trabalhar apesar de se encontrar de "baixa", competente, em razão da matéria para conhecer da legalidade da mesma são os tribunais administrativos e não os tribunais de trabalho.
III - A norma da i) do artigo 64 da Lei n. 38/87, de
23 de Dezembro (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais) ao estatuir que, em matéria cível, compete aos tribunais de trabalho conhecer das questões entre instituições de previdência ou de abono de família e seus beneficiários, quando respeitem a direitos, poderes ou obrigações legais, regulamentares ou estatutárias, ressalva a competência dos tribunais administrativos, conforme o disposto no n. 3 do art. 214 da Constituição e artigo 3 do ETAF, ou seja, é competência destes o conhecimento de deliberações das referidas Caixas de Previdência tomadas no exercício de um poder autoritário decorrente directamente da lei e não de regulamentação colectiva.
IV - A deliberação referida em II insere-se em poder autoritário decorrente directamente da lei a que se alude em III.
V - A "prestação" ínsita no n. 1 do artigo 40 da Lei
28/84, de 14 de Agosto, não é apenas a prestação pecuniária, pois abrange todas as relativas aos demais benefícios.
Nº Convencional:JSTA00038545
Nº do Documento:SAC19930330000248
Data de Entrada:05/16/1991
Recorrente:PINTO , OLIMPIO
Recorrido 1:TAC DO PORTO - TT DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO STA - RP.
Decisão:DECL COMPETENTE TAC PORTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:L 28/84 DE 1984/08/14 ART1 ART7 N2 ART40 N1 ART57 N1 ART79.
LOTJ87 ART64 I.
DRGU 45/82 DE 1982/07/29 ART1 ART6.
L 1884 DE 1935/03/16.
L 2115 DE 1962/06/18.
CONST92 ART214 N3.
ETAF84 ART3 ART51 N1 J.
LPTA85 ART69.
CCIV66 ART9 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27356.
AC STA PROC20462 DE 1985/01/17.
AC STA PROC25788 DE 1988/05/12.
Texto Integral: