Acórdãos T CONFLITOS

Acórdão do Tribunal dos Conflitos
Processo:000077
Data do Acordão:06/26/1975
Tribunal:CONFLITOS
Relator:CORREIA GUEDES
Descritores:TRIBUNAL COMUM
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
TRIBUNAIS ADMINISTATIVOS
AUDITORIA ADMINISTRATIVA
AUTARQUIA LOCAL
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
CAMINHO VICINAL
JUNTA DE FREGUESIA
COMPETENCIA DO TRIBUNAL DE CONFLITOS
Sumário:Estando em causa a eventual condenação de uma junta de freguesia numa indemnização pelos prejuizos verificados por actos de gestão publica, que terão desrespeitado o direito de propriedade da recorrente na abertura de um caminho vicinal e a auditoria administrativa o tribunal competente em razão da materia para decidir o pleito suscitado.*
Nº Convencional:JSTA00029424
Nº do Documento:SAC19750626000077
Data de Entrada:10/28/1974
Recorrente:GARCIA , BELMIRA
Recorrido 1:JF DE SANTA EULALIA DE VALADARES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/09/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5
Referência Publicação 1:AD N170 ANOXV PAG306
Privacidade:01
Meio Processual:REC PRE CONFLITO.
Objecto:AC RP.
Decisão:DECL COMPETENTE AUDITORIA PORTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART253 N10 ART815 B PAR1 ART816 ART820 N7.
Texto Integral: