Acórdão do Tribunal dos Conflitos | |
| Processo: | 000077 |
| Data do Acordão: | 06/26/1975 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | CORREIA GUEDES |
| Descritores: | TRIBUNAL COMUM INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA TRIBUNAIS ADMINISTATIVOS AUDITORIA ADMINISTRATIVA AUTARQUIA LOCAL PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CAMINHO VICINAL JUNTA DE FREGUESIA COMPETENCIA DO TRIBUNAL DE CONFLITOS |
| Sumário: | Estando em causa a eventual condenação de uma junta de freguesia numa indemnização pelos prejuizos verificados por actos de gestão publica, que terão desrespeitado o direito de propriedade da recorrente na abertura de um caminho vicinal e a auditoria administrativa o tribunal competente em razão da materia para decidir o pleito suscitado.* |
| Nº Convencional: | JSTA00029424 |
| Nº do Documento: | SAC19750626000077 |
| Data de Entrada: | 10/28/1974 |
| Recorrente: | GARCIA , BELMIRA |
| Recorrido 1: | JF DE SANTA EULALIA DE VALADARES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/09/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5 |
| Referência Publicação 1: | AD N170 ANOXV PAG306 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC PRE CONFLITO. |
| Objecto: | AC RP. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE AUDITORIA PORTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART253 N10 ART815 B PAR1 ART816 ART820 N7. |
| Texto Integral: |