Acórdãos T CONFLITOS

Acórdão do Tribunal dos Conflitos
Processo:000279
Data do Acordão:06/29/1995
Tribunal:CONFLITOS
Relator:HENRIQUES MATOS
Descritores:SALÁRIO
PAGAMENTO FORA DE PRAZO
MULTA
TRANSGRESSÃO
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO TRABALHO
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL
Sumário:I - Se os factos imputados à arguida integram o previsto nas disposições conjugadas dos artigos 93 e 127, n. 1, alínea a), da Lei do Contrato de Trabalho (falta de pagamento pontual, apenas, e não atraso no pagamento por tempo inferior a trinta dias sobre a data do vencimento), significa estar-se perante uma transgressão, punida com multa com os montantes actualizados em conformidade com o artigo 29, n. 1, da Lei n. 17/86, de 14 de Junho.
II - Sendo assim, é indubitável que o conhecimento desses factos está sob a esfera da competência do Tribunal do Trabalho.*
Nº Convencional:JSTA00044090
Nº do Documento:SAC19950629000279
Data de Entrada:05/31/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TT DA FIGUEIRA DA FOZ
Recorrido 2:SUBDELEGAÇÃO DA FIGUEIRA DA FOZ DA INSPECÇÃO-GERAL DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COM AUTORIDADES TT FIGUEIRA DA FOZ - SUBDELEGAÇÃO DA FIGUEIRA DA FOZ DA INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO.
Decisão:DECL COMPETENTE TT FIGUEIRA DA FOZ.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LCT69 ART93 ART127 N1 A.
L 17/86 DE 1986/06/14 ART3 ART29.
CONST92 ART59 N1 A.
DL 491/95 DE 1995/11/26 ART46 N1.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART65 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS PROC268 DE 1995/03/16.
AC CONFLITOS PROC270 DE 1994/04/19.
AC CONFLITOS PROC276 DE 1994/10/13.
Texto Integral: