Acórdão do Tribunal dos Conflitos | |
| Processo: | 000279 |
| Data do Acordão: | 06/29/1995 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | HENRIQUES MATOS |
| Descritores: | SALÁRIO PAGAMENTO FORA DE PRAZO MULTA TRANSGRESSÃO COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO TRABALHO CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL |
| Sumário: | I - Se os factos imputados à arguida integram o previsto nas disposições conjugadas dos artigos 93 e 127, n. 1, alínea a), da Lei do Contrato de Trabalho (falta de pagamento pontual, apenas, e não atraso no pagamento por tempo inferior a trinta dias sobre a data do vencimento), significa estar-se perante uma transgressão, punida com multa com os montantes actualizados em conformidade com o artigo 29, n. 1, da Lei n. 17/86, de 14 de Junho. II - Sendo assim, é indubitável que o conhecimento desses factos está sob a esfera da competência do Tribunal do Trabalho.* |
| Nº Convencional: | JSTA00044090 |
| Nº do Documento: | SAC19950629000279 |
| Data de Entrada: | 05/31/1994 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | TT DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Recorrido 2: | SUBDELEGAÇÃO DA FIGUEIRA DA FOZ DA INSPECÇÃO-GERAL DO TRABALHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COM AUTORIDADES TT FIGUEIRA DA FOZ - SUBDELEGAÇÃO DA FIGUEIRA DA FOZ DA INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TT FIGUEIRA DA FOZ. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LCT69 ART93 ART127 N1 A. L 17/86 DE 1986/06/14 ART3 ART29. CONST92 ART59 N1 A. DL 491/95 DE 1995/11/26 ART46 N1. L 38/87 DE 1987/12/23 ART65 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS PROC268 DE 1995/03/16. AC CONFLITOS PROC270 DE 1994/04/19. AC CONFLITOS PROC276 DE 1994/10/13. |
| Texto Integral: |