Acórdãos T CONFLITOS

Acórdão do Tribunal dos Conflitos
Processo:000352
Data do Acordão:10/12/2000
Tribunal:CONFLITOS
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:ALARGAMENTO DA VIA PÚBLICA.
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO.
JUNTA DE FREGUESIA.
PRESIDENTE DA CÂMARA.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
ATRIBUIÇÕES MUNICIPAIS.
Sumário:Compete aos tribunais administrativos, e não aos tribunais judiciais, conhecer do pedido de condenação de uma Junta de Freguesia e do Presidente da Câmara Municipal no pagamento de determinada quantia em razão de ocupação de uma parcela de terreno e do corte de pinheiros e eucaliptos, tudo levado a cabo para alargar um caminho, pois que os RR são demandados por actos realizados no exercício das suas atribuições, regulados por normas de direito público.
Nº Convencional:JSTA00054704
Nº do Documento:SAC20001012000352
Data de Entrada:11/19/1999
Recorrente:MONTEIRO , JOSÉ E OUTRA
Recorrido 1:4 JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL JUDICIAL DE LEIRIA
Recorrido 2:TAC DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC RC.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPC96 ART66 ART67 N1 ART107 N2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90 N1.
ETAF84 ART51 N1 H.
L 2110 DE 1961/08/19 ART2.
DL 34593 DE 1945/05/11 ART253 N10.
Aditamento:
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