Acórdão do Tribunal dos Conflitos | |
| Processo: | 000352 |
| Data do Acordão: | 10/12/2000 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | ALARGAMENTO DA VIA PÚBLICA. ACÇÃO DE CONDENAÇÃO. JUNTA DE FREGUESIA. PRESIDENTE DA CÂMARA. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. ATRIBUIÇÕES MUNICIPAIS. |
| Sumário: | Compete aos tribunais administrativos, e não aos tribunais judiciais, conhecer do pedido de condenação de uma Junta de Freguesia e do Presidente da Câmara Municipal no pagamento de determinada quantia em razão de ocupação de uma parcela de terreno e do corte de pinheiros e eucaliptos, tudo levado a cabo para alargar um caminho, pois que os RR são demandados por actos realizados no exercício das suas atribuições, regulados por normas de direito público. |
| Nº Convencional: | JSTA00054704 |
| Nº do Documento: | SAC20001012000352 |
| Data de Entrada: | 11/19/1999 |
| Recorrente: | MONTEIRO , JOSÉ E OUTRA |
| Recorrido 1: | 4 JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL JUDICIAL DE LEIRIA |
| Recorrido 2: | TAC DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC RC. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART66 ART67 N1 ART107 N2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90 N1. ETAF84 ART51 N1 H. L 2110 DE 1961/08/19 ART2. DL 34593 DE 1945/05/11 ART253 N10. |
| Aditamento: | |
| Texto Integral: |