Acórdão do Tribunal dos Conflitos | |
| Processo: | 000211 |
| Data do Acordão: | 12/13/1990 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO CONFLITO DE COMPETENCIA MACAU ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACTO DE GESTÃO PUBLICA TRIBUNAL DE COMARCA COMPETENCIA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO COMPETENCIA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE MACAU COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
| Sumário: | I - A partir da publicação do ETAF onde se estabeleceu no art. 104 que a organização, competencia e funcionamento do Tribunal Administrativo de Macau se regia por legislação propria não e possivel sustentar que o Tribunal do Circulo de Lisboa, como sucessor da Auditoria Administrativa, passou a ser competente para julgar acções destinadas a efectivar a responsabilidade civil então contratual por actos de gestão publica praticados no Territorio de Macau. II - Por força, quer do Diploma Legislativo n. 43, de 20 de Agosto de 1927, quer do art. 661 da R.A.U. quer do n. 5 da Base LXV da Lei Organica do Ultramar - Lei n. 1/72, não tinha o Tribunal Administrativo de Macau competencia para julgar acções, regime em que se não alterou com o Estatuto Organico de Macau - Lei n. 1/76, de 17 de Fevereiro. III - Como o ETAF não atribuiu aos Tribunais Administrativos de Circulo a competencia para julgar as acções referidas em I, por força do art. 66 do Cod. Proc. Civil, cabe ao Tribunal judicial da comarca de Macau julga-las. |
| Nº Convencional: | JSTA00031717 |
| Nº do Documento: | SAC19901213000211 |
| Data de Entrada: | 12/05/1988 |
| Recorrente: | KELLY , GREGORY |
| Recorrido 1: | TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE MACAU - TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA MACAU |
| Recorrido 2: | TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 13 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO TAC MACAU - TJ MACAU - TAC LISBOA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TJ MACAU. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART66 ART115 N1. ETAF84 ART26 N1 A ART51 N1 H J ART104 ART57. DL 374/74 DE 1974/12/25 ART16. DLEG PRINCIPAL DE 1927/08/17 N43. RAU33 N661. LOU72 BLXV N5. DL 39602 DE 1954/04/03 ART2 E. D 39901 DE 1954/10/17 ART4 N1. DL 125/75 DE 1975/03/12 ART4 N1. CADM40 ART815 PAR1 A B. DL 40768 DE 1956/07/08. LC 1/76 DE 1976/02/17 ART51 ART64 ART66. D 19243 DE 1931/01/16 ART105. CONST76 ART306 N1. CONST89 ART292. L 13/90 DE 1990/05/10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONSULTRAMAR DE 1965/07/15. AC CONSULTRAMAR DE 1966/02/10 IN DG IIS DE 1966/04/20. AC STJ DE 1969/07/22 IN BMJ N109 PAG238. |
| Texto Integral: |