Acórdãos T CONFLITOS

Acórdão do Tribunal dos Conflitos
Processo:000327
Data do Acordão:06/25/1998
Tribunal:CONFLITOS
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:TRIBUNAL DE CONFLITOS
INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS
RESPONSABILIDADE CIVIL
ESTADO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:I - Se, nos termos do art. 107 n. 2 do Cód. Proc. Civil não tiver sido interposto recurso para o Tribunal de Conflitos, do acórdão da Relação que confirmou despacho do M. Juiz da 1. Instância e tiver proposto no TAC - Tribunal Administrativo de Círculo a mesma acção que, por sua vez, também se declarou incompetente estando-se, assim, perante um conflito negativo de jurisdição, nada obsta a que se recorra para o Tribunal de Conflitos.
II - O Tribunal Comum é o competente, em razão de matéria, para conhecer de litígio emergente de um contrato de empréstimo, celebrado entre o Estado e uma empresa privada por si intervencionada e representada pelos gestores por si nomeados.
III - São da mesma maneira competentes, em razão de matéria, os tribunais comuns para conhecer o pedido de indemnização por responsabilidade civil extracontratual formulado contra o Estado e fundamentado em danos causados à empresa por actos da Comissão Administrativa, de empresa privada, nomeados pelo governo aquando da intervenção nos termos da última parte do n. 2 do art. 10 do DL n. 422/76, de 29 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00052956
Nº do Documento:SAC19980625000327
Data de Entrada:12/17/1997
Recorrente:UNIAGRA-UNIÃO DE COOPERATIVAS DO NOROESTE PORTUGUES URCL
Recorrido 1:CONFLITO NEGATIVO ENTRE O TAC DE LISBOA
Recorrido 2:16 JUIZO CIVEL DA COMARCA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:POSITIVO JURISDIÇÃO TAC LISBOA - RL.
Decisão:DECL COMPETENTE TJ.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPC96 ART107 N2.
ETAF84 ART9 N1.
CPA91 ART178.
DL 422/76 DE 1976/05/24 ART34 N2 ART8 N2 ART10 N2.
CCIV66 ART500 ART501.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/04/30 IN BMJ N366 PAG396.
AC STA PROC31752 DE 1994/09/22.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL ADMINISTRATIVAS PAG36 PAG371.
Texto Integral: