Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 1369/2016-JP |
| Relator: | MARIA JUDITE MATIAS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL - INDEMNIZAÇÃO POR ATRASO DE VOO |
| Data da sentença: | 12/23/2016 |
| Julgado de Paz de : | LISBOA |
| Decisão Texto Integral: | Sentença Homologatória (n.º 1, do art. 56.º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 54/2013 de 31 de julho). Processo n.º1369/2016-JP Matéria: Responsabilidade civil. (alínea h) do n.º 1, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 54/2013 de 31 de Julho). Objeto: Indemnização por atraso de voo. Valor da ação: €400,00 (quatrocentos euros). Demandante: A, residente na Rua x, nº x, x, xxxx-xxx Lisboa. Mandatário: Dra. B e Dra. C, com domicílio profissional na Av. x, n.º x – x, xxxx-xxx Lisboa. Demandados: D, S.A., com sede em Av. x, n.º x, x xxxx-xxx Lisboa. Mandatário: Dra. E, advogada, com domicílio profissional no Largo x n.º x, xxxx-xxx, Lisboa. Do requerimento inicial: Fls. 1 a 12. Pedido: Fls.11. Junta: 3 documentos e procuração forense. Contestação: Não foi apresentada contestação. Tramitação: Em 22 de dezembro de 2016, vieram as partes, a fls. 27 e 28, juntar transação e requerer homologação da mesma. Cumpre apreciar e decidir. Estando o objeto da ação na disponibilidade das partes, e verificada a legalidade da transação, conforme nos. 1 e 3, do artigo 290.º do CPC., na redação dada pela Lei n. 41/2013 de 26 de Junho, declaro a mesma válida, condenando e absolvendo em conformidade e considero a instância extinta nos termos da alínea d), do artigo 277.º do CPC. na redação dada pela Lei n. 41/2013 de 26 de Junho. Custas. Custas pela demandada, conforme acordo, que ascendem a €70,00 no total, pelo que deve pagar a este julgado a quantia de €35,00, correspondentes à segunda parcela, dado que a demandante já procedeu à devolução à demandante de outro tanto entregue com o requerimento inicial. Julgado de Paz de Lisboa, em 23 de dezembro de 2016 A Juíza de Paz Maria Judite Matias |