Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 1056/2012-JP |
| Relator: | MARIA JUDITE MATIAS |
| Descritores: | DIREITOS E DEVERES DE CONDÓMINOS - NÃO PAGAMENTO DE QUOTAS DE CONDOMÍNIO |
| Data da sentença: | 05/27/2013 |
| Julgado de Paz de : | JULGADO DE PAZ DE LISBOA |
| Decisão Texto Integral: | Sentença Homologatória (n.º 1, do art. 56.º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho) Processo n.º 1056/2012-JP Matéria: Direitos e Deveres de Condóminos. (alínea c ) do n.º 1, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho) Objecto: não pagamento de quotas de condomínio. Valor da acção: € 1.411,77 (mil, quatrocentos e onze euros e setenta e sete cêntimos). Demandante: A, representado pela B. Mandatário: Dra. C . Demandada: D. Do requerimento inicial: de fls.1 a fls.3. Pedido: fls.3 Junta: 9documentos. Contestação: não foi apresentada contestação. - Tramitação: Em 24 de Maio de 2013, vieram as partes, a fls.95 e 96, juntar transacção e requerer homologação da mesma. Cumpre apreciar e decidir. Estando o objecto da acção na disponibilidade das partes e verificada a legalidade do acordo, quer quanto ao objecto quer quanto ao conteúdo, constante de fls.95 e 96 e aqui se dá por integralmente reproduzido, homologo-o nos seus precisos termos, condenando e absolvendo em conformidade (n.º 1, do art. 56.º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho. Custas. Custas em partes iguais. Notifique-se. Notifique-se a demandada para o pagamento das custas no valor de €35,00 (trinta e cinco euros), no prazo de três dias úteis, sob pena do pagamento de uma sobretaxa de € 10,00 por cada dia de atraso. Julgado de Paz de Lisboa, em 27 de Maio de 2013 A Juíza de Paz Maria Judite Matias |