Sentença de Julgado de Paz
Processo: 1056/2012-JP
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Descritores: DIREITOS E DEVERES DE CONDÓMINOS - NÃO PAGAMENTO DE QUOTAS DE CONDOMÍNIO
Data da sentença: 05/27/2013
Julgado de Paz de : JULGADO DE PAZ DE LISBOA
Decisão Texto Integral: Sentença Homologatória
(n.º 1, do art. 56.º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho)

Processo n.º 1056/2012-JP
Matéria: Direitos e Deveres de Condóminos.
(alínea c ) do n.º 1, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho)
Objecto: não pagamento de quotas de condomínio.

Valor da acção: € 1.411,77 (mil, quatrocentos e onze euros e setenta e sete cêntimos).

Demandante: A, representado pela B.
Mandatário: Dra. C .

Demandada: D.

Do requerimento inicial: de fls.1 a fls.3.
Pedido: fls.3
Junta: 9documentos.
Contestação: não foi apresentada contestação. -
Tramitação:
Em 24 de Maio de 2013, vieram as partes, a fls.95 e 96, juntar transacção e requerer homologação da mesma.
Cumpre apreciar e decidir.
Estando o objecto da acção na disponibilidade das partes e verificada a legalidade do acordo, quer quanto ao objecto quer quanto ao conteúdo, constante de fls.95 e 96 e aqui se dá por integralmente reproduzido, homologo-o nos seus precisos termos, condenando e absolvendo em conformidade (n.º 1, do art. 56.º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho.
Custas.
Custas em partes iguais.
Notifique-se.
Notifique-se a demandada para o pagamento das custas no valor de €35,00 (trinta e cinco euros), no prazo de três dias úteis, sob pena do pagamento de uma sobretaxa de € 10,00 por cada dia de atraso.
Julgado de Paz de Lisboa, em 27 de Maio de 2013
A Juíza de Paz
Maria Judite Matias