Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 1078/2006-JP |
| Relator: | CRISTINA MORAES |
| Descritores: | TRANSACÇÃO |
| Data da sentença: | 10/22/2007 |
| Julgado de Paz de : | PORTO |
| Decisão Texto Integral: | ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO A 22 de Outubro de 2007, pelas 11h, continuou-se no Julgado de Paz do Porto a audiência de julgamento do processo n.º 1078/2006 em que são partes: Demandante: A Demandada: B No início da sessão encontravam-se presentes C em representação da Demandante, bem como os ilustres mandatários daquela e desta, D e E, respectivamente. O julgamento foi presidido pela M.ª Juíza de Paz, Dr.ª Cristina Moraes. A audiência teve início com a audição das partes nos termos do disposto no art.º 26.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, tendo sido questionado se seria possível obter uma solução consensual, o que se concretizou. Seguidamente, a M.ª Juíza proferiu o seguinte: «Sentença» Na sequência da tentativa de conciliação, as partes chegaram a acordo que formalizaram por escrito, em documento anexo a esta acta, documento esse, cujo conteúdo se considera aqui por reproduzido como parte integrante desta acta. Atento o objecto da transacção e a legitimidade das partes, homologo o acordo celebrado por sentença, nos termos do n.º 4 do art.º 300.º do Código de Processo Civil e art.º 26.º n.º 1 da Lei n.º 78/2001, de 13/7, condenando-as nos seus precisos termos. Nada acordaram quanto a custas pelo que, tratando-se de transacção, serão as mesmas em partes iguais nos termos do art.º 451, n.º 2 do C.P.C. Notifique. Da antecedente sentença foram os presentes pessoalmente notificados. Porto, 22 de Outubro de 2007 (Juíza de Paz) Cristina Moraes, Dr.ª (Técnica de Apoio Administrativo) Maria Antónia Organista |