Sentença de Julgado de Paz | ||||
| Processo: | 112/2006-JP | |||
| Relator: | CRISTINA MORA MORAES | |||
| Descritores: | SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO - REPARAÇÃO DE EDIFÍCIO | |||
| Data da sentença: | 03/22/2007 | |||
| Julgado de Paz de : | TAROUCA | |||
| Decisão Texto Integral: | 1 SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO Proc. 112/2006-JP A, sociedade por Quotas matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Tarouca e descrita sob o n.° x, N.I.P.C. x, com sede no Concelho Tarouca, propõe acção declarativa de condenação enquadrada na alínea i) do n.º 1 do Art.º 9º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, contra B e mulher C N.l.F. n.ºs x e n.º x, respectivamente, residentes no Concelho de Lamego, pedindo que os Demandados sejam condenados à realização das obras de conclusão e reparação do edifício, discriminadas sob os art° 4° e 8º do requerimento inicial e no pagamento das custas do processo. Compareceram na sessão de Pré-Mediação, no dia 12.12.2006, o representante da Demandante, o seu ilustre mandatário, D, com procuração a fls. 6 e 7, a Demandada e o seu ilustre mandatário, E, com procuração a fls.43, tendo acordado dar início à sessão de mediação. Foi marcada uma 2ª sessão para o dia 7.02.2007, com continuação para o dia 26-02-07. Neste dia estavam presentes o representante da Demandante, o seu ilustre mandatário e o ilustre mandatário da Demandada, da qual resultou o Acordo de fls. 54 e 55. O E, protestou juntar procuração outorgada pelo Demandado. A procuração foi junta a fls. 62, uma vez que o Demandado se encontrava em Espanha, no desenvolvimento da sua actividade profissional. Atento a natureza e o objecto da transacção e a legitimidade das partes, devidamente representadas, homologo o Acordo celebrado, por Sentença, nos termos do disposto no n.º 3 do Art.º 300º do Código de Processo Civil e 56º, n.º 1 da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, condenando as partes a cumpri-lo nos seus precisos termos e cujo teor se considera reproduzido. Custas na proporção de metade para cada parte, reduzidas a € 50, devolvendo-se a cada parte a quantia de € 10 (Art.º 7º da Portaria 1456/2001, de 28 de Dezembro). Notifique. Tarouca, 22 de Março de 2007 A Juíza de Paz (Cristina Mora Moraes)
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