Sentença de Julgado de Paz
Processo: 112/2006-JP
Relator: CRISTINA MORA MORAES
Descritores: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO - REPARAÇÃO DE EDIFÍCIO
Data da sentença: 03/22/2007
Julgado de Paz de : TAROUCA
Decisão Texto Integral: 1
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO


Proc. 112/2006-JP

A, sociedade por Quotas matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Tarouca e descrita sob o n.° x, N.I.P.C. x, com sede no Concelho Tarouca, propõe acção declarativa de condenação enquadrada na alínea i) do n.º 1 do Art.º 9º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, contra B e mulher C N.l.F. n.ºs x e n.º x, respectivamente, residentes no Concelho de Lamego, pedindo que os Demandados sejam condenados à realização das obras de conclusão e reparação do edifício, discriminadas sob os art° 4° e 8º do requerimento inicial e no pagamento das custas do processo.
Compareceram na sessão de Pré-Mediação, no dia 12.12.2006, o representante da Demandante, o seu ilustre mandatário, D, com procuração a fls. 6 e 7, a Demandada e o seu ilustre mandatário, E, com procuração a fls.43, tendo acordado dar início à sessão de mediação. Foi marcada uma 2ª sessão para o dia 7.02.2007, com continuação para o dia 26-02-07. Neste dia estavam presentes o representante da Demandante, o seu ilustre mandatário e o ilustre mandatário da Demandada, da qual resultou o Acordo de fls. 54 e 55. O E, protestou juntar procuração outorgada pelo Demandado.
A procuração foi junta a fls. 62, uma vez que o Demandado se encontrava em Espanha, no desenvolvimento da sua actividade profissional.
Atento a natureza e o objecto da transacção e a legitimidade das partes, devidamente representadas, homologo o Acordo celebrado, por Sentença, nos termos do disposto no n.º 3 do Art.º 300º do Código de Processo Civil e 56º, n.º 1 da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, condenando as partes a cumpri-lo nos seus precisos termos e cujo teor se considera reproduzido.
Custas na proporção de metade para cada parte, reduzidas a € 50, devolvendo-se a cada parte a quantia de € 10 (Art.º 7º da Portaria 1456/2001, de 28 de Dezembro).
Notifique.
Tarouca, 22 de Março de 2007
A Juíza de Paz
(Cristina Mora Moraes)
Processado por computador Art.º 138º/5 do C.P.C.
Revisto pelo Signatário. VERSO EM BRANCO
Julgado de Paz de Tarouca