Sentença de Julgado de Paz
Processo: 37/2012-JP
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE - USUCAPIÃO - ÁGUAS
Data da sentença: 12/28/2012
Julgado de Paz de : TERRAS DE BOURO
Decisão Texto Integral:
Sentença


I - Identificação das Partes
Demandante: A e B, residentes no concelho de Terras de Bouro; C e D, residentes no concelho de Terras de Bouro; E, cabeça de casal da herança aberta por óbito de x, residente no concelho de Terras de Bouro; F, residente no concelho de Terras de Bouro; G e H, residentes no concelho de Terras de Bouro; I e J, residentes no concelho de Terras de Bouro.
Demandado: L, residente no concelho de Terras de Bouro.
II - Objeto do Litígio
Os Demandantes vieram propor contra o Demandado a presente ação declarativa, enquadrada na alínea d) do n.º 1 do art.º 9º da Lei n.º 78/2001 de 13 de Julho, pedindo a condenação deste a reconhecer a propriedade dos Demandantes relativamente aos prédios identificados no requerimento inicial, a retirar o cano e a repor a situação anterior à colocação do tubo de modo a permitir a livre circulação de água dos consortes ou, em alternativa, que seja a Demandada condenada no pagamento do montante de €500,00 (quinhentos euros) por danos patrimoniais e as custas do processo.
Alegam para tanto e em síntese que, donos e legítimos proprietários dos prédios identificados no requerimento inicial, vêm usufruindo há mais de setenta anos a favor dos seus prédios, de água de rega proveniente do prédio de … onde brota uma nascente, cuja água é atualmente conduzida por cano para ser posteriormente represada em poças e depois segue para cada um dos prédios dos consortes, entre estes os Demandantes. Mais alegam que no passado mês de Março, em consequência de um incêndio que abrangeu, entre outras, as suas propriedades, depararam-se com um cano a sair da boca da nascente até à propriedade do Demandado que também identificam no requerimento inicial; a referida encanação lesa os direitos dos Demandantes uma vez que diminui o caudal que segue para as poças e posteriormente para os prédios dos Demandantes, peticionando, assim, a retirada do referido cano.
Juntaram documentos com o requerimento inicial e na fase da audiência de julgamento.
A citação foi efectuada regularmente.
As partes aderiram à fase da Mediação, da qual não resultou acordo.
Pelo Demandado foi apresentada contestação. Alega desconhecer a propriedade invocada pelos Demandantes e defende que a nascente referida no requerimento inicial se localiza no seu prédio; alega que aceitou a partilha verbal feita por seu pai no ano de ..., tendo-lhe sido adjudicado o prédio composto por bouça onde está localizada a nascente e pela mesma ocasião, a Câmara Municipal começou um projeto de aproveitamento de águas/regadios e que nesta altura já se encontrava colocado junto da nascente umtubo/cano de ¼ de polegada, colocado pelo Demandado, tubo este que foi substituído no Verão de 2010 por um com cerca de ½ polegada; mais defende que nunca lesou com tais factos o direito de quem quer que fosse e não admite que o caudal de água do ribeiro tenha diminuído até porque os Demandantes só descobriram o cano após um incêndio quando procederam à recolocação do tubo, que também ardeu, e que conduz a água até às poças e depois para a propriedade dos consortes.
Concluiu pela improcedência da ação e pedido, devendo a decisão reconhecer que o Demandado tem água para consumo doméstico proveniente do seu prédio rústico.
O Julgado de Paz é competente em razão da matéria, do objecto, do território e do valor.
O processo não enferma de nulidades que o invalidem na totalidade.
As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas.
Foi realizada audiência de julgamento de acordo com o formalismo legal e, conforme requerido pelas partes, no local da questão.
Já na fase da audiência, por requerimento de fls. 119 e 124 e ss, os Demandantes procederam ao aperfeiçoamento do requerimento inicial e considerando que pediram a condenação numa prestação alternativa, optaram pelo pedido de condenação do Demandado a retirar o cano e a repor a situação anterior à colocação do tubo de modo a permitir a livre circulação de água.
Assim, e tendo os Demandantes exercido o direito de escolha da prestação, conhecerá apenas o tribunal sobre o referido pedido (cfr. artigos 468º e 661º do Código de Processo Civil).
III- FUNDAMENTAÇÃO FÁCTICA
Da prova carreada para os autos e com relevância para a discussão da causa, resultaram provados os seguintes factos:
a) Os Demandantes A e B são donos e legítimos proprietários dos prédios rústicos sitos no concelho de Terras de Bouro, inscritos na matriz sob os números x e x da freguesia de Souto, desde o ano de ...;
b) Os Demandantes C e D, são donos e legítimos proprietários dos prédios rústicos sitos na …, inscritos na matriz sob os números x e x da freguesia de Souto, desde o ano de ..., ou seja, há mais de 40 anos;
c) A Demandante E é cabeça de casal da herança, dona e legítima proprietária dos prédios rústicos sitos na …, inscritos na matriz sob os números x e x da freguesia de Souto, desde o ano de ...;
d) A Demandante F é dona e legítima proprietária do prédio rústico sito na …, inscritos na matriz sob o número x do concelho de Terras de Bouro, desde o ano de ...;
e) Os Demandantes G e H, são donos e legítimos proprietários do prédio rústico sito na …, inscrito na matriz sob o número x do concelho de Terras de Bouro desde o ano de ...;
f) Os Demandantes I e J, são donos e legítimos proprietários do prédio rústico denominado “…” sito na …, inscrito na matriz sob o número x do concelho de Terras de Bouro desde o ano de ...;
g) Os Demandantes cuidam dos respectivos prédios, deles retirando utilidades, vigiando-os e limpando-os, roçando matos e pagando os respectivos impostos, desde tais datas, respectivamente, de boa-fé, ignorando lesarem direito alheio, pacificamente, sem violência, contínua e publicamente à vista e com o conhecimento de toda a gente e sem oposição de ninguém, convictos de que os prédios lhes pertencem.
h) O Demandado é dono e legítimo proprietário do prédio rústico sito no lugar da …, inscrito na matriz sob o número x, denominado “…”, descrito na Conservatória do Registo Predial de Terras de Bouro sob o número x, do Concelho de Terras de Bouro,
i) A confrontar de norte com Y, do nascente com W, de sul com caminho público e de poente com Z, composto por eucaliptal e mato e com a área de 1400 m2.
j) Prédio este que lhe adveio à posse pelo instituto da usucapião.
k) Os Demandantes, alguns deles há mais de 40 anos vêm usufruindo para os seus referidos prédios, de água para rega, proveniente do prédio de …, inscrito na matriz sob o n.º x do concelho de Terras de Bouro.
l) Neste prédio brota uma nascente cuja água era conduzida a céu aberto até cerca do ano de ... e, a partir de tal altura, através de um cano é posteriormente represada em poças, após o que,
m) Cada um dos consortes, entre eles os Demandantes, em dias e horas e a que tem direito, a derivam para os seus terrenos.
n) No passado mês de Março e em consequência de um incêndio que abrangeu as referidas propriedades compostas essencialmente por bouças,
o) Os Demandantes depararam-se com um cano colocado na boca da nascente até à propriedade do Demandado.
p) A referida encanação diminui o caudal que segue para as ditas poças e consequentemente para a propriedade dos Demandantes.
q) Antes de pertencer ao Demandado, a T pertencia a seus pais … e … (…), cujas partilhas foram feitas de forma verbal.
r) Do terreno do Demandado foi retirado um eucalipto que serviu para a construção do telhado da casa da filha daqueles, de seu nome …, irmã do Demandado.
s) No ano de ..., o Demandado aceitou a adjudicação do prédio rústico inscrito sob o artigo x.
t) Assim, há mais de vinte anos que o Demandado utiliza e frui o referido prédio, conservando-o, limpando-o, roçando matos, plantando e cortando árvores, gozando as respectivas vantagens e suportando os inerentes encargos, à vista de toda a gente e sem oposição de quem quer que seja,
u) Sempre de boa-fé e na plena convicção de exercer um direito próprio.
v) Cerca da mesma altura, a Câmara Municipal de Terras de Bouro elaborou um projeto de aproveitamento de águas/regadios, financiada pelo Ministério da Agricultura denominada Q e R, para melhor aproveitamento da água que antes corria a céu aberto.
w) Esta obra foi adjudicada ao Demandante ….
x) Nesta altura, foi colocada uma caixa de captação de águas da nascente com cano na Q, para posteriormente seguir para os consortes.
y) Em altura posterior a esta obra, em data que não se conseguiu apurar, o Demandado colocou um cano de ¼ de polegada, a cerca de alguns centímetros da boca da nascente.
z) No Verão de 2010, o Demandado substituiu este cano por outro de 1/2 polegada pois o cano anterior entupia com muita facilidade.
aa) No Verão de 2011, foi alterado o sistema de redistribuição de água de consortes da família do Demandado e seus seis tios.
bb) até então existia um poço de sete consortes, todos irmãos, com água encanada desde a U até ao poço que servia os sete irmãos.
cc) A água que caía no poço seguia de forma direta para cada um dos irmãos, isto é, do poço seguia um cano que distribuía por vários ramos que iam alimentar as diferentes casas.
dd) Quando o Demandado abria a água na sua casa, os outros familiares ficavam sem água.
ee) No Verão de 2011 foram, assim, construídos sete poços englobados num poço grande, com ligação, cada um deles, para cada casa.
ff) Estando os poços cheios, o remanescente é conduzido por um tubo vulgarmente designado de “V” para um tanque de um dos consortes.
gg) Em Março passado, a bouça do Demandado ardeu, juntamente com muitas outras, e os Demandantes, ao procederem à recolocação do já referido tubo para aproveitamento de águas, descobriram o cano do Demandado.
hh) O Demandado habita em França.
Não resultou provado que:
ii) Em ato de repulsa, o Demandado tenha partido a canalização colocada na levada pelos consortes.
jj) A nascente se situa na propriedade do Demandado.
kk) Até por volta do ano de ..., as águas brotavam de vários lados em volta de um eucalipto bastante grosso e que do espaço onde este estava implantado, após ser cortado, apareceu uma nascente.
ll) Até que a obra dos regadios principiasse e acabasse passaram cerca de três anos.
mm) Quando esta obra foi feita e colocada a caixa de captação junto à nascente, já lá estava o tubo de ¼ de polegada colocado pelo Demandado.
nn) Por razões de cariz familiar, o Demandado não quis dar conhecimento deste tubo ao tio com quem não tinha boas relações de família.
oo) Após o incêndio de Março de ..., os Demandantes retiraram o tubo do Demandado e colocaram o seu tubo junto da nascente, terminando o trabalho com betão.
pp) Os Demandantes chamaram militares da GNR ao local para aferirem da natureza pública ou privada das águas e estes concluíram que se trata de uma nascente de cariz privado.
qq) O Demandado enviou uma carta registada a alguns consortes para informar que sempre teve o seu tubo e irá manter a situação original.
rr) A água cresce no tanque da família do Demandado em virtude da alteração do sistema de captação e distribuição.
Motivação fática:
A convicção probatória do Julgado ficou a dever-se ao conjunto da prova produzida, nomeadamente da conjugação dos documentos constantes dos autos (fls. 12 a 28, 113 a 115, 123, 130 a 157, 179 e 180), da ida ao local (onde se ouviram todas as testemunhas) e do depoimento testemunhal prestado em sede de audiência, em função das razões de ciência, das certezas e incertezas decorrentes dos depoimentos, da incompatibilidade lógica entre factos alegados e provados, à luz das regras da experiência e do mais elementar senso comum.

Os factos constantes das alíneas h), j), n) e o) foram admitidos por acordo nos termos do disposto no artigo 490º n.º 2 do C.P.C.

As testemunhas declararam, em suma:
- …, proprietário do prédio inscrito sob a matriz rústica n.º x, do concelho de Terras de Bouro, denominado “…”, declarou que é no seu terreno que se encontra a nascente em causa nos autos e que já quando herdou do sogro, queria “levar” a respectiva água para casa e que os consortes já nessa altura não deixaram.
- … declarou ter elaborado o documento que está junto aos autos a fls.180, tendo por base as confrontações do prédio rústico do pai inscrito na matriz sob o artigo …; disse que das várias confrontações dos prédios confinantes nenhuma fala em ribeiro e recordar-se que o tio queria “levar” a água mas não pôde porque era dos consortes.
- … declarou ter trabalhado durante alguns anos para o Sr. … e que a boca da nascente está na propriedade deste; disse nunca ter visto tubos a não ser o de regadio, nem antes, nem depois da colocação das caixas de captação de água pela Câmara e que o tubo dos regadios saía de uma caixa em cimento; declarou ter havido um incêndio antes do Verão do ano passado e ter visto canos queimados no monte; disse ainda que o ribeiro alterou um pouco o seu curso para o lado nascente (para o lado do prédio do Demandado).
- …disse conhecer todos os Demandantes e que são proprietários de prédios rústicos; declarou ter trabalhado nas obras do regadio com o Demandante …, a “meter” manilhas e tubos e uma caixa na boca da nascente da Q (em causa) e que não havia lá mais tubo nenhum; disse que nessa altura o Sr. … esteve presente e que recomendou para não escavarem muito a boca da nascente; disse que a poça para onde segue a água foi feita depois da obra do regadio.
- … disse morar em casa da mãe, habitação que é servida pela “água dos sete” declarou que no Verão de 2011 fizeram sete tanques para esta água e que as sobras desta vão para um tubo que se chama “V” e que há cerca de dois anos que se vê que a água sobra.
- … disse limpar o prédio rústico do Demandado e que também limpou do lado de lá (poente) da nascente e do ribeiro mas que o Demandado não foi com ele até à boca da nascente e que nunca lá viu tubo nenhum: disse ter visto o Demandado a trocar um cano fino por um mais grosso desde a nascente até uma ligação que passa mais abaixo.
- …declarou que a T engloba todo o espaço que está roçado e que tal T é do irmão, Demandado; que há cerca de 35 anos, quando casou, o pai lhe deu um eucalipto para fazer as traves da sua casa e que o vieram buscar à bouça que agora é do Demandado e que lhe disseram que de onde retiraram o cepo do eucalipto brotou uma nascente: disse que uma vez que falhava muitas vezes a “água dos sete” a mãe pediu ao Demandado para “emendar” a água do eucalipto na água dos sete e que o Demandado, assim, colocou um cano e posteriormente fizeram tanques para os sete irmãos; não soube precisar se este cano foi antes ou depois da obra dos regadios mas disse ser há mais de vinte anos e que em 2010 foi substituído por um mais grosso; disse já não vir à T há trinta anos mas ter vindo aquando da substituição do referido tubo fino por outro mais grosso.
- …disse ter vindo com o sogro e o cunhado buscar um eucalipto há cerca de 35 anos e que água que já andava por ali e, após o arranque, brotou com mais força; declarou existir um tubo desviado da nascente mas não era do Demandado; disse ter “água dos sete irmãos” (tios da mulher e sogros) e que esta sobra a partir de que o Demandado colocou o primeiro tubo, que disse ter visto colocar no ano de 1986 mas declarou não vir à T do Demandado há mais de 20 anos.
- … declarou ter vindo limpar o terreno com a testemunha … mas que o Demandado não veio com eles para indicar os limites e nessa altura também limpou para lá do ribeiro (não viu a nascente) e que tal aconteceu após o ano de 2010;
- …, mãe do Demandado, disse saber que vieram cortar na bouça que agora é do filho, um eucalipto há mais de trinta anos, onde nascia água e que foi a testemunha quem deu a ideia ao Demandado para colocar cá o primeiro tubo que afirmou ter sido há mais de 26 anos ainda antes da obra dos regadios e nunca veio à T ver o tubo mas sabe que existia porque via a saída do mesmo em casa; declarou que este tubo foi substituído por um mais grosso no ano de 2010 e que na boca da nascente nunca viu nenhuma caixa; disse que o ribeiro tem um ligeiro desvio porque os consortes andaram a “mexer”; declarou que o tubo mais fino posto pelo filho estava escondido e estava sempre a entupir e na sua opinião a propriedade do Demandado não confronta com … e vai até ao caminho público.
Os factos não provados resultaram da ausência ou de prova bastante sobre os mesmos, ou ainda, foram contrariados pela prova produzida.
IV - O Direito
Os Demandantes alegaram a prática de atos materiais de posse, durante mais de 20, 30 e 40 anos, sobre os prédios identificados no requerimento inicial, de forma contínua, pública, pacíficae de boa-fé e que desde as datas das respectivas aquisições se comportam como seus proprietários; mais alegam que, para consumo nesses mesmos prédios, vêm, desde tais datas, também a praticar atos materiais de posse relativamente à água que nasce no prédio de … e que está encanada desde o ano de 1986 (e antes era conduzida a céu aberto), corre monte abaixo e posteriormente é represada em poças e utilizada a partir destas, por cada um dos Demandantes, de acordo com os dias e horas a que a ela têm direito.
Invocam os Demandantes que o caudal que seguia para as poças diminuiu em virtude de uma encanação feita pelo Demandado, na boca da nascente, a favor do prédio deste, lesando os seus direitos, pedindo a retirada do referido cano.
Por sua vez o Demandado alega que a nascente se encontra em prédio sua propriedade e que colocou um cano cerca do ano de ... perto da boca da nascente, cano que substituiu em 2010 mas que tal em nada prejudicou os direitos dos Demandantes, conforme refere na contestação.
Nos termos do disposto no artigo 1386º nº 1, alínea a) do Código Civil (adiante designado por CC) são particulares as águas que nascerem em prédio particular e as pluviais que nele caírem, enquanto não transpuserem, abandonadas, os limites do mesmo prédio ou daquele para onde o dono dele as tiver conduzido.

Tanto as nascentes como as fontes constituem partes integrantes do solo onde se acham implantadas. Assim, a utilização das respectivas águas decorre do prolongamento natural do domínio do prédio sobre todos os seus elementos componentes.

Transpostos os limites do prédio, perdem-se os direitos do primitivo dono, dado que só na medida e no momento em que a água faz parte integrante do prédio onde exista a fonte ou nascente poderá o dono fazer o uso e livre disposição que bem entender, na plenitude do seu direito, salvas as limitações que a lei determina (José Cândido de Pinho, As Águas no Código Civil, pág. 60 e segs.).

O uso público a que uma água particular esteja afecta para a satisfação de necessidades primárias da vida não altera a natureza privada dessa fonte ou nascente e da água.

Da prova produzida o tribunal ficou convencido que já os ante proprietários dos prédios que agora são propriedade dos Demandantes beneficiavam da água da Q uma vez que a testemunha …(cujo depoimento o tribunal considerou isento e credível) declarou que tendo já herdado o seu terreno (onde a nascente se situa, inscrito na matriz sob o artigo x) também não pôde dispor da água como pretendia uma vez que era já destinada a consumo dos prédios de vários habitantes da freguesia ... do concelho de Terras de Bouro.
Trata-se assim de uma nascente privada e de água privada que está desde há mais de 50 anos a ser utilizada por vários habitantes da população e que o tribunal se convenceu estar dentro da propriedade do referido … e não do Demandado.
A este propósito dispõe-se no artigo 1389ºdo CC que “o dono de prédio onde haja alguma fonte ou nascente pode servir-se dela e dispor do seu uso livremente, salvas as restrições revistas na lei e os direitos que terceiro haja adquirido ao uso da água por título justo.
Alegou o Demandado que, em nenhuma das confrontações do seu prédio está o ribeiro e como tal não confronta com este, que a nascente e o mesmo estão dentro do que é seu.
As testemunhas … e … declararam, respectivamente, que o curso do ribeiro alterou um pouco para nascente e que mudou de sítio porque os consortes andaram a “mexer” o que convenceu o tribunal de que poderá agora o ribeiro até estar mais aproximado de alguma confrontação do prédio mas apesar disso não constar nas matrizes.
E inicialmente a correr a céu aberto, a água da Q foi encanada, para se perder menos pelo monte abaixo, com financiamento da Câmara Municipal e do Ministério da Agricultura com obras (dos regadios) que iniciaram no ano de 1986 com a colocação de caixas nas nascentes (de acordo com o depoimento da testemunha …, considerado isento e credível) e posteriormente encaminhada para poças (construídas mais tarde) de onde depois seguiam para os prédios dos referidos habitantes.
Também ficou o tribunal convencido (de acordo com os depoimentos igualmente considerados credíveis das testemunhas … e ….) que antes das obras dos regadios não existia nenhum tubo na boca da nascente, até porque o Demandado alegou atos de posse sobre a T da … só após o ano de 1987 (conforme sentença proferida neste Julgado no processo n.º x, junta a fls. 113 e ss).
Da prova produzida o tribunal ficou convencido que o Demandado colocou há alguns anos atrás (não se convenceu o tribunal, conforme disseram peremptoriamente as testemunhas … e … há 26 anos e no ano de 1896, respectivamente, uma vez que ao Demandado só foi adjudicado o prédio em 1987) um tubo mais fino, de ¼ de polegada, antes do tubo de ½ de polegada e que aquele sempre se manteve escondido do proprietário da nascente, dos demais proprietários das bouças circundantes, dos beneficiários da água da Q e até de membros da família do Demandado, conforme resultou do depoimento da testemunha …. A encanação da água até à casa do Demandado só terá sido “descoberta” em 2011, após o incêndio que lavrou em vários prédios incluindo o do Demandado e confinantes, altura em que para averiguar dos canos queimados da Q, os Demandantes foram ao monte e tiveram conhecimento da sua existência.
E como tal, não se vislumbra que o Demandado tenha adquirido algum direito sobre a água em questão, uma vez que a aproveitar alguma com o tubo fino e posteriormente com o mais grosso, era feita de forma oculta.
Admite o artigo 1389º do CC que sobre a água nascida em prédio alheio possa constituir-se a favor de terceiro o direito de propriedade adquirido por usucapião, nos termos dos requisitos atinentes à usucapião de imóveis, desde que seja acompanhada da construção de obras, visíveis (perceptíveis) e permanentes, no prédio onde exista a nascente, que revelem a captação e a posse da água nesse prédio, o que não se aplica à posse do Demandado, conforme o exposto.
Aliás, as águas em causa, fruídas em comum, seguem um costume de há muito mais de vinte anos e estão divididas/subordinadas a um regime estável e normal de distribuição (artigo 1400º do CC).
Não se provando, conforme se relata que o Demandado tenho direito sobre a água da Q, a referida encanação constituiu um ato ilícito e, conforme demonstrado prejudicial à normal utilização da água pelos seus utentes (que não foi alegado mas que serão cerca de 70 consortes, de acordo com o depoimento de algumas testemunhas), de entre eles os Demandantes.
V - Dispositivo
Face a quanto antecede, julgo procedente a presente ação e, em consequência:
- Declaro que,
a) Os Demandantes… e … são donos e legítimos proprietários dos prédios rústicos sitos na …, inscritos na matriz sob os números x e x do concelho de Terras de Bouro;
b) Os Demandantes … e …, são donos e legítimos proprietários dos prédios rústicos sitos na …, inscritos na matriz sob os números… e … do concelho de Terras de Bouro;
c) A Demandante … é cabeça de casal da herança, dona e legítima proprietária dos prédios rústicos sitos na …, inscritos na matriz sob os números … e … do concelho de Terras de Bouro;
d) A Demandante … é dona e legítima proprietária do prédio rústico sito na …, inscritos na matriz sob o número … do concelho de Terras de Bouro;
e) Os Demandantes … e …, são donos e legítimos proprietários do prédio rústico sito na …, inscrito na matriz sob o número … do concelho de Terras de Bouro;
f) Os Demandantes … e …, são donos e legítimos proprietários do prédio rústico denominado “Campo de …” sito na …, inscrito na matriz sob o número x do concelho de Terras de Bouro;
- Condeno o Demandado a reconhecer os supra referidos direitos de propriedade dos Demandantes.
- Condeno o Demandado a retirar o tubo/cano (de ½ polegada) que colocou na nascente da Q até à sua propriedade, de modo a permitir a livre circulação da água.
Custas a cargo do Demandado que se considera parte vencida (ou seja, pagamento da segunda parcela de custas no montante de €35,00) a pagar num dos três dias úteis imediatamente subsequentes ao conhecimento da decisão; reembolso aos Demandantes do montante de custas pago (€35,00), tudo em conformidade com os artigos 8º e 9º da Portaria n.º 1456/2001 de 28 de Dezembro.
Registe e notifique.
Terras de Bouro, 28 de Dezembro de 2012,
A Juíza de Paz,
Perpétua Pereira
Processado por computador Art.º 138º/5 do C.P.C
Revisto pela Signatária. VERSO EM BRANCO
Julgado de Paz de Terras de Bouro