Sentença de Julgado de Paz
Processo: 1367/2016-JP
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL - INDEMNIZAÇÃO POR ATRASO DE VOO
Data da sentença: 12/22/2016
Julgado de Paz de : LISBOA
Decisão Texto Integral:

Sentença Homologatória

(n.º 1, do art. 56.º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 54/2013 de 31 de julho).

Processo n.º1367/2016-JP
Matéria: Responsabilidade civil.
(alínea h) do n.º 1, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 54/2013 de 31 de Julho).
Objeto: Indemnização por atraso de voo.
Valor da ação: €250,00 (duzentos e cinquenta euros).

Demandante: A, residente na x, x França.
Mandatário: Dra. B e Dra. C, com domicílio profissional na Av. x, n.º x – x, xxxx-xxx Lisboa.
Demandados: D – Sucursal em Portugal, com sucursal no x, Alameda x, Terminal x, xxxx-xxx Lisboa.
Mandatária: Dra. E, advogada, com domicílio profissional no Largo x, x, xxxx – xxx Lisboa.

Do requerimento inicial: Fls. 1 a 12.
Pedido: Fls.12.
Junta: 3 documentos e procuração forense.
Contestação: Não foi apresentada contestação.
Tramitação:
Em 19 de dezembro de 2016, vieram as partes, a fls. 26 e 27, juntar transação e requerer homologação da mesma.

Cumpre apreciar e decidir.
Estando o objeto da ação na disponibilidade das partes, e verificada a legalidade da transação, conforme nos. 1 e 3, do artigo 290.º do CPC., na redação dada pela Lei n.º 41/2013 de 26 de Junho, declaro a mesma válida, condenando e absolvendo em conformidade e considero a instância extinta nos termos da alínea d), do artigo 277.º do CPC. na redação dada pela Lei n. 41/2013 de 26 de Junho.

Custas.
Custas pela demandada, conforme acordo, pelo que, tendo a demandada pago à demandante os €35,00 por esta entregues junto com o requerimento inicial, deve pagar a este julgado de paz a quantia de €35,00, correspondentes à segunda parcela, no prazo de três dias úteis, sob pena do pagamento de uma sobretaxa de dez euros por cada dia de atraso.

Julgado de Paz de Lisboa, em 22 de dezembro de 2016
A Juíza de Paz
Maria Judite Matias