Sentença de Julgado de Paz
Processo: 32/2007-JP
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
Descritores: FALTA DE PERSONALIDADE JUDICIÁRIA - ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Data da sentença: 12/21/2007
Julgado de Paz de : TERRAS DE BOURO
Decisão Texto Integral: SENTENÇA

A, propôs contra B, acção declarativa destinada a efectivar o cumprimento de uma obrigação pecuniária, enquadrada nas alíneas a) e i) do n.º 1 do artigo 9º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, pedindo a condenação desta a pagar-lhe a quantia de € 985,33. Alegou, para tanto e em síntese, ter vendido à Demandada um caleiro em chapa, em 6 de Fevereiro de 2007, e não ter recebido o preço, apesar das várias interpelações.
A demandada foi citada, tendo referido na contestação que foi dissolvida em Junho do corrente ano, afirmando que nada deve ao Demandante.
Por certidão do registo comercial, junta a fls. 27 a 34 dos autos, verificou-se que se encontra inscrita a dissolução e encerramento da liquidação da sociedade demandada, com data de .../.../... .
Conclui-se, assim, que a sociedade demandada já se encontrava extinta no momento da propositura da presente acção, não tendo, consequentemente personalidade judiciária, pelo que determino a absolvição da demandada da instância nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 288º do Código de Processo Civil.
Declaro o demandante como parte vencida correndo as custas por sua conta em conformidade com o artigo 8º da Portaria n.º 1456/2001 de 28 de Dezembro.
Registe e notifique.
Extraia certidão de todo o processado e remeta aos serviços do Ministério Público junto do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Verde para que seja apreciada, em termos de relevância criminal, a conduta do sócio-gerente da sociedade Demandante, liquidatário da mesma, atenta a declaração de inexistência de passivo da sociedade constante da acta junta a fls. 14.
Terras de Bouro, 21 de Dezembro de 2007

A Juíza de Paz
(Ângela Cerdeira)

Processado por computador Art.º 138º/5 do C.P.C
Revisto pelo Signatário. VERSO EM BRANCO
Julgado de Paz de Terras de Bouro