Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 32/2007-JP |
| Relator: | ÂNGELA CERDEIRA |
| Descritores: | FALTA DE PERSONALIDADE JUDICIÁRIA - ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Data da sentença: | 12/21/2007 |
| Julgado de Paz de : | TERRAS DE BOURO |
| Decisão Texto Integral: | SENTENÇA A, propôs contra B, acção declarativa destinada a efectivar o cumprimento de uma obrigação pecuniária, enquadrada nas alíneas a) e i) do n.º 1 do artigo 9º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, pedindo a condenação desta a pagar-lhe a quantia de € 985,33. Alegou, para tanto e em síntese, ter vendido à Demandada um caleiro em chapa, em 6 de Fevereiro de 2007, e não ter recebido o preço, apesar das várias interpelações. A demandada foi citada, tendo referido na contestação que foi dissolvida em Junho do corrente ano, afirmando que nada deve ao Demandante. Por certidão do registo comercial, junta a fls. 27 a 34 dos autos, verificou-se que se encontra inscrita a dissolução e encerramento da liquidação da sociedade demandada, com data de .../.../... . Conclui-se, assim, que a sociedade demandada já se encontrava extinta no momento da propositura da presente acção, não tendo, consequentemente personalidade judiciária, pelo que determino a absolvição da demandada da instância nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 288º do Código de Processo Civil. Declaro o demandante como parte vencida correndo as custas por sua conta em conformidade com o artigo 8º da Portaria n.º 1456/2001 de 28 de Dezembro. Registe e notifique. Extraia certidão de todo o processado e remeta aos serviços do Ministério Público junto do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Verde para que seja apreciada, em termos de relevância criminal, a conduta do sócio-gerente da sociedade Demandante, liquidatário da mesma, atenta a declaração de inexistência de passivo da sociedade constante da acta junta a fls. 14. Terras de Bouro, 21 de Dezembro de 2007 A Juíza de Paz (Ângela Cerdeira) Processado por computador Art.º 138º/5 do C.P.C Revisto pelo Signatário. VERSO EM BRANCO Julgado de Paz de Terras de Bouro |