Sentença de Julgado de Paz
Processo: 41/2006-JP
Relator: ANGELA CERDEIRA
Descritores: INCUMPRIMENTO CONTRATUAL
Data da sentença: 01/02/2006
Julgado de Paz de : TROFA
Decisão Texto Integral: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA


A, melhor identificado a fls. 1, 11 e 12, propôs contra B, identificada a fls. 1 e 30, acção declarativa de condenação, enquadrada na alínea i) do n.º 1, do artigo 9º, da Lei n.º 78/2001 de 13 de Julho, peticionando que a Demandada fosse condenada a pagar-lhe a quantia de € 60 (sessenta euros), acrescida de juros, bem como a entregar-lhe o televisor.
A Demandada foi regularmente citada, tendo comparecido na sessão de Pré-Mediação, no dia 22 de Dezembro de 2006, o seu sócio-gerente, C, estando ainda presente o Demandante.
Ambas as partes concordaram em iniciar o processo de Mediação, tendo-se seguido, de imediato, a sessão de Mediação, da qual resultou o Acordo de fls. 22.
Estando ambas as partes presentes, atenta a sua legitimidade e a natureza e o objecto da transacção, homologo o Acordo celebrado, por Sentença, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 300º do Código de Processo Civil e no artigo 56º, n.º 1 da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, condenando as partes a cumpri-lo nos seus precisos termos e cujo teor se considera reproduzido.
Custas na proporção de metade para cada parte, reduzidas a € 50 (Artigo 7.º da Portaria 1456/2001, de 28 de Dezembro), sem prejuízo da isenção assegurada ao Demandante-consumidor, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho.
Dado que o nº 3 do artigo 6º do pacto social, conforme redacção emergente da escritura de cessão de quotas e alteração de contrato datada de 07.01.2005, dispõe que “para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a intervenção de dois gerentes” (fls. 34), notifique a sociedade Demandada, com a cominação de, nada dizendo, em 10 dias, o acto ser havido por ratificado e a nulidade suprida – n.º 3 do artigo 301º do Código de Processo Civil.
Registe e notifique.
Trofa, 02 de Janeiro de 2006

A Juíza de Paz
Ângela Cerdeira

Processado por computador Art.º 138º/5 do C.P.C.
Revisto pelo Signatário. VERSO EM BRANCO
Julgado de Paz da Trofa