Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 144/2006-JP |
| Relator: | SOFIA CAMPOS COELHO |
| Descritores: | DESPACHO - IMCOMPETENCIA DE SOCIEDADE |
| Data da sentença: | 04/16/2007 |
| Julgado de Paz de : | OLIVEIRA DO BAIRRO |
| Decisão Texto Integral: | DESPACHO Processo nº 144/2006-JP Demandante: A Demandada: B Compulsados os autos verifica-se que a demandante, pessoa colectiva, intentou a presente acção pedindo a condenação da demandada no pagamento da quantia de € 982,44 (novecentos e oitenta e dois euros e quarenta e quatro cêntimos), acrescidos de juros à taxa legal, preço devido por materiais de construção que lhe vendeu e esta nunca pagou. Prescreve a alínea a), do nº 1, do artigo 9º, da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho, que “os Julgados de paz são competentes para apreciar e decidir: a) Acções destinadas a efectivar o cumprimento de obrigações, com excepção das que tenham por objecto prestação pecuniária e de que seja ou tenha sido credor originário uma pessoa colectiva”. No caso sub judice estamos perante uma obrigação cujo objecto é uma prestação pecuniária, sendo seu credor originário uma pessoa colectiva, pelo que fica, nos termos do citado preceito legal, excluída a competência material do Julgado de Paz. Atento o disposto no artigo 7º, da Lei nº 78/2001, citada, “A incompetência dos julgados de paz é por estes conhecida e declarada oficiosamente ou a pedido de qualquer das partes e determina a remessa do processo para o julgado de paz ou para o tribunal judicial competente”, declara-se o Julgado de Paz do Agrupamento de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada incompetente em razão do valor, ordenando-se a remessa do processo para o Tribunal Judicial da Comarca de Albergaria-a-Velha, por ser o competente. Custas Nos termos da Portaria nº 1456/2001, de 28 de Dezembro, a demandante é condenada nas custas, devendo proceder ao pagamento dos € 35 (trinta e cinco euros) em falta, no Julgado de Paz, no prazo de três dias úteis, a contar da data da notificação desta sentença, sob pena do pagamento de uma sobretaxa diária de € 10 (dez euros) por cada dia de atraso. Notifique as partes. Julgado de Paz de Oliveira do Bairro, em 16 de Abril de 2007 A Juíza de Paz (Sofia Campos Coelho) |