Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 91/2012-JP |
| Relator: | FILOMENA MATOS |
| Descritores: | INCUMPRIMENTO CONTRATUAL- TRANSACÇÃO EXTRA-PROCESSUAL |
| Data da sentença: | 01/09/2013 |
| Julgado de Paz de : | MIRANDA DO CORVO |
| Decisão Texto Integral: | SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO C, com o NIPC yyyy e sede em Miranda do Corvo, propôs contra RV, residente em Miranda do Corvo, acção enquadrada na alínea i) do nº 1 do art. 9.º da Lei n.º 78/2001 de 13 de Julho. A fls.15, foi junto uma transacção extra-processual. Decisão: Atenta a natureza, o objecto da transacção, a capacidade e a legitimidade das partes, nos termos do disposto nos artigos 293.º, n.º 2, 294.º, 299º e 300.º, n.º 4, todos do Código do Processo Civil (C.P.C.) e ainda do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 78/2002 de 13 de Julho, julgo válido o acordo celebrado, homologando-o por sentença, condenando as partes a cumpri-lo nos seus precisos termos, e cujo teor se considera reproduzido. Custas a cargo do demandado, conforme acordado. Reembolse a demandante do valor da taxa de justiça paga. Em conformidade, dá-se sem efeito a data designada para realização da audiência de julgamento. Notifique e o demandado também para o pagamento das custas. Registe e após trâmites legais arquive. Miranda do Corvo, em 9 de janeiro de 2013 A Juíza de Paz Processado por computador Art.138º nº5 do C P C Revisto pela signatária. (Filomena Matos) |