Sentença de Julgado de Paz
Processo: 91/2012-JP
Relator: FILOMENA MATOS
Descritores: INCUMPRIMENTO CONTRATUAL- TRANSACÇÃO EXTRA-PROCESSUAL
Data da sentença: 01/09/2013
Julgado de Paz de : MIRANDA DO CORVO
Decisão Texto Integral:
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO


C, com o NIPC yyyy e sede em Miranda do Corvo, propôs contra RV, residente em Miranda do Corvo, acção enquadrada na alínea i) do nº 1 do art. 9.º da Lei n.º 78/2001 de 13 de Julho.
A fls.15, foi junto uma transacção extra-processual.
Decisão:
Atenta a natureza, o objecto da transacção, a capacidade e a legitimidade das partes, nos termos do disposto nos artigos 293.º, n.º 2, 294.º, 299º e 300.º, n.º 4, todos do Código do Processo Civil (C.P.C.) e ainda do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 78/2002 de 13 de Julho, julgo válido o acordo celebrado, homologando-o por sentença, condenando as partes a cumpri-lo nos seus precisos termos, e cujo teor se considera reproduzido.
Custas a cargo do demandado, conforme acordado.
Reembolse a demandante do valor da taxa de justiça paga.
Em conformidade, dá-se sem efeito a data designada para realização da audiência de julgamento.
Notifique e o demandado também para o pagamento das custas.
Registe e após trâmites legais arquive.
Miranda do Corvo, em 9 de janeiro de 2013
A Juíza de Paz
Processado por computador Art.138º nº5 do C P C
Revisto pela signatária.
(Filomena Matos)