Sentença de Julgado de Paz
Processo: 595/2007-JP
Relator: FILOMENA MATOS
Descritores: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE MEDIAÇÃO
Data da sentença: 10/09/2007
Julgado de Paz de : PORTO
Decisão Texto Integral: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO
F, casada, residente na rua P no Porto, representada pela Dr.ª V, Advogada com escritório na rua B, no Porto, propôs, contra A e mulher, B, residentes na rua D, Leça da Palmeira, em Matosinhos, acção enquadrada na alínea h) do nº 1 do art. 9.º da Lei n.º 78/2001 de 13 de Julho, peticionando que os demandados fossem condenados à reparação dos defeitos na sua fracção.
A fls. 40 e 4, foi junto acordo de transacção.
Decisão:
Atenta a natureza e o objecto da transacção e a legitimidade das partes, nos termos do disposto no n.º 3, do art.300.º do Código de Processo Civil e 56.º, n.º 1 da Lei nº 78/2001,de 13 de Julho, julgo válido o acordo celebrado, homologando-o por sentença, condenando as partes a cumpri-lo nos seus precisos termos, e cujo teor se considera reproduzido.
Custas em partes iguais, nos termos do disposto no art.451º, nº2, do C.P.C., porquanto as partes nada acordaram em sentido oposto.
Notifique, e os demandados, também para o pagamento de custas.
Registe.
Porto, 9 de Outubro de 2007
A Juíza de Paz
(Filomena Matos)

Processado por computador Art.138º nº5 do C P C
Revisto pela signatária.