Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 595/2007-JP |
| Relator: | FILOMENA MATOS |
| Descritores: | HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE MEDIAÇÃO |
| Data da sentença: | 10/09/2007 |
| Julgado de Paz de : | PORTO |
| Decisão Texto Integral: | SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO A fls. 40 e 4, foi junto acordo de transacção. Decisão: Atenta a natureza e o objecto da transacção e a legitimidade das partes, nos termos do disposto no n.º 3, do art.300.º do Código de Processo Civil e 56.º, n.º 1 da Lei nº 78/2001,de 13 de Julho, julgo válido o acordo celebrado, homologando-o por sentença, condenando as partes a cumpri-lo nos seus precisos termos, e cujo teor se considera reproduzido. Custas em partes iguais, nos termos do disposto no art.451º, nº2, do C.P.C., porquanto as partes nada acordaram em sentido oposto. Notifique, e os demandados, também para o pagamento de custas. Registe. Porto, 9 de Outubro de 2007 A Juíza de Paz (Filomena Matos) Processado por computador Art.138º nº5 do C P C Revisto pela signatária. |