Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 439/2009-JP |
| Relator: | ANA PAULA TELES |
| Descritores: | ACORDO |
| Data da sentença: | 12/04/2009 |
| Julgado de Paz de : | MONTEMOR-O-VELHO |
| Decisão Texto Integral: | Sentença Demandante: A Demandado: B Valor da Acção: 425,89 € Pedido “Perante o exposto, a demandante requer que seja o demandado condenado ao pagamento da quantia de 425,89 € (quatrocentos e vinte e cinco euros e oitenta e nove cêntimos), referente à soma do valor do cheque e despesas com a devolução e da factura discriminada no documento 2, mais os juros entretanto vencidos e os vincendos, até efectivo e integral pagamento e as despesas do presente processo.” Contestação O demandado foi regularmente citado e não apresentou contestação. Tramitação A demandante aderiu aos serviços de mediação, porém o demandado não compareceu, pelo que foi marcada a data de 4 de Dezembro de 2009, pelas 14:15 horas, para realização da audiência de julgamento. Decisão Estando o objecto da acção na disponibilidade das partes e verificada a legalidade do acordo, quer quanto à qualidade das partes quer quanto ao objecto, constante da folha que antecede e que aqui se dá por integralmente reproduzido, homologo-o nos seus precisos termos, condenando e absolvendo em conformidade (n.º 1, do art.º 56.º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho). Custas Custas pela demandada, conforme acordado. Esta sentença foi proferida e notificada às partes presentes nos termos do art. 60.º, n.º 2, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, ficando as mesmas cientes de tudo quanto antecede. Notifique o demandado para, no prazo de cinco dias, vir aos autos ratificar o acordo de fls 13. Julgado de Paz – Agrupamento de Concelhos Delegação de Montemor-o-Velho, em 04-12-2009 A Juíza de Paz Ana Paula Teles |