Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 18/2007-JP |
| Relator: | FILOMENA MATOS |
| Descritores: | ACORODO EM CONCILIAÇÃO |
| Data da sentença: | 07/30/2007 |
| Julgado de Paz de : | VILA NOVA DE POIARES |
| Decisão Texto Integral: | Acta de Audiência de Julgamento (art. 57.º da Lei n.º 78/2001, de 13-07 – LJP) Data: 30 de Julho de 2007, pelas 11h30m Juíza de Paz: Filomena Matos Técnica de Apoio Administrativo: Fátima Vitorino Objecto da acção: Art. 9º Nº 1 alínea i) – Responsabilidade civil contratual e extra contratual Valor: 143.00 € (cento e quarenta e três euros) Demandantes: A e mulher B, residentes em Vila Nova de Poiares, contribuintes respectivamente nºs X e Y. Demandado: C, residente em Vila Nova de Poiares. Testemunhas: NÃO FORAM APRESENTADAS POR NENHUMA DAS PARTES. Aberta a audiência, estavam presentes os demandantes e o demandado. De seguida a Sr.ª Juíza de Paz informou sobre os princípios que caracterizam o Julgado de Paz e as especialidades da tramitação do seu processo próprio. Realizou a tentativa de conciliação prevista no art. 26., n.º1 in fine da LJP, que se revelou frutífera, junta a fls. 21. Sentença: Atenta a legitimidade dos intervenientes e a disponibilidade do objecto do litigio, por um lado, e o disposto nos artigos 293.º n.º2, 300º, n.º4 do C.P.C., por outro, julgo válido e relevante o acordo junto, cujo teor se considera integralmente reproduzido, pelo que o homologo, cessando assim os presentes autos. Custas conforme o acordado. Esta sentença foi lida na presença das partes considerando-se dela pessoalmente notificados. De seguida, a Sr.ª Juíza de Paz, deu a audiência por encerrada, de que se lavrou a presente acta que achada conforme, vai ser assinada. Vila Nova de Poiares, 30 de Julho de 2007 A Juíza de Paz, (Filomena Matos) A Técnica de Apoio Administrativo, (Fátima Vitorino) |