Sentença de Julgado de Paz
Processo: 18/2007-JP
Relator: FILOMENA MATOS
Descritores: ACORODO EM CONCILIAÇÃO
Data da sentença: 07/30/2007
Julgado de Paz de : VILA NOVA DE POIARES
Decisão Texto Integral: Acta de Audiência de Julgamento
(art. 57.º da Lei n.º 78/2001, de 13-07 – LJP)


Data: 30 de Julho de 2007, pelas 11h30m
Juíza de Paz: Filomena Matos
Técnica de Apoio Administrativo: Fátima Vitorino
Objecto da acção: Art. 9º Nº 1 alínea i) – Responsabilidade civil contratual e extra contratual
Valor: 143.00 € (cento e quarenta e três euros)

Demandantes:
A e mulher B, residentes em Vila Nova de Poiares, contribuintes respectivamente nºs X e Y.
Demandado:
C, residente em Vila Nova de Poiares.

Testemunhas:
NÃO FORAM APRESENTADAS POR NENHUMA DAS PARTES.
Aberta a audiência, estavam presentes os demandantes e o demandado. De seguida a Sr.ª Juíza de Paz informou sobre os princípios que caracterizam o Julgado de Paz e as especialidades da tramitação do seu processo próprio. Realizou a tentativa de conciliação prevista no art. 26., n.º1 in fine da LJP, que se revelou frutífera, junta a fls. 21.

Sentença:
Atenta a legitimidade dos intervenientes e a disponibilidade do objecto do litigio, por um lado, e o disposto nos artigos 293.º n.º2, 300º, n.º4 do C.P.C., por outro, julgo válido e relevante o acordo junto, cujo teor se considera integralmente reproduzido, pelo que o homologo, cessando assim os presentes autos.
Custas conforme o acordado.
Esta sentença foi lida na presença das partes considerando-se dela pessoalmente notificados.
De seguida, a Sr.ª Juíza de Paz, deu a audiência por encerrada, de que se lavrou a presente acta que achada conforme, vai ser assinada.
Vila Nova de Poiares, 30 de Julho de 2007

A Juíza de Paz,
(Filomena Matos)

A Técnica de Apoio Administrativo,
(Fátima Vitorino)