Sentença de Julgado de Paz
Processo: 201/2007-JP
Relator: FILOMENA MATOS
Descritores: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE MEDIAÇÃO
Data da sentença: 12/05/2007
Julgado de Paz de : PORTO
Decisão Texto Integral: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO

O A da rua A, no Porto, sito na mesma rua, representado pela sua administradora B, com escritório na rua J no Porto, por sua vez representada pela C , Advogada, cfr. procuração com poderes especiais junta os autos, propôs, contra D, residente em Mirandela acção enquadrada na alínea c) do n° 1 do art. 9.° da Lei n.° 78/2001 de 13 de Julho.
A demandada foi regularmente citada, e esteve presente na sessão de Pré-Mediação. agendada para o dia 5 de Dezembro de 2007 pelas 14,00 horas, bem como o representante da demandante, da qual resultou o Acordo que antecede.
Atenta a natureza, o objecto da transacção e a legitimidade das partes, nos termos do disposto no n.° 3, do art.300.° do Código de Processo Civil e 56.°, n.° 1 da Lei n° 78/2001,de 13 de Julho, julgo válido o acordo celebrado, homologando-o por sentença, condenando as partes a cumpri-lo nos seus precisos termos e cujo teor se considera reproduzido.
Custas na proporção de metade para cada parte, reduzidas a 50 €, devolvendo-se a cada uma das partes a quantia de 10 € (Art.7.° da Portaria 1456/2001,de 28 de Dezembro).
Esta sentença foi ditada na presença de todos, considerando-se dela pessoalmente notificados.
Registe.
Porto, 5 de Dezembro de 2007
A Juíza de Paz,
(Filomena Matos)

Processado por computador Art.138° n°5 do C P C