Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 144/2009-JP |
| Relator: | MARTINHA PINHEIRO |
| Descritores: | HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO |
| Data da sentença: | 06/01/2010 |
| Julgado de Paz de : | OLIVEIRA DO BAIRRO |
| Decisão Texto Integral: | Acta de Audiência de Julgamento Data e hora: 01 de Junho de 2010, pelas 14.30 horas. Juíza de Paz: Martinha Pinheiro Funcionária: Anabela Almeida Demandante: A Demandada: B Presentes: C pela Demandante e D pela Demandada. Não foram apresentadas testemunhas. Reaberta a audiência de julgamento, e na sequência da tentativa de conciliação iniciada na anterior sessão, a Juíza de Paz indagou as Partes sobre a perspectiva de acordo. Após algum diálogo entre as Partes, as mesmas declararam pretender pôr termo ao seu litígio através do Acordo que foi reduzido a escrito, constando do Anexo à presente acta. De seguida, o referido Acordo lido em voz alta, tendo sido assinado por ambas as Partes. Após a Juíza de Paz ter congratulado as Partes, proferiu seguinte SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA: “Estando ambas as Partes presentes, atenta a sua capacidade e legitimidade, bem como a natureza, legalidade e objecto de transacção, e nos termos conjugados dos art.ºs 293º n.º2, 294º e 300º n.ºs 3 e 4, todos do Cód. Proc. Civil, e aplicáveis por força do art.º 63º da Lei dos Julgados de Paz, homologo por sentença o Acordo Anexo, celebrado pelas Partes, condenando-as a cumpri-lo nos seus precisos termos. Custas em partes iguais, conforme acordado. Dou as Partes por notificadas do ora proferido. Após redacção informática da presente acta, disponibilize-se cópia das mesmas às Partes, bem como cópia do Acordo por elas celebrado. “ Tendo as Partes declarado ficar cientes do ora proferido, e nada mais havendo a salientar, foi encerrada a audiência. A Juíza de Paz A Funcionária (redigido e revisto em computador – art. 138º/5 do CPC Verso em Branco) ANEXO Demandante e Demandado no Proc. n.º x-JP acordam em pôr termo aos Autos pela celebração do presente Acordo, que se rege pelas cláusulas seguintes:à Acta de Audiência de Julgamento realizada em 01/06/2010 ACORDO Cláusula Primeira Ambas as Partes acordam em fixar o valor da presente acção na quantia de € 890,00 (oitocentos e noventa euros), sendo a mesma paga pelo Demandado à Demandante em 4 (quatro) prestações.Cláusula Segunda 1. Mais acordam em que a 1ª prestação será no valor, de € 200, sendo paga, nesta mesma data, em numerário, servindo o presente de competente quitação.2. As restantes 3 (três) prestações serão no valor, cada, de € 230.00 (duzentos e trinta euros), vencendo-se a 1ª no próximo dia 10/07/2010, a 2ª no próximo dia 10/08/2010 e a 3.ª, e última, no próximo dia 10/09/2010. 3. As 3 prestações referidas no número anterior serão pagas por meio de transferência bancária, através do seguinte NIB: x, comprometendo-se a Demandante em remeter a competente quitação ao Demandado, pela via postal, para o seguinte endereço: em Oliveira do Bairro. Cláusula Terceira As Partes acordam ainda em que a Custas devidas serão suportadas em partes iguais.Oliveira do Bairro, 01 de Junho de 2010 A Demandante O Demandado |