Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 170/2011-JP |
| Relator: | MARIA JUDITE MATIAS |
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO |
| Data da sentença: | 06/22/2011 |
| Julgado de Paz de : | LISBOA |
| Decisão Texto Integral: | Sentença (n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho) Matéria: arrendamento urbano (alínea g), do n.º 1, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho) Objecto: rendas em atraso Valor da Acção: €2.500,00 (Dois mil e quinhentos euros) Demandante: A Demandada: B Do requerimento inicial: fls. 1 a 3. A demandante vem alegar, na qualidade de senhoria, que celebrou com o Demandado, na qualidade de Arrendatário um contrato de arrendamento da fracção autónoma correspondente ao rés do Chão direito, do prédio sito em Benfica, Lisboa, mediante o pagamento da renda mensal de €500,00, (Quinhentos euros); mais alega que o Demandado não pagou a renda relativa aos meses de Novembro e Dezembro de 2010, bem como de Janeiro, Fevereiro e Março de 2011, estando em falta o pagamento de cinco meses de rendas, no montante de €2.500,00 (Dois mil e quinhentos euros), conforme explicita no requerimento inicial e cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido. Pedido: fls. 2. Requer a Demandante que a presente acção ser julgada procedente, por provada, e em consequência, que o Demandado seja condenado no pagamento: a) das rendas em atraso relativas aos meses de Novembro e Dezembro 2010 e Janeiro, Fevereiro e Março de 2011, no total de €2.500,00 (Dois mil e quinhentos euros), b) e das rendas que venham a vencer-se durante a pendência da presente acção. Junta: 6 documentos Julgado de Paz de Lisboa 22 de Junho de 2011 A Juíza de Paz Maria Judite Matias |