Sentença de Julgado de Paz
Processo: 62/2007-JP
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO - RESTITUIÇÃO DA COISA - CLÁUSULA PENAL
Data da sentença: 06/02/2007
Julgado de Paz de : COIMBRA
Decisão Texto Integral: SENTENÇA

Demandante: A
Demandado: B

Objecto da acção: A presente acção foi intentada com base na alínea h) do n.º 1 do art. 9.º da LJP (“responsabilidade civil contratual”), tendo a Demandante pedido a condenação do Demandado no pagamento da quantia de € 1000,00 (mil euros) a título de cláusula penal e na restituição de dois DVD´s ou na entrega do preço equivalente, no valor de € 100,00 (cem euros), em virtude do incumprimento contratual do segundo quanto ao contrato de locação celebrado entre as partes.
A fls. 45, vieram as partes submeter a homologação do acordo a que chegaram em transacção por documento particular para pôr termo à presente acção.
O Demandado regularmente citado não apresentou contestação.
Decisão
Face ao que antecede, e às disposições legais aplicáveis, sendo as partes dotas de personalidade e capacidade judiciárias e sendo legitimas, e não se verificando quaisquer outras excepções ou nulidades de que cumpra conhecer, estando o objecto da acção na disponibilidade das partes e verificada a legalidade da transacção celebrada quer quanto ao objecto quer quanto ao conteúdo, homologo-a por sentença, condenando e absolvendo nos seus respectivos termos (art. 300.º, n.º 3 do Cód. Proc. Civil, aplicável ex vi art. 63.º da LJP

Custas: a cargo de ambas as partes, na proporção de metade para cada uma, nos termos do art. 451.º, n.º 2 do CPC. Registe e notifique.
Julgado de Paz de Coimbra, 02 de Junho de 2007.
O Juiz de Paz,
(Dionísio Campos)