Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 62/2007-JP |
| Relator: | DIONÍSIO CAMPOS |
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO - RESTITUIÇÃO DA COISA - CLÁUSULA PENAL |
| Data da sentença: | 06/02/2007 |
| Julgado de Paz de : | COIMBRA |
| Decisão Texto Integral: | SENTENÇA Demandante: A Demandado: B Objecto da acção: A presente acção foi intentada com base na alínea h) do n.º 1 do art. 9.º da LJP (“responsabilidade civil contratual”), tendo a Demandante pedido a condenação do Demandado no pagamento da quantia de € 1000,00 (mil euros) a título de cláusula penal e na restituição de dois DVD´s ou na entrega do preço equivalente, no valor de € 100,00 (cem euros), em virtude do incumprimento contratual do segundo quanto ao contrato de locação celebrado entre as partes. A fls. 45, vieram as partes submeter a homologação do acordo a que chegaram em transacção por documento particular para pôr termo à presente acção. O Demandado regularmente citado não apresentou contestação. Decisão Face ao que antecede, e às disposições legais aplicáveis, sendo as partes dotas de personalidade e capacidade judiciárias e sendo legitimas, e não se verificando quaisquer outras excepções ou nulidades de que cumpra conhecer, estando o objecto da acção na disponibilidade das partes e verificada a legalidade da transacção celebrada quer quanto ao objecto quer quanto ao conteúdo, homologo-a por sentença, condenando e absolvendo nos seus respectivos termos (art. 300.º, n.º 3 do Cód. Proc. Civil, aplicável ex vi art. 63.º da LJP Custas: a cargo de ambas as partes, na proporção de metade para cada uma, nos termos do art. 451.º, n.º 2 do CPC. Registe e notifique. Julgado de Paz de Coimbra, 02 de Junho de 2007. O Juiz de Paz, (Dionísio Campos) |