Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 18/2006-JP |
| Relator: | FILOMENA MATOS |
| Descritores: | HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA - INCUMPRIMENTO CONTRATUAL |
| Data da sentença: | 05/04/2006 |
| Julgado de Paz de : | MIRANDA DO CORVO |
| Decisão Texto Integral: | SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO Processo nº 18/2006-JPMC A., representada por B, casado, empresário, residente, em Miranda do Corvo, propôs contra C. com sede em Ceira, representada por D, casado, residente, em Foz do Mosteiro em Semide, Miranda do Corvo, acção enquadrada na alínea i) do nº 1 do art. 9.º da Lei n.º 78/2001 de 13 de Julho, peticionando que a demandada fosse condenada ao pagamento da quantia de € 421,36, (quatrocentos e vinte um euros e trinta e seis cêntimos) referente ao fornecimento de pastelaria variada. A demandada foi regularmente citada, tendo o representante legal estado presente na sessão de Pré-Mediação, no dia 4 de Maio de 2006 pelas 16,00 horas, bem como o representante legal da demandante. Ambas as partes concordaram em iniciar o processo de Mediação, tendo-se seguido, de imediato, a sessão de Mediação, da qual resultou o Acordo que antecede. Estando ambas as partes presentes, atentos a natureza e o objecto da transacção e a legitimidade das partes, nos termos do disposto no n.º 3, do art.300.º do Código de Processo Civil e 56.º, n.º 1 da Lei nº 78/2001,de 13 de Julho, julgo válido o acordo celebrado, homologando-o por sentença, condenando as partes a cumpri-lo nos seus precisos termos e cujo teor se considera reproduzido. Custas na proporção de metade para cada parte, reduzidas a 50 €, devolvendo-se a cada uma das partes a quantia de 10 € (Art.7.º da Portaria 1456/2001,de 28 de Dezembro). Esta sentença foi ditada na presença de todos, considerando-se dela pessoalmente notificados. Registe. Miranda do Corvo, 4 de Maio 2006 A Juíza de Paz (Filomena Matos) |