Sentença de Julgado de Paz | ||||
| Processo: | 79/2007-JP | |||
| Relator: | ÂNGELA CERDEIRA | |||
| Descritores: | SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - ACORDO | |||
| Data da sentença: | 11/29/2007 | |||
| Julgado de Paz de : | TROFA | |||
| Decisão Texto Integral: | SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA A, melhor identificado a fls. 1 e 13, propôs contra B, C e D, identificadas a fls. 1, 2, 33 a 36, acção declarativa de condenação, enquadrada na alínea h) do n.º 1, do artigo 9º, da Lei n.º 78/2001 de 13 de Julho. Os Demandados foram regularmente citados, tendo comparecido na sessão de Pré-Mediação, no dia 29 de Novembro de 2007, a ilustre mandatária da Demandada B, E, com procuração forense atribuindo-lhe poderes especiais para transigir a fls. 83, o F, funcionário da Demandada C, a quem esta conferiu poderes de representação por declaração de fls. 32 e o ilustre mandatário da Demandada, D, com poderes especiais para transigir conforme procuração forense junta a fls. 41, estando ainda presente o Demandante. Ambas as partes concordaram em iniciar o processo de Mediação, tendo-se seguido, de imediato, a sessão de Mediação, da qual resultou o Acordo de fls. 42 e 43. Atenta a legitimidade das partes e a natureza e o objecto da transacção, homologo o Acordo celebrado, por Sentença, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 300º do Código de Processo Civil e no artigo 56º, n.º 1 da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, condenando as partes a cumpri-lo nos seus precisos termos e cujo teor se considera reproduzido. Atento o teor do acordo de mediação, as custas, reduzidas a € 50, serão suportadas pela Demandada C, (Artigo 7.º da Portaria 1456/2001, de 28 de Dezembro). Esta Sentença foi lida na presença dos mediados, considerando-se dela pessoalmente notificados. Não tendo sido atribuídos poderes especiais para transigir ao representante da Demandada C, notifique-a, com a cominação de, nada dizendo, em 10 dias, o acto ser havido por ratificado e a nulidade suprida – n.º 3 do artigo 301º do Código de Processo Civil. Trofa, 29 de Novembro de 2007 A Juíza de Paz Ângela Cerdeira
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