Sentença de Julgado de Paz
Processo: 171/2012-JP
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
Descritores: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Data da sentença: 07/05/2012
Julgado de Paz de : CASCAIS
Decisão Texto Integral: ATA DE AUDIÊNCIA
COM HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM SEDE DE MEDIAÇÃO


Data: 05/07/2012
Demandante – C
Demandada – A
Juíza de Paz: Sra. Dra. Maria de Ascensão Arriaga
Técnica de Atendimento: Lic. Maria Helena Mateus
Aberta a audiência, na presença das partes acima referidas a Senhora Juíza efetuou um resumo do acordo, que as partes confirmaram, e explicou os respetivos efeitos. Após, proferiu a seguinte
SENTENÇA
Na presente ação, em que é Demandante, e é Demandada, todos melhor identificados nos autos, lograram as partes alcançar em sede de mediação o acordo que juntaram a fls. 31 a 33 com vista à sua homologação. Com tal acordo, as partes puseram termo ao diferendo que as opunha relativo ao não pagamento de quotas de condomínio, matéria esta que se enquadra na alínea c) do nº1 do artigo 9º da Lei 78/2001, de 13.Julho (LJP), assim dando causa à extinção dos autos.
Felicitam-se as partes pela capacidade de resolução consensual que aqui manifestam e, atenta a competência deste Julgado de Paz de Cascais e a validade, quer quanto ao objeto, quer quanto aos intervenientes, homologa-se por esta sentença o acordo de fls. 31 a 33 , acordo esse que aqui se dá por reproduzido, tudo em conformidade com o disposto no art.º56.º, nº1, da LJP,
ficando as partes obrigadas ao seu cumprimento nos exatos termos em que aí acordaram.
As custas ficam a cargo de ambas as partes e têm o valor reduzido de €50 (artigo 8º da Portaria 1456/2001, de 28.12) cabendo a cada parte suportar €25.
Devolva €10 a cada parte.
Registe e dê cópia.
Da sentença que antecede foram todos os presentes notificados.
Para constar se lavrou a presente ata, por meios informáticos, que, depois de revista e achada conforme, vai assinada, sendo entregue uma cópia a cada uma das partes.
Cascais, Julgado de Paz, 5 de julho 2012.
A Juíza de Paz
Maria de Ascensão Arriaga
A Técnica de Atendimento
Maria Helena Mateus