Sentença de Julgado de Paz
Processo: 52/2005-JP
Relator: JOÃO CHUMBINHO
Descritores: DIREITOS E DEVERES DE CONDÓMINOS
Data da sentença: 03/14/2005
Julgado de Paz de : LISBOA
Decisão Texto Integral: SENTENÇA


Proc. n.º 52/2005


Em face do requerimento apresentado pela Demandada, pedindo que este tribunal homologue o acordo alcançado na audiência de julgamento realizada no dia 13 de Março de 2005, onde, por motivos de saúde, não esteve presente em toda a sessão, apesar de representada por mandatário com poderes gerais, cumpre analisar e decidir.

Assim, dada a competência do tribunal, a legitimidade das partes e a validade do acordo, é o mesmo homologado como sentença, sendo as partes condenadas e absolvidas nos seus precisos termos.

Custas conforme acordado e já liquidadas.

Lisboa, 14 de Março de 2005

O Juiz de Paz

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(João Chumbinho)