Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 52/2005-JP |
| Relator: | JOÃO CHUMBINHO |
| Descritores: | DIREITOS E DEVERES DE CONDÓMINOS |
| Data da sentença: | 03/14/2005 |
| Julgado de Paz de : | LISBOA |
| Decisão Texto Integral: | SENTENÇA Proc. n.º 52/2005 Em face do requerimento apresentado pela Demandada, pedindo que este tribunal homologue o acordo alcançado na audiência de julgamento realizada no dia 13 de Março de 2005, onde, por motivos de saúde, não esteve presente em toda a sessão, apesar de representada por mandatário com poderes gerais, cumpre analisar e decidir. Assim, dada a competência do tribunal, a legitimidade das partes e a validade do acordo, é o mesmo homologado como sentença, sendo as partes condenadas e absolvidas nos seus precisos termos. Custas conforme acordado e já liquidadas. Lisboa, 14 de Março de 2005 O Juiz de Paz _______________ (João Chumbinho) |