Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 7/2023 -JPTRC |
| Relator: | DANIELA CERQUEIRA |
| Descritores: | PAGAMENTO DE INDMENIZAÇÃO POR ALEGADO ATAQUE DE JAVALIS ÀS PROPRIEDADES DOS DEMANDANTES |
| Data da sentença: | 01/19/2024 |
| Julgado de Paz de : | TAROUCA |
| Decisão Texto Integral: | Processo n.º 7/2023 -JPTRC Sentença I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES 1.ºs Demandantes: [PES-1] e mulher [PES-2], casados, titulares dos Cartões de Cidadão, respetivamente, n.º [Id. Civil-1], válido até 27/02/2028 e n.º [Id. Civil-2], válido até 03/08/2031, ambos emitidos pela República Portuguesa, NIF’s respetivamente n.ºs [NIF-1] e [NIF-2], residentes na [...], n.º 28, [...], [Cód. Postal-1] [...] 2.ª Demandante e Interveniente Provocada: [PES-3] casada com José [PES-4], sob o regime da comunhão geral, NIF [NIF-3], residente na [...] n.º 17, [...], [Cód. Postal-2] [...] - Castro Daire. --- 3.ª Demandante e Interveniente Provocada: [PES-5] casada com [PES-6], sob o regime da comunhão geral, NIF 216 637 584, residentes na [...] 28, [...], [Cód. Postal-3] [...] - [...] Demandada: [ORG-1], [...] e [...] - A.P.R., NIPC [NIPC-1], com sede na [...] n.º 773, [Cód. Postal-4] [...] CDR, aqui representada pelo seu presidente [PES-7], casado, titular do Cartão de Cidadão n.º [Id. Civil-3], válido até 06/10/2030, NIF [NIF-4], residente no [...], s/n, [Cód. Postal-5] [...], [...] II- OBJECTO DO LITÍGIO Os Demandantes vieram propor contra a Demandada a presente acção declarativa, enquadrada na alínea h) do n.º 1 do art.º 9º da Lei n.º 78/2001 de 13 de Julho, pedindo a condenação desta ao pagamento de € 1 408,00 (mil quatrocentos e oito euros), nos termos constantes de fls. 1 a 4, na sequência de alegado ataque por javalis, aos terrenos de que são proprietárias e possuidores, conforme melhor descrito no R.I. junto aos autos. Juntou documentos de fls. 6 a 26, 265-267, 354-383 (e as fotos a cores de fls. 396-418 e constituíram ilustre mandatária, a fls. 26 A citação foi cumprida regularmente, a fls. 42. A Demandada contestou a fls. 50-66, recusando qualquer responsabilidade sobre os ditos factos por ser totalmente alheia aos danos causados, que impugna por não demonstrados, sublinhando o cumprimento de todas as medidas possíveis ao controlo da população dessa espécie cinegética em particular, peticionando ainda a condenação dos Demandantes como litigantes de má fé. Juntou documentos de fls. 67 a 205, 226-235 e 334-345, procuração a 45. Não foi realizada sessão de Mediação, por ter a Demandada prescindido da mesma (fls. 44). Realizou-se audiência de julgamento que se prolongou por três sessões, ocorridas nos dias 26.09.2023 (fls. 328-333), 6.11.2023 (fls. 393-394) e 12.12.2023 (fls. 423-424), todas com, com observância de todas as formalidades legais, conforme se infere das respectivas actas, juntas nas mencionadas folhas. O Julgado de Paz é competente em razão da matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias. Não há exceções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer. III- VALOR DA ACÇÃO Fixo o valor da causa no montante de € 1 408,00 (mil quatrocentos e oito euros), (artigos 296.º, 297.º n.º 2, 299.º e 306.º do Código de Processo Civil ex vi artigo 63.º da Lei 78/2001 de 13 de julho, com a redacção da Lei 54/2013 de 31 de julho). IV – QUESTÕES A DECIDIR A questão que se controverte, consiste em saber se a Demandada deve ser civilmente responsabilizada, nos termos gerais dos artigos 483.º, n.º 1 e 2, 493º e 496º do C.C. e especiais do DL 202/2004 de 18.08, artº 114 nº 1 ex vi Lei 173/99 de 21.09, pelos danos patrimoniais reclamados pelos Demandantes, decorrentes da acção dos javalis nos seus terrenos e culturas, que consideram consequente à actividade de exploração cinegética por aquela desenvolvida. *** V- FUNDAMENTAÇÃO DE FACTOCom relevância para a decisão da causa, de acordo com as declarações das partes nos seus articulados e em sede de audiência, a prova testemunhal produzida e demais elementos e documentos analisados segundo o juízo crítico que nos mereceu a sua valoração, resultaram PROVADOS os seguintes factos: I. Estão inscritos em nome de [PES-3], o artº [Nº Identificador-2] da [ORG-2], [ORG-9] e em nome de [PES-5], os artºs [Nº Identificador-4] da mesma união de freguesias. (fls. 6, 7 e 8) II. Esses terrenos foram doados pelos 1ºs Demandantes à segunda e terceira, suas filhas, continuando a ser por estes possuídos e cultivados com milho para alimentação animal, batatas e outras sementeiras. III. No dia 16.07.2022 o Demandante contactou o representante legal da Demandada reclamando prejuízos ocorridos nos seus terrenos pela passagem de javalis. IV. Na 1ª quinzena de Setembro de 2022, os referidos terrenos foram novamente atacados por javalis, que deixaram totalmente destruída a plantação de milho neles existente; V. Em virtude dos danos sofridos, os Demandantes interpelaram a Demandada ao pagamento dos mesmos, atenta a sua qualidade de gestora da exploração cinegética daquela zona de caça. VI. A Demandada argumentou estar a diligenciar adequadamente pela correção da densidade de javalis na área da sua intervenção. VII. A Demandada é a entidade gestora da área de caça municipal de [...], que abrange os terrenos cinegéticos das freguesias de [...], [...] e Sul (concelho de S. Pedro do Sul), [...], [...], [...] e Ribolhos, [...] e [...] (concelho de [...]), numa área total de 4477 hectares. (artº 13 contestação) VIII. A Zona de [...] está sujeita ao regime cinegético especial. (artº 14º contestação) IX. No uso das suas competências e deveres legais, a Demandada apresenta anualmente ao ICNF um Plano de Exploração (PAE), com as medidas de exploração normal, tendo vindo a apresentar igualmente, pedidos para correção de densidade da população de javalis. X. Todos os PAE das épocas venatórias de 2017/2018 a 2020/2021 apresentados, foram aprovados. (artº 17 da contestação) XI. Para além dos PAE’s, a Demandada formulou pedidos de correção de densidade de javalis para os locais por si indicados, emitindo as credenciais para que as mesmas pudessem ser executadas pelos caçadores nelas indicados. XII. Uma época venatória decorre entre o dia 01 de junho de cada ano e o dia 31.05 do ano seguinte. XIII. Durante as épocas venatórias de 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020 foram apresentados os respectivos PAE’s, relativos à caça do javali, com praticamente as mesmas medidas, prevendo todos, 2 montarias, 4-5 datas para caça por salto e 4 datas para esperas – fls. 70-72, doc. s 2,3 e 4 contest. XIV. Nas épocas venatórias seguintes, 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023, a Demandada apresentou PAE’s, com menos jornadas diárias de caça (passaram de 140 para 120), mantendo inalteradas as medidas, prevendo o mesmo número de montarias e iguais processos de caça (montarias, salto e esperas) – fls. 73-75, doc. s 5,6 e 7 contest. XV. Para fundamentar anualmente os pedidos de correção de densidade, a própria Demandada alegou serem devidos ”à observação de animais ser considerável em determinadas zonas e por continuarem ainda a causar prejuízos nas culturas de milho localizadas nessas mesmas áreas”, chegando mesmo, em 2019 a reconhecer que “os javalis estão a causar prejuízos desmedidos fora dos locais onde inicialmente pedimos e nos foi autorizado realizar correções de densidade” (fls. 177). Apurou-se ainda que: XVI. Como consequência dos estragos provocados pelos javalis, os Demandantes têm tido necessidade de comprar alimentação alternativa para os seus animais, em substituição do milho e palha destruídos. XVII. Os javalis são animais que podem ter, em média, 6 a 8 crias por ano, podendo deslocar-se vários Kms para procurar comida, especialmente, ao anoitecer e ao amanhecer. (testemunha [PES-8] XVIII. O preço de um Kg de milho é de € 0,50 (autoavaliação e declarações da Demandada) NÃO RESULTARAM PROVADOS quaisquer outros factos, alegados pelas partes ou instrumentais, com interesse para a decisão da causa, por falta de prova minimamente credível e susceptível de convencer o Tribunal da pertinente factualidade, nomeadamente: 1. Que tenham sido planeadas pela Demandada, nos PAE’s ou nos pedidos de correção extraordinária apresentados desde 2017, medidas excepcionais que se mostrassem proporcionais e adequadas à crescente expansão desta espécie cinegética, como resposta às várias reclamações dos titulares dos terrenos abrangidos pela ZCM. 2. Qual a quantidade concreta de milho e palha destruídos nos terrenos dos Demandantes em 2022. A - DA PROVA DOCUMENTAL Compulsados os documentos juntos com a contestação, com as declarações da Demandada e demais testemunhas por si apresentadas, verifica-se que: a) Na época venatória de 2017/2018 foi abatido 1 exemplar. – fls. 187 b) Na época venatória de 2018/2019 foi abatido 1 exemplar – fls. 183 c) Na época venatória de 2019/2020 foram abatidos 3 exemplares – fls. 178-181 (embora os resultados de fls. 334 apontem para 38 por salto e 46 por montaria, no quadro total e zero no quadro da área classificada) d) Em 2020/2021 foram abatidos 7 javalis por salto – zero em montarias – fls. 336 e) Em 2019 e 2020 houve zero selos utilizados; zero esperas, zero de outros processos; em 2021, 2 selos e em 2022, 9. (testemunha [PES-9]) f) Da autorização concedida pelo ICN em 23.02.2021 (com o nº 290/2021) para emissão de credenciais no período compreendido entre 01.03.2021 e 31.05.2021, apenas 1 se destinava ao local em crise (fls. 106) tendo sido registados 7 abates em toda a ZCM – fls. 111, 336 g) Na época venatória seguinte, 2021/2022, na sequência da autorização nº 57/2021, foram emitidas três credenciais para correção de densidade de javalis através do método de esperas para esse local para o período compreendido entre 01.08.2021 a 15.09.2021 (fls. 117-118 e 120), tendo como resultado, o abate de 5 exemplares em toda a ZCM. – fls. 122. ( (Embora os resultados constantes de fls. 338 apontem, para toda a ZCM: zero por espera, 54 por salto e 60 em montarias) h) Curiosamente, apenas na época venatória 2022/2023 e sob a autorização nº 833/2022 de 30.03.2022, foram emitidas seis credenciais para correção de densidade de javalis para o local dos autos e período compreendido entre 01.06 a 30.09.2022 (fls. 128-134), resultando o abate de 2 exemplares. – fls. 138. (Embora a testemunha [PES-9] tenha lido em AJ os resultados como: Montaria 1 dia=5 javalis, salto 6 dias=3 javalis e espera, zero jornadas) i) De assinalar que contrariamente ao esperado e apesar das reclamações que receberam, planearam menos jornadas - fls. 340 Apesar das notícias e comunicados veiculados nos vários meios de comunicação social, por todo o país e das autorizações e recomendações especiais dadas pelo ICN e DGRF, não houve por parte da Demandada nenhuma alteração assinalável (no sentido de ordenar mais medidas, dentro até das que lhes eram sugeridas) nos PAE’s que apresentaram nos últimos [Nº Identificador-3] anos. Vejamos alguns exemplos do que foi sendo veiculado e que extratamos de uma rápida pesquisa ao Google sobre o tema: 2019-07-31 às 15 h 11 Esclarecimento sobre as responsabilidades pelos prejuízos causados por javalis Considerando a informação que tem sido veiculada sobre a dinâmica da população de javalis existente no território nacional e as responsabilidades pelos prejuízos causados por estes animais, esclarece-se que: O Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto (artº114) refere de forma expressa que entidades titulares de zonas de caça, de instalações para a criação de caça em cativeiro e de campos de treino de caça e ainda aos titulares de áreas de direito à não caça, são responsáveis pelos prejuízos provocados pelas espécies cinegéticas nos terrenos vizinhos e nos próprios terrenos. No caso das referidas entidades não assumirem as suas responsabilidades, a Lei prevê que os cidadãos possam recorrer aos tribunais, nomeadamente arbitrais, para serem indemnizados. Para reforçar as medidas destinadas a minimizar os danos causados em culturas agrícolas e florestais, o Governo elaborou um plano de correção de densidade das populações de javalis (Edital n.º 1/2019, de 31 de maio e Edital n.º 2/2019 de 28 junho), em colaboração com as Organizações do Setor da Caça de primeiro nível – ANPC (Associação Nacional de Proprietários Rurais, Gestão Cinegética e Biodiversidade), [ORG-3]) e FENCAÇA (Federação [Nacionalidade-1] de Caça). [Endereço web-1] ICNF promove acções para um maior controlo dos efetivos populacionais de javalis 25.02.2021 Com o intuito de continuar a controlar a população de javalis, prevenindo a peste suína africana (PSA), o [ORG-4] (ICNF) promove acções de âmbito nacional que conduzam a um maior controlo das populações desta espécie. Desta forma, as entidades titulares ou gestoras de zonas de caça, interessadas em realizar medidas de correção de densidade de javali, podem requerer estas acções junto do ICNF (ver anexo). O período para realização destas acções de correção de densidades decorrerá até 30 de Setembro, devendo as esperas e correções de densidade ser feitas em postos fixos, compostas (as últimas), no máximo, por dez caçadores, com um limite máximo de dois cães por caçador. O [ORG-5] (ICNF) divulgou novas diretrizes relativas ao controlo de efetivos populacionais de javali. De acordo com o documento do ICNF, que as entidades titulares ou gestoras de zonas de caça, interessadas em realizar medidas de correção de densidade de javali, podem agora requerer estas ações. [Endereço web-2] EDITAL N.º 2/2021 –ICNF [Endereço web-3] [Endereço web-4] CORREÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DENSIDADE DE JAVALIS Considerando a necessidade de continuar a realização de medidas para controlo de efetivos populacionais de javali com vista à prevenção da peste suína africana (PSA) assim como, o reforço de medidas para a minimização de danos causados em culturas agrícolas e florestais, que ganhou ainda maior acuidade em sequência da diminuição dos animais caçados devido às restrições decorrentes das medidas de combate à propagação da doença COVID 19, importa promover mais ações de âmbito nacional que conduzam a um maior controlo daquelas populações. Face ao exposto, torna-se público que as entidades titulares ou gestoras de zonas de caça, interessadas em realizar medidas de correção de densidade de javali, possam requerer estas ações junto do ICNF, I.P., de acordo com modelo anexo a este Edital e que dele faz parte integrante. O período para realização destas ações de correção de densidades decorrerá desde o dia da publicação do presente Edital até 30 de setembro nas seguintes condições: • Esperas e correções de densidade em postos fixos, compostas estas últimas no máximo por dez caçadores, com um limite máximo de dois cães por caçador. Para tal devem as entidades titulares ou gestoras de zonas de caça preencher o modelo 1,parte integrante deste Edital, que deverá ser entregue diretamente neste Instituto ou através das organizações do setor da caça de 1º nível. Na sequência da apresentação do referido pedido e após autorização, será entregue ao requerente uma credencial, modelo 2, que habilitará a entidade gestora ou titular de uma zona de caça a efetuar as ações de correção de javalis solicitadas, devendo esta entidade credenciar os caçadores que irão proceder às ações de correção de densidade utilizando para o efeito o modelo 3A em anexo no sentido de os habilitar junto das entidades fiscalizadoras. Os javalis abatidos nas diversas ações devem ser marcados com os selos da Série C (vermelhos), de acordo com a Portaria n.º 185/2018, de 26 de junho, que poderão ser levantados nos balcões do ICNF, IP. As credenciais de correção de densidades emitidas ao abrigo do Edital n.º 1/2021 mantêm-se validas permitindo que os seus titulares procedam a correções de densidades pelos processos acima referido e nos intervalos de datas acima referidos. O não cumprimento das obrigações e prazos acima referidos por parte da entidade gestora da Zona Caça, implica o cancelamento das autorizações já concedidas ao abrigo do presente Edital. Após o período de vigências do presente edital a situação será avaliada relativamente à eventual necessidade de correções de densidades adicionais, dirigidas a áreas agrícolas onde se tenham verificado prejuízos causados por javalis ou onde exista suscetibilidade dos mesmos virem a ocorrer. O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do ICNF, IP Controlo dos javalis está a ser objeto de um Plano Estratégico e de Ação 7 de Agosto de 2023 [PES-10] ICNF, [...], JM 475 Notícia publicada na edição 475, de 30 de junho de 2023 De acordo com o Plano Estratégico e de Ação do Javali, recentemente apresentado, calcula-se existirem entre 300 e 400 mil exemplares em todo o país, os quais, nos últimos anos, vêm causando prejuízos avultados na agricultura e na ocorrência de acidentes rodoviários. Este plano, promovido pelo [ORG-5] (ICNF), foi elaborado por especialistas da [ORG-6] e tem como objetivos conhecer o tamanho e a estrutura populacional destes animais, a descrição e acompanhamento dos principais parâmetros fisiológicos, sanitários e indicadores de condição física dos mesmos e avaliar o habitat e os fatores que possam aumentar ou diminuir o impacto e dimensão dos prejuízos. De acordo com o presidente do ICNF, “precisamos de reduzir esta população entre 10% a 20% nos próximos cinco a dez anos”, alargando os períodos de caça e as zonas, referindo-se à publicação de um Edital que “permite correções extraordinárias dos javalis, ainda que não estejamos em período de caça”. Deixarão assim, segundo este responsável, de ser permitidas as esperas ao javali apenas no período de Lua Cheia e passará a ser possível a caça ao javali em qualquer altura do mês ou do ano. (…) esclarecendo-se que o controlo destes animais e as autorizações para caça realizadas por particulares, devidamente licenciados em uso e porte de arma e de caçador, compete localmente às associações de caçadores existentes, gestoras das zonas de caça associativas e das municipais, as quais não só realizam regularmente montarias como são as entidades credenciadas para a emissão dessas mesmas autorizações aos caçadores particulares. [Endereço web-5] [Endereço web-6] Ora, como decorre destes exemplos do conhecimento que circula sobre esta problemática e do depoimento de várias testemunhas – nomeadamente de [PES-11], [PES-12] e do próprio Demandante - danos desta natureza começaram e gravaram-se nos últimos 5-10 anos, sendo certo que até o ICNF e a [ORG-7] incrementou, facilitou e recomendou às Associações de Caça como a Demandada, MAIS medidas de correção excepcionais, como sublinhamos do extrato supra. De resto, há também a salientar que da prova documental oferecida pela Demandada resultam algumas incongruências entre o que nelas se regista e o que algumas das testemunhas da Demandada declararam. Algumas já assinalámos supra, mas vejamos também, por ex: as comunicações dos abates dos animais a fls. 146, 150 e 159 embora se refiram ao mesmo caçador (carta nº 685044), não se mostram assinadas pela mesma pessoa, o que nos coloca a dúvida sobre a fidedignidade da demais documentação, nomeadamente as credencias, as informações de abate, todas preenchidas manualmente, em modelos distintos, algumas até com rasuras, sem qualquer registo que nos comprove terem sido efetivamente sequenciais ou terem sido sequer submetidas ao ICNF, sendo que muita atenção prestámos à Senhora [PES-9], Técnica da [ORG-8] quando nos esclareceu que desde há 2 ou 3 anos que existe uma aplicação informática do ICNF onde se submetem todos os pedidos: a aplicação “Rubus” que pelo menos para a época de 2021/2022 (Março) já estava a funcionar - fls. 135 - não se compreendendo porque é que os registos dessa época e seguinte, continuaram a ser manuais. Por outro lado, também não resultou demonstrada que fosse rastreável e muito menos rastreada, a execução das medidas planeadas nos PAE’s, nem as de correção de densidade, para além da emissão das credenciais aos caçadores indicados para cada local. Tal como várias testemunhas da Demandada e o próprio Presidente declararam não há nada que obrigue os caçadores a executar essas medidas de correção, nem qualquer fiscalização por parte da Associação. (“não fui com ele, não sei quantas vezes foi”; “vão segundo a sua disponibilidade”,” não há nada que obrigue). Ora, convenhamos… Emitir credenciais para execução de umas medidas que depois não se monitorizam na sua execução, não passa disso mesmo: da emissão de credenciais, não se podendo confundir essa mera emissão, com a tomada efetiva das medidas que elas supõem. B - DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES E RESPECTIVAS TESTEMUNHAS Apesar da regra que estabelece “uma sucinta fundamentação” para as sentenças dos Julgados de Paz, foi tido em consideração o valor em causa, a falta de gravação da prova, os princípios de economia, simplificação e informalidade, somados à noção que a experiência nos deu de fundamentar da melhor forma possível a decisão, para que possa ser devidamente escrutinada pelas partes, para que entendam os concretos pontos que conduziram a decisão, tendo sido por isso nossa opção, a de transcrever quase integralmente os depoimentos e alegações orais produzidos, para que se possa seguir o iter decisório percorrido por este Tribunal. Das declarações do legal representante da Demandada, melhor descritas na acta de fls. 328-333, com interesse para a causa, resultou sumariamente que: “É Presidente da Demandada [ORG-10]. que identificou como sendo a entidade gestora da zona de caça sujeita a regime geral, competindo-lhe também a gestão e organização a elaboração dos denominados PAE’s (Planos Anuais de Exploração da caça municipal. Esclareceu que se tratam de Planos “onde se fixam os dias em que podemos caçar, bem como as espécies e os processos que podemos utilizar, incluindo aos javalis, através de montarias, salto e esperas. Nas esperas, por regra começam nos dois dias antes da lua cheia e podem durar 10 dias. Depois temos as caçadas a salto e montarias. Para além destes Planos e para evitar os prejuízos que sabemos existirem para as populações, pedimos uma correção de densidade para podermos caçar todos os dias do ano. Essa correção de densidade é concedida pelo ICNF para controlar melhor essa espécie. Por ex. ao abrigo dos PAE’s fizemos em 2020, 2021 e 2022, 2 montarias. Pelo menos desde 2009 fazemos sempre 2 montarias; uma em Dezembro e outra em Fevereiro. Participam sempre cerca de 100 pessoas. Contratamos matilhas; Para cada uma das montarias contratamos 5/6 matilhas com 25 cães cada uma. Nos processos de espera – que podem ser feitos todos os meses nos dias que rondam a lua cheia, são sempre mais ou menos 15 caçadores que participam. São feitos cevadouros onde todos os dias se põe alimento para o animal que lá vai comer. Em julho, agosto e setembro de 2022 foram realizadas esperas; por ex. o Sr. [PES-13] e o [PES-14] estiveram lá nessa zona. Confirmou terem sido efetuados outras actividades por salto nos dias referidos no artº 20 da contestação, dizendo que caçaram “nesses dias e se calhar em mais”. Nos últimos 5 anos, temos feito pedidos de correção e obtido as credenciais para a correção da densidade dessa espécie. Todas as credenciais que constam nos autos foram emitidas para essa zona de caça. Foram abatidas em 2022 os que constam dos resultados que apresentamos em Maio ao ICNF. Normalmente fazemos esperas de março a setembro e o resto do tempo, realizamos caçadas por salto e também por esperas. Andamos no monte e se virmos muitos terrenos mexidos vemos que há por lá muita actividade e então pedimos a correção de densidade para tentar controlar isso. O Sr. [PES-13], desde que o Sr. [PES-1] me ligou, ficou com credencial para caçar naquele sítio. Houve mais comunicações como a do Sr. [PES-1]; tratamos logo de arranjar um caçador por ali perto, passámos as credenciais e ele fica a ver se consegue caçar o animal. O Sr. Acácio ligou-me no dia 16.07.2022. Foi emitido logo no mesmo dia uma credencial para o Sr. [PES-13] – confirmou doc. s 60, 62, 64. Todos os anos, pedimos em Março a correção da densidade para essa espécie. Quando é aprovada pelo ICNF, dão-nos autorização e entregam-nos os selos vermelhos para pôr na pata do animal abatido para poder ser transportado. Em 2022 o ICNF atribuiu-nos 20 selos. No final temos de fazer um relatório ao ICNF com os selos gastos, os não gastos e o número de animais abatidos. Fizemos isso em 2022 e nos outros anos todos. O local onde se situam os terrenos em causa é [...], lugares de [...] e [...]. [...] pertence à freguesia de [...] que fica junto a [...]. Lameira é em [...]; [...] também é em [...]. A mesma credencial não pode ter dois lugares, para não haver riscos de atravessar zonas de caça. Fui ver os campos do Sr. Acácio no fim de semana a seguir. Não sei que quantidade de milho tinham cultivado, mas não teria para lá mais de 100 kgs de milho porque o terreno não é grande e não tinha lá grande coisa; o preço do kg do milho está a 0,50€. A instâncias da Ilustre mandatária dos Demandantes, foi questionado sobre qual a razão pela qual, se já tinham autorização do ICNF desde Março, só foram emitidas credenciais em 16.07.2022, tendo respondido que “para esse local só foi emitida quando o Sr. [PES-1] nos ligou. Emiti logo; o Sr. [PES-13] também aceitou e foi para lá. Mas antes, já ali tínhamos feito correções. Um animal numa só noite pode fazer 60, 80 Kms. Aquela zona tem mais freguesias. Dali não me ligaram, mas de [...] sim. Houve uma senhora que me ligou e até lá fui eu. Quando passo uma credencial, eu penso que o caçador vai, até porque é isso que fazemos; nós gostamos de matar e até há uma certa rivalidade entre os caçadores, para ver quem mata mais, mas não fui com ele, não sei quantas vezes foi. Quando fui lá ver os terrenos do Sr. [PES-1] a 1ª vez, o milho não estava assim (como nas fotos juntas com o R.I., que lhe foram exibidas); Quando lá fui em finais de agosto, já estava parecido com as fotos. Havia sinais de algumas espigas terem sido roídas por eles e estava tudo pisado. Todos os anos recebemos telefonemas. Este ano a mesma senhora de [...] já me voltou a ligar. Nós estamos a fazer o que podemos.” *** Das declarações do Demandante [PES-1], resultou resumidamente que: “Os terrenos são meus; já os dei às minhas filhas, claro, mas sou eu que os trabalho desde sempre. Cultivava milho, por vezes batatas e feijão. Ainda é um bocado grande, não sei bem, mas são mais ou menos 1000 m2. Aconteceu o que tem acontecido quase todos os anos desde 2008/2009. Explorei lá água para ter para rega e correu tudo bem nos 2 ou 3 primeiros anos. Em 2008/2009 começaram estes problemas. No 1º ano tive muitos prejuízos e fui-me queixar ao Presidente da Associação daquela zona. Fui lá e ele disse-me que iam ver se arranjavam alguma coisinha. Também fui a [...]. Em 2022 falei com este Senhor; ou foi em Junho ou foi em Setembro. Eu já tinha falado com ele e ele disse que ia mandar lá alguém; isso talvez em Agosto. Chego lá um dia e estava tudo no chão. Isto foi em finais de Agosto, princípios de Setembro. Voltei a falar com este Senhor, eu já não sei o que me disse e depois deixou de me atender as chamadas. Não consegui aproveitar nada, zero. Acho que não foi lá ninguém. Nunca vi caçador nenhum por ali. Cheguei a ir lá de noite, às vezes pelas 10 h, 11 h às vezes meia noite. Nem nunca vi caçadores, nem nunca vi javalis. Foi o Eng.º da cooperativa de que faço parte que me fez o orçamento. O milho era para os meus animais e como fiquei sem nada tive de comprar para lhes dar. Este ano aconteceu-me a mesma coisa. Comprei ração granulada e milho partido; também dou valor à palha porque tenho animais e faz-me falta. Toda a gente por lá se queixa. Toda a gente de [...]. Um que está aí como testemunha é bem queixoso do mesmo. Tenho 11 ovelhas e 3 cabras. Em 2022 tinha colocado rede, mas já foi arrancada agora em 2023. “Alguns campos por ali estão agricultados, outros não. Estão quase todos abandonados. Liguei a esse senhor do próprio terreno; não posso garantir se ele lá foi ou não; não me lembro. Não sei se o tal caçador foi lá ou não; não o vi. O milho que estes terrenos davam, davam para todo o ano alimentar os meus animais. Não sei calcular, mas esse terreno das fotografias é grande, dava uns 100 alqueires de milho. Em 2019, aproximadamente tirei isso. Foi semeado à mão, lançado a granel; fica mais espaçado, é daquele de fora, o híbrido, que dá mais. Os animais comem a folha e o folhelho da palha. As caneiras não comem. “Sei lá eu calcular isso, mas foi o que tirei. Em 2021 tirei à volta de 100 alqueires; Este ano não tirei nada porque os javalis comeram tudo. Em 2020 também, aliás desde 2008/2009 nunca mais tirei nada porque veio o javali. Não sei qual é o prejuízo ao certo, mas se calhar até é mais do que isso. Questionado sobre quanto tinha pago ao Eng.º da Cooperativa para lhe fazer a avaliação, atendendo ao teor do artº 5º do seu R.I., disse: “não paguei nada a ninguém, pelo menos até agora. Estes prédios ficam perto de [...], [...], no sentido oposto à [...], perto de [...]. Nunca lá vi ninguém naquela zona. Nunca vi lá nenhuma concentração de caçadores, nem caçadores sozinhos. Que eu ouvisse e nunca ouvi falar nem na missa nem em lado nenhum dessas montarias e nunca vi lá ninguém. Nunca vi lá texugos, mas sempre houve e esses não estragam assim; javalis é que nem sempre houve. Desde 2009 tem sido uma miséria. Foram ouvidas as seguintes testemunhas: [PES-9], Técnica da [ORG-8], da qual associação demandada, é filiada. Disse conhecer e ter uma relação muito próxima com a Demandada como com outras associações, pois existe uma franca colaboração quer a nível administrativo, quer a nível de contabilidade, prestando-lhes muito apoio em tudo o que necessitam. Disse: “Esta Federação tem duas zonas de caça; Fomos contactados pela Associação, no sentido de lhes prestar apoio e por isso tive o cuidado de ver. Estão abrangidos pelo regime especial – Municipal, associativo e marítimas. Estes terrenos estão inseridos numa zona de caça municipal e a exploração cinegética cinge-se a um PAE. A Lei obriga a Associação a entregar uns formulários até determinada data. Ou seja, é uma zona onde não se pode executar mais actividades do que aquelas que estão previstas nesse documento. O PAE contempla obrigatoriamente as espécies e ao longo dos últimos anos eles têm tido essa preocupação de incluírem o javali, pelos vários processos: montaria, salto e espera. O PAE é o esboço do que se prevê fazer e depois é preciso realizar e eles têm feito tudo isso: prever e realizar. Têm as actividades programadas e têm sido realizadas. O PAE tem em vista a exploração normal em espécie. Para além disto, a Lei prevê uma exploração extraordinária, que existe para prevenir prejuízos e até tenho de dizer que esta Associação tem tido o cuidado de pedir essas correções de densidade porque permitem que sejam feitas ao longo de todo o ano, em contínuo. Há 2 formulários obrigatoriamente entregues à tutela – ICNF. Até 15 de junho de cada ano, os resultados da época venatória anterior, compreendida de 01 de Junho de 2022 a 31.05.2023 – de cada exploração cinegética, onde tem de constar o nº de jornadas, dias de caça e abates realizados. Olhando os resultados, prova-se que eles exploraram o javali porque têm lá o nº de esperas e abates que fizeram nesse ano. Quanto ao regime específico de correção, a entidade solicita autorização para o período que entende. A Associação propõe ao ICNF e este autoriza e a Associação tem 30 dias para enviar o resultado dos abates desse período em questão. O meu papel na Federação é elaborar esses formulários. Desde há 2 ou 3 anos que já existe uma plataforma, mas antes era tudo feito por requerimento e eu tenho dado esse apoio para o preenchimento e submissão desses documentos. O Sr. [PES-16] tem um perfil de Administrador, contudo, fazemos nós o pedido e cabe ao ICNF autorizar o período, bem como o número de abates. Essa autorização estabelece “dia…. pelo processo de espera, no período de x a x” e agora até enumera os caçadores que estão autorizados a realizar essas esperas; são emitidos uns selos de caça vermelhos para serem postos nos javalis abatidos e poder transportar. Os processos são a montaria, o salto, as esperas e têm que estar previstos no PAE; depois é-lhes emitida uma credencial, pagam uma taxa e podem executar. Chama-se “jornada” a esse dia de caça, emitido a um caçador credenciado, que pagou x. Confrontada com o Doc. 7 da contestação, esclareceu que esse é um PAE 2022/2023, concretizando que começa a 01.06.2022 e vai até 31.05.2023. O Doc. 5, é o PAE de 2020/2021. Os Doc. 8 a 11 são exemplos de credenciais emitidas do Livro do ICNF para um caçador, para um determinado dia de caça ao javali por montaria. Do doc. 12 para a frente – são credenciais para a caça ao javali por salto; o que prova que se pediu e que o próprio executou. Só no campo “resultados” é que se vê o abate. Todas as caçadas têm de ser comunicadas, têm de se saber quantas credenciais foram emitidas para cada espécie e quais os resultados obtidos. A correção de densidade não está incluída nesses resultados. É feito à parte, em 30 dias. Por ex. os docs. de fls. 33-44 são credenciais da época venatória 2020/2021. O Modelo é diferente do que é utilizado hoje; este já não é utilizado. São emitidas pela Associação. Doc.s 53 a 64 – já é outro tipo de credencial. Não existe um único tipo de credencial. Os Clubes podem manter o modelo que emitiam. Resultados de 2022/2023: o Sr. Presidente da Associação vem à Federação munido da documentação e eu tenho sempre o cuidado de prestar contas ao ICNF, espécie a espécie. Quanto ao Javali: vejo o PAE e depois vou dizer: Montaria- 1 dia - 5 javalis; Salto – 6 dias - 3 javalis; Espera – 0 jornadas. Qualquer dia de caça é pago; tem de se mostrar interesse. Não houve nenhum caçador que tivesse realizado uma espera. Estas se forem as previstas no PAE são pagas; se forem no âmbito das correções de densidade são gratuitas. As zonas de caça municipal prevêem concessões de 6 anos, depois é preciso fazer a renovação. Doc. 52 – é uma autorização Doc. 53 – 30 dias depois informa-se que se mataram 5 javalis. Em maio de 2021 a Associação solicitou autorização e o ICNF autorizou. Doc. 65 – Plataforma Rubus – 30 de Março. Depois de levantar os selos é emitida uma autorização ao caçador. Se não indicarem os caçadores, não dá para emitir. Por ex. em 2022/2023 os resultados foram 9 javalis + 8 javalis Em 2019 – 3 javalis. Grande parte das entidades gestoras encaram este problema. O Javali é um animal de transumância e a lei diz “é responsável, por efeito da sua actividade” … Por ex., se os danos forem causados por efeito de 1 matilha numa montaria, aí é está correcto que se assaquem responsabilidades. A lei permite o repovoamento de algumas espécies; o javali está previsto. Que eu saiba, a Associação não investiu na introdução dessa espécie. Nunca vi nenhuma despesa com a introdução dessa espécie na nossa zona. Se a Associação repovoou, comprou javalis? Não sei, não tenho conhecimento. Aqui nas despesas diz que compraram perdizes. Neste caso, eles têm explorado pela via normal e pela via da correção de densidade.” A instâncias do Demandante esclareceu: “Houve pedidos de correção, por espécie, neste caso também de javalis. Se pedíssemos por salto ou montaria, o ICNF vai analisar e ponderar se autoriza ou não. Considero as medidas de correção adequadas e pelo máximo que podiam fazer. O PAE já previa a exploração; também estão dependentes da demonstração dos dias de interesse. A correção também se mostra feita. Fizeram o que estava ao seu alcance pedindo processos e nomeando os caçadores. Não podiam fazer mais nada.” Confrontada novamente com o Doc. 65 disse “Se pode acontecer que tenham dado por utilizados selos que não foram utilizados? Em 2019 e 2020 houve zero selos utilizados. Em 2021, 2 e em 2022, 9. A Lei não permite isentar os caçadores das taxas. A Associativa suporta esses custos quando não têm medidas de correção aprovadas. Não conheço outras medidas de controlo, porque eles têm sempre as medidas de correção que podem utilizar. A receita de uma zona de caça municipal só pode vir pela venda das credenciais. Não sei se foram usados comedouros. Olhando para os resultados obtidos que tenho à minha frente não consigo dizer isso. Facultam autorizações de decorrentes dos pedidos de fls. 135, doc. 65. Não conheço “outros”; podem estar por exemplo em sementeiras. Os cevadouros são feitos para atrair os animais para as montarias e são colocados 2 ou 3 meses antes da montaria se realizar. As sementeiras são usadas para outras espécies.” [PES-17], vizinho, 73 anos, primo dos Demandantes. Conhece o local e sobre os factos disse: “Tenho um terreno pegado ao do meu primo; não é meu, mas sou eu que o trago; vou lá de vez em quando e já não é a primeira vez que está tudo lavrado pelos javalis; ele tem lá milho, feijões, abóboras; tem aquilo vedado com rede a toda a volta. Eu cheguei lá e o milho estava todo botado abaixo, nem a palha se podia aproveitar. O meu terreno, tenho-o todo limpinho, mas não fabrico. Aquele estrago foi antes do milho amadurecer, foi na quadra de contar as carreiras. Ele não trouxe de lá 1 espiga e estava tudo derramado. Tem ovelhas e cabras e usa o milho e a palha para os seus animais. Para mim, no ano passado foi o pior; ele tinha milho noutros lados sem ser só ali. Não sei se mais algum teve prejuízos; sei que ele teve, mas não sei de mais ninguém. Vivo na freguesia de [...]. Conheço o Sr. José Carlos e outros caçadores. Nunca os vi nem nunca tivemos essa conversa sobre se andavam para lá a caçar.” A instâncias do Ilustre mandatário da Demandada esclareceu:” Os meus terrenos são praticamente coladinhos aos dele; os meus estão abandonados; Não sei quando os vedou, mas sei que foi depois dos javalis lá terem andado.” Confrontado com as fotografias de fls. 14, confirmou “isso para mim é uma rede; ela esta lá, é de 80 cms a 1 metro, é rede ovelheira. Não vi buracos do javali passar. Seriam 3 partes de milho e 1 de batatas. Foi semeado a lançamento, a granel. Já lá semeiam há uma boa temporada e tem colhido lá milho. O maior prejuízo foi o ano passado; os caneiros servem para os animais. Não sei calcular, mas foi um grande prejuízo. O [PES-13], “o malhadeiro” e também conheço o [PES-14] que é meu vizinho. Não conheço nenhum [PES-18], não conheço pelo nome, os caçadores. Só posso dizer que sei que o [PES-13] mata alguns, mas não sei se matou ou não por ali. Não sei se há comedouros; Não conheço caçadores. Só sei que o meu primo tinha lá uma sementeira linda. Aquilo foi um desastre; Que ele teve um grande prejuízo, teve e sei porque vi. Ouço falar em montarias, mas aquilo é só a nível dos caçadores. Nunca soube que fosse feito algum aviso na missa. Que eu tenha conhecimento se e quando são realizadas? não tenho. Não estou dentro desse assunto. Não tenho conhecimento que andem de noite a caçar; meto-me na minha vida e nunca fui a encontros com caçadores em restaurantes ou fora deles”. [PES-11], 72 anos, cunhado do Demandante. Há dez anos que está a viver permanentemente naquele local e foi lá nado e criado. “Conheço muito bem esses terrenos e já lá passei muitas vezes. Também tenho terrenos perto; em linha recta, seriam bastante perto dos deles. Não cultivo milho porque não vale a pena; já fiz algumas tentativas e fui buscar palha e casulos. Há 3 anos que deixei de me meter nessas aventuras; para trazer meia dúzia de palhas que nem os animais querem, não vale a pena. Lembro-me que nestes outros anos, fresei um dos terrenos para ficar limpo e no dia seguinte tinha lá umas pegadas. Entram por uma vacaria lá perto e vêm até junto das casas. Há muitos anos que é assim. Não é novidade para mim nem para ninguém. Ele tinha lá milho e batatas noutra das partes. Passei lá e vi, constatei essa realidade, sim. Era primavera ou verão e estava lá uma bela sementeira que aqueles terrenos sempre foram muito produtivos. Passei por lá e vi que o milho tinha sido todo estraçalhado; temos o hábito de passar nos terrenos uns dos outros porque nos damos bem e é uma forma de ter cuidado. Aquilo foi tudo abaixo. Não havia forma de aproveitar nada. Tem aquilo vedado sim senhora, com rede ovelheira; passei lá há umas três semanas e vi. A mim também já me sucedeu o mesmo. Não recorri à ajuda das Associativas, não fiz nada. Tenho lá uns terrenos e eles também me abriram lá uns sulcos de tal forma fundos que me estou a ver em dificuldades para aplanar aquilo, nem com a fresa vou conseguir. Esses terrenos são próximos. Aqui há dias fui visitar um dos terrenos que antigamente cultivava e que já me deixei disso e para entrar teve de ser com a sachola para alisar a terra e há para lá uma oliveira daquelas de cepa antiga que estava arrancada. Tenho outro olival onde os javalis também já fizeram um belo serviço; não sei se há mais ali do que nos outros sítios, mas sei que ali há muitos. Se perguntar por lá “Olha lá, deixaste de cultivar milho porquê?” a resposta é só uma: porque é para dar de comer aos javalis. Sei que há caçadores, mas estou fora disso; não sei se há montarias, nem nunca soube de nenhum aviso feito pela Junta, na Igreja ou pela Associação. Os javalis talvez tenham aparecido há uns 15 anos. Ouvi dizer que ia ser repovoado e que também iam meter para lá cabras bravas e lobos, mas javalis não ouvi. A rede que lá está e os arbustos já vai para uns bons anos. Está a vedar a totalidade do prédio; a rede dá-me pela cinta e eu tenho 1,70m, por isso pelo menos 1 m tinha. O terreno maior tinha milho e batatas, 2/3 de milho, 1/3 de batatas, sem muito rigor. Foi semeado a granel; era costume assim. Aquilo é um terreno muito fértil, tem água e por isso nunca é muito espaçado, fica uma sementeira basta. O terreno que lá estava para milho é sempre um terreno que produzia uns 100 alqueires de milho; a minha ideia e o que deduzo é que ele terá perdido cerca de 100 alqueires de milho, mas não tenho como justificar essa avaliação; Ajudei sim senhor a colher isso há uns 4 ou 5 anos, por isso sei o que aquilo dá. A palha ficou parte no chão e outra parte no ar. Dei-me ao luxo de ir lá ver e constatar essas tristes figuras.” Confirmou as fotos que lhe foram exibidas confirmando ter sido aquilo que viu. “Não sei se ele colheu aquela palha, nem sei quantos Kg colhiam de palha, mas de milho pode até dar mais”. [PES-12] nado e criado naquela freguesia, tem 61 anos. “Conheço bem aquela zona, tenho terrenos lá pegados; há muito tempo que eles os cultivam com milho, abóboras e batatas. Foi um bom prejuízo foi. Vi sim senhor. Ficou quase tudo destruído; se dava para aproveitar era muito pouco. Ultimamente, pouco tenho cultivado e este ano também já lá foram a um dos meus terrenos e devoraram quase tudo; tenho cultivado para eles. Continuo porque tenho animais e preciso de lhes dar de comer. Este ano andei a por postes com rede e mesmo assim lá foram. Queixar-me já me queixei muitas vezes, mas valer a pena, não vale. O ano passado queixei-me ao Presidente da Junta; ao Presidente da Associativa não reclamei. O Presidente da Junta diz que fez qualquer coisa, mas não chegou a lado nenhum. Os caçadores costumam andar para lá. À noite trabalho eu e por isso nunca os vi, mas lá mesmo na zona pouco se tem falado nisso. Conheço o [PES-13]. Pelo nome só conheço este, os outros não. Sei que os javalis costumam ir para esses terrenos; já ouvi falar que os caçadores têm ido, mas nunca vi. Os da Associação livram-se como podem.” A instâncias do Ilustre mandatário da Demandada esclareceu: “A gente no café ouve muita coisa. Não se fala de ele ir lá de noite. Ele até pode ir lá de noite, pode ir sozinho, pode ir acompanhado que não sei. O que é oiço é no café, mas nunca vi. Eles não dizem que vão caçar, mas dizem que um dia apanharam 1 e noutro dia caçaram outro; se caçaram ou não, só eles sabem. Sei que fizeram montarias, pelo menos o ano passado fizeram uma. Não sei que altura foi; isso é uma coisa que se fala, mas nunca vi. Nem nunca fui ao parque das carvalhas. Não tenho conhecimento nem de caçadas de salto, nem de esperas noturnas. Falam nisso, mas nunca vi. Já matei um na estrada. Ainda cultivo terrenos, mas pouca gente ainda cultiva. Vi o milho no campo da lameira; andava à folha era quase tudo milho e ¼ de batata. Deixaram uma amostra. Por um terreno que lá tenho, diria que 80 a 100 alqueires de milho ficaram lá, porque era o que eu colhia no meu terreno; ora o terreno dele é melhor que o meu, por isso o milho também seria mais e melhor que o meu. Cheguei a ver o milho destruído sim senhor. Foi confrontado com as fotos e disse “este ano ficaram lá 3 ou 4 espigas porque estavam atrasadas, mas foram lá na altura certa e deram cabo de tudo. Está a ver isto tudo destruído, mas não está a ver como estava, eu vi. Eu, por acaso, não aproveito a palha, mas ele aproveita sempre. Toda esta parte onde o javali andou ficou num estado que não há animal que toque nisto. Aquilo dava duas carradas de palha; ela é apanhada seca; 1 carrada desta palha seca deve pesar uns 800kgs. Notou-se um aumento desde há uns 5 anos para cá. Ninguém sabe porquê, mas desde que começaram a existir estas Associações de caça é que isto começou a acontecer mais. Eles (javalis) têm cada vez menos o que comer. Vêm para as localidades porque sabem que lá há comida. Ora as Associações é que gerem isso. Fazem comedouros sim. Ouvi dizer que punham milho em certos sítios para os angariar. Nunca ouvi dizer que punham em terrenos cultivados, mas em terrenos que estão a monte, pois claro que metem. Se querem ter javalis para caçar e organizar montarias, pois claro que os têm que alimentar e chamar. Há mais montarias do que 1 ou 2 vezes por ano; acho que haverá uns 3 ou 4 por ano. Já vi um comedouro, nas [...]. É distante destes terrenos uns 3 ou 4 Kms e foi há coisa de um ano atrás. Tinha milho e cereal; foi perto do verão; estava num terreno que era de uma pessoa que estava na [...] e não lhe pediram autorização e ele disse “o que é que esperas, não estou cá” Não me lembro de ter coincidido com nenhuma montaria que houvesse logo a seguir. O prejuízo efectivo deste senhor não sei dizer, porque não vendo milho. Mas sei que teve de comprar e dar aos animais outras coisas. Em [...] foram lá 3 vezes; o que eles comeram não sei. [...] pertence a [...]. [PES-13], 50 anos, identificou-se como associado da Demandada desde 2006. Sobre os factos disse: “Todos os anos fazemos caçadas de salto, montarias e esperas no tempo da lua; existe um plano de correção de densidade anual. O Plano pede-se ao CNF e depois o Clube executa esse plano. Participo nessas actividades todas, desde que sou associado. Montarias, normalmente fazemos 2 durante o ano. Normalmente na semana antes do natal, entre os dias 18, 22 ou 23 e a outra é sempre na 1ª semana de Fevereiro. No ano passado fizemos uma em [...] e outra na freguesia do Sul. Caçadas de salto foram organizadas para aí umas 10, entre Outubro e Fevereiro. Esperas também fiz algumas. Correções de densidade também fiz algumas. Em cada actividade que se faz, é muito raro que não se mate nada. Na época 2022 foram abatidos uns 15 ou 20 javalis. Conheço aquilo bem; sou vizinho, tenho uns terrenos à beira desses. O sítio onde este senhor tem os terrenos chama-se [...]. Fiz lá esperas de noite. Quando o Clube me informou que havia lá uns danos deve ter sido em meados de julho de 2022 e durante 3 semanas ou 4 fiz lá várias noites seguidas, todas as noites. Fui lá ver quando fui informado pelo Clube, em meados de julho. Antes não. Vi algum milho traçado; tinham para aí duas carreiras de milho; o terreno é grande, mas não estava cultivado nem 1 terça parte. Depois tem outro terreno com uma área pequena, 100, 120, 80 ou 90 m2 e esse estava todo cultivado. O mais pequenito tem praticamente um muro a toda a volta; o outro de cima tem algumas vedações. Mas baixas e está rente ao pinhal, alguma no chão, outra baixita e tem mais um bocadito do outro lado.” Foi confrontado com as fotografias juntas (na audiência de 6.11.2023) e identificou o local, bem como a área onde havia milho e couves e confirmou que a vedação era aquela que estava junto ao pinhal. “Já havia vestígios dos estragos feitos por algum animal, mas não era muito. Também tenho terrenos cultivados e ali estariam uns 100 kgs de milho. No terreno em cima. Eu ainda semeio centeio, aveia, milho e não tive lá estragos. Em baixo ele teria uns 50 ou 60 kgs de milho. Questionado se seria possível ter um prejuízo de 1100 Kgs, disse “Não, ali não. Se tivesse aquelas terras todas granjeadas, talvez, mas assim não. Aquele milho é semeado lançado. A única coisa que cheguei a ver lá foi texugos. Há certas espécies cinegéticas que não se pode matar. Fui lá várias noites; umas 20 vezes. Ia sempre entre as 9:30h e as 10h da noite e vinha de lá entre a meia-noite/1 da manhã. Não podemos estar lá toda a noite. Lá, nesse sítio não vi javalis, mas lá à beira ainda vi alguns e matei alguns. Naquela zona, a uns 400-600 metros. Abati um macho e 2 fêmeas. No Clube somos entre 15 a 20 a fazer essas esperas. Aquela credencial e os selos que nos são atribuídos no fim têm de ser entregues ao Clube. Davam-nos a credencial e um papel para registar as peças abatidas.” Confrontado com: - Fls. 130 disse “Isto é uma credencial passada pelo Clube; é uma credencial que me foi passada para 16 de Julho a 31 de Julho. - Fls. 134 “outra credencial para 1 de Setembro 2022 a 30 de Setembro de 2022 e fiz essas esperas”; - Fls. 128 – “outra credencial para 1 de junho a 30 de junho de 2022”. Não é longe de lá; abati este javali. Temos de pôr um selo de transporte; é vermelho porque é colocado na correção de densidade e os outros são amarelos. E antes também fiz correções de densidade, nos anos anteriores. Os javalis vão onde calha. Se soubéssemos a hora a que passam, mas é onde calha. Ali, terrenos cultivados, já há poucos, mas para a parte de trás é mato e mato contínuo. O Sr. Acácio tem sempre semeado milho, por isso já deve ter trazido algum para casa, acho eu. No clube estivemos a pôr coelhos, mas javalis não. Nunca ouvi dizer que lá se pusessem javalis. É o que falta saber, como é que lá andam. Normalmente as fêmeas têm 3 ou 4 filhos e por vezes 2 vezes por ano. Não têm predadores. Os lobos, já ouvi falar que havia para lá, mas também nunca vi nenhum.” Confirmou que [PES-14] e [PES-8] também são caçadores e sócios do Clube. “Fizemos várias caçadas de salto. Fazem-se cevadouros – já tenho ajudado a fazer – para as montarias para se conseguir juntar animais para os dias da montaria, para os atrair para aquele local. Está fora de questão fazer cevadouros para as caçadas de salto e para a correção de densidade. Os javalis só comem aquilo que querem. Ali já há o que comer. Eu fui lá muitas noites e não vi nenhum. Vi lá texugos, mas nem tudo o que se vê se pode matar. O genro do Sr. [PES-1] também é sócio do Clube; Chama-se [PES-4] e também faz esperas. Não sei onde, mas faz como os outros. Ali sei que não faz porque sou o único que faço por ali. Tem de haver 1 “xis” de área para cada pessoa. Normalmente é o sócio que diz ao clube onde quer fazer. Não se pode ter várias pessoas na mesma área; uma bala pode atingir uma pessoa a mais de 1 km. Na época de 2022 foram mortos uma dúzia deles. Na última montaria (em fevereiro de 2023) foram abatidos 13.” A instâncias dos Demandantes disse: “Prejuízos, toda a gente tem. Se calhar não houve lá pessoal que cultiva tantas terras como eu e claro que tenho prejuízos”. Confrontado com fls. 22 e 23 disse:” A quantidade de milho é que não era muita. Quando lá fui, o estado era consoante o que se vê aqui.” Fls. 24: “É o prédio de baixo. Isto foi tudo o texugo; não há vestígios que entrasse porco por aqui adentro. Nota-se nos estragos da palha; nos vestígios. O javali quando ataca, deixa tudo destruído; o javali come tudo; o texugo só come o milho, nem tem o mesmo rasto. Fls. 16 e 17 – “Isto foi já mais para mais tarde. Aqui já se nota mais a destruição; já devia ter sido nos finais de Agosto ou Setembro. Eu andei lá desde Julho até Setembro. Quando comecei a andar não estava assim tanto. Texugos cheguei a ver, mas javali, nunca vi. No ano passado só fui para o estrangeiro a partir de Outubro”. Normalmente a correção de densidade faz-se onde há mais danos. As montarias e as esperas são mais ou menos todos os anos. Já resido ali há 30 e tal anos. É muito difícil saber a população de javalis; um porco só anda de noite e percorre Kms. Entre a uma da manhã; mais não estive. Sou o único que está com aquela zona. De ano para ano está a notar-se uma diminuição na espécie muito grande. Do meu ponto de vista está a controlar-se bem a situação; já foi 30 vezes pior. Os meus terrenos são ao lado desses terrenos – são mais para cima - e cultivo milho, centeio; não estão vedados, tem uma redezita. Para a montaria do natal, colocamos cevadouros 2 ou 3 semanas antes. Que eu saiba não se está a fazer, mas deve-se estar a começar a preparar. Não sei se fazem cevadouros para as esperas à noite; eu não faço, mas não sei se fazem. Faz-se com aquilo que eles gostam: milho, castanhas, etc…” [PES-8], identificou-se como sendo caçador e associado da Demandada: “Fiz parte da Direcção e fui da fundação da mesma. Conheço os terrenos em causa, ficam na [...] e o outro fica no [...]; não ficam muito longe um do outro, talvez a 1 km de distância; ficam na mesma zona. Fui aos prédios, vi o milho partido pelos javalis, em setembro”. Confrontado com Fls. 22 e 23 disse “Confirmo o local, mas não estava tão partido” Fls. 16 – “O milho não estava tão partido quando lá fui. O terreno do [...] não tinha milho; o da Lameira de baixo tinha milho, mas não o vi partido; é vedado com um muro e tem uma parte que dá para um caminho. Nesta terra tinha batatas ao pé a barraca e do outro lado tinha milho. Nesta tinha uns 100 ou 120 kgs de milho. Tinha sido semeado a granel. Era o milho normal da terra. O Clube faz 2 montarias todos os anos; faz caçadas por salto e correções; eu não faço esperas por questões de saúde, mas o meu filho faz. As montarias é uma antes do natal e outra na primeira semana de Fevereiro. Temos sempre umas 80 armas, caçadores. Há uma zona municipal na freguesia do sul e outra na freguesia de [...]. Não ficam muito longe entre si. Em linha recta serão uns 2 Kms. Ao certo, não sei quantos, mas sei que morreram bastantes javalis. Tem-se feito todos os anos, desde 2010, 2011 para cá. Não fazemos mais porque dá muita despesa e fazemos nessas épocas porque coincidem com a vinda cá dos emigrantes para terem pessoas que ajudam se participam”. Em 2020/2021 não houve caçadas de salto por causa do Covid. Sei que na altura não havia tanta gente por causa do período que se vivia. Esperas em noite de lua cheia, não sei. Também foram feitas caçadas de salto e mesmo no terreno destes senhores, foi feita uma a apanhar estes terrenos. As esperas fazem-se de Março a Maio; fazem umas 10, 12 pessoas. Quando começámos eram uns 80, agora somos 2º e tal, há menos gente. Sei que foram feitas correções de densidade em 20/21. O meu filho fez. Não podem andar todos pelos mesmos sítios. O Sr. [PES-13] faz esta zona porque é perto da casa dele e normalmente cada um protege a sua área. Sei que foi o [PES-13] que foi lá, mas nunca o acompanhei. Os terrenos não estão vedados. Para mim, uma vedação é alta e em pé. Ele tem para lá uma rede baixa e tombada que está do lado do pinhal, tem uma de um lado e a outra está partida e no chão”. Confrontado com as fotografias novas disse: “Esta rede que está a vedar as couves não está no meio do terreno e é nova. É esta que veda o javali. A que ele tem a vedar o pinhal é a que se vê junto ao pinhal e está assim: se não foi composta, está toda tombada no chão. Se eu tenho prótese nas pernas e consigo lá passar, aquilo não veda nada. O terreno está semeado de um lado com milho, depois tinha batatas e o resto não estava semeado. Tinha mais ou menos metade com milho e o resto não tinha. No ano passado, ao todo devem ter sido abatidos uns 30 e tal animais e os resultados são comunicados ao ICNF. Nas montarias são. Nas caçadas de salto é posto um selo no javali. Nas correções de densidade é igual, mas os selos têm cores vermelhas; uns são vermelhos, os outros são acastanhados e também é comunicado ao ICNF, penso eu, mas já não faço parte da Direcção, não sei. Todos os anos, desde que o Presidente é este, fazem-se as mesmas actividades, exceto as correções de densidade que têm sido mais. Já matei javalis, mas acho que nestas duas épocas não matei nenhum. Ele tem morto alguns javalis. Nem sei se em 21/22 matou. Que eu tenha conhecimento, não foi feito nenhum cevadouro perto destes terrenos. Faziam cevadouros dentro da mancha que vai ser monteada; a necessidade é para atrair os animais para a montaria. Nas correções de densidade não é necessário fazer cevadouros, pois a questão é que eles já têm lá muito que comer. Quando recebemos queixas tentamos falar com o queixoso e explicar o que podemos fazer. Tentamos fazer ver à pessoa que não temos culpa, que podemos tentar minimizar o prejuízo. Lá está; como está em todo o lado, é mato. Tomara nós ter dinheiro para pôr coelhos quanto mais javalis. No meu tempo nunca se pôs nada na serra. O javali existe ali e em todo o território nacional. Por algumas coisas que eu li, percebi que têm umas 5 crias por ano e têm muito mais actividade durante a noite. Fizemos uma caçada por salto nos terrenos deste senhor e nunca vi lá nenhum javali. Normalmente o javali depois de comer nunca volta ao mesmo sítio, não são animais gregários. Já li que um javali pode fazer 8 Kms para se deslocar para comer. O javali não tem fronteira; vai comer onde há de comer e alguns sítios semeiam o milho em maio, outros em Junho.” A instância dos Demandantes disse: “Fui lá aos terrenos quando soube dos prejuízos pelo Presidente e fui lá ver. No verão de 2022 já não fazia esperas. Ainda caço e deixei a Direcção porque deixei de poder, mas ajudo sempre o Presidente no que precisar. O dinheiro da reserva de caça tem de dar para pagar ao Estado. E não se fazem mais montarias porque se gasta muito dinheiro com as matilhas, o almoço, a comida e bebida para aquilo tudo. É mais fácil ligar ao [PES-13] que conhece aquilo tudo que ligar a um de [...] para ir para um sítio que não conhece. Se é uma pessoa de fora, tem de ser posto lá. É mais fácil uma pessoa dali fazer fogo porque sabe onde não há casas, do que vir alguém de fora. Quando eu era novo, ia para todo o lado. Antigamente a caça era livre, não havia reservas como agora. Têm diminuído as queixas e os javalis. Que eu saiba, mais ninguém se queixou. Às vezes, nos cafés as pessoas queixam-se, mas não conheço queixas formais. Sim, ouvi falar em 5 ou 6 da mesma zona. Deve-se chegar ao sitio antes da caça e tratar de a fintar. O caçador põe-se num sítio com o vento a favor por causa do cheiro e espera que ele venha para o matar. Tem de ser ao escurecer ou de madrugada, ao amanhecer. O javali ou entra ao escurecer ao entra de manhã, às 5 ou 6 da manhã. Os caçadores combinam; não há mapa. A Direcção é que determina se a antecedência é feita com um mês, mais ou menos ou dois meses. A Montaria do natal começa a ser preparada em Novembro. Matam-se sempre 14, 15 javalis por montaria. Nós tomamos algumas medidas, não temos culpa que os javalis de Mões venham para cá”. [PES-14], identificou-se como associado da Demandada desde o seu princípio, há mais de 10 anos, em 2002/2003. Deixei a Direcção há 2 anos. Participa nas actividades cinegéticas que esta organiza: montarias, caçadas de salto e esperas, bem como nas organizadas no âmbito da correção de densidade. Disse: “tem-se feito todos os anos 2 montarias e várias caçadas de salto e correções de densidade. Também há caçadores – talvez uns 15 – a fazer esperas no período da lua cheia. Dantes eram mais, hoje diminuíram uns 15 e são 25 os associados; alguns faleceram, outros saíram. Normalmente as montarias são em Dezembro e Fevereiro. No ano passado, numa foram abatidos 8 e noutra 13. São sempre 70 ou 80 participantes, às vezes mais. É preciso pedi-la ao ICNF. Tem de se fazer um pedido, um plano anual de exploração todos os anos. Há mais de 10 anos que a Associação cumpre isso. No ano passado fizeram 2. Normalmente – exceto com o Covid – tem sido sempre 2 porque também, ao fim de se matarem os animais, não vale a pena ir para lá fazer nada. No ano passado participei nas montarias e nas esperas.” Confrontado com vários documentos, esclareceu: Fls. 25 – Credencial da época 21/22 – fui caçar no dia que está na credencial; Fls. 41 - Credencial de 16 maio a 30 maio de 2021, cacei em [...] [...] Fls. 57 – a mesma coisa no período de 1 de Junho a 30 de Junho de 2021 Fls. 61 – a mesma coisa para o período de 16 de Julho a 31 de Julho 2022 Fls. 63 – Credencial para caçar em [...] de 1 a 31 de Agosto de 2021 Fls. 73. Mais uma credencial para [PES-19] ano 2020. Fica longe destes terrenos. Fls. 74 – Uma espera em Junho, na freguesia de [...] Castro Daire. Matei um javali. Fls 79, 82, 83 – credenciais para a mesma zona – [...], [...] e [...]. É muito mais perto dos terrenos em causa; em linha recta uns 500 m. É provável que fossem os mesmos javalis. Fls. 100 – Credencial para Marinho e Cabreiro, tem 1 formato diferente não sei porquê. Fls. 101 – igual, aqui matei um macho adulto. Depois de realizada a espera, devolviam à Associação os selos para comunicar os resultados obtidos para comunicar ao ICNF. Agora é uma braçadeira vermelha. Nas caçadas de salto usa-se um selo; não sei a cor. Isto é para ajudar um pouco os agricultores a reduzir os prejuízos e fui para estes locais por livre vontade. Um caçador que gosta da caça, gosta de matar. Tem de se pedir uma credencial, vamos umas horas mais cedo, outras mais tarde e ficamos à espera de noite, 2 ou 3 horas; antes do anoitecer. E fica-se lá até nos sentirmos cansados porque no outro dia tenho de ir trabalhar. Uns dias vamos para um lado, outros dias vamos para outro; quem escolhe é o caçador. Somos à volta de 15 a fazer esperas. A Associação não tem qualquer responsabilidade; a decisão de ir é do caçador. Nas montarias não é assim. Quem as organiza é a Direcção, que decide o local, o dia e fixa o custo por caçador. Pagamos uma quota por ano, mais 30 euros para caçar javali. Que eu saiba não pagamos nada para fazer correções de densidade; nas caçadas por salto também não. Nem todos os javalis que são mortos, os caçadores sabem. Devem ter sido mortos outros 30 ou 40 animais. Nós gostamos de matar; quanto mais melhor; se não matarmos é como ir ao restaurante e não haver lá de comer. Quem fez lá as esperas foi o Sr. [PES-13] porque lhe fica perto de casa. Por segurança é passada só uma credencial para cada local. Se forem 2 têm de ir juntos. A minha credencial para [...] e a credencial do [PES-13] está dentro das normas de segurança. Nesse ano 20/21 e 21/22 fomos os dois para o mesmo sítio, eu e o [PES-20], filho da anterior testemunha. Sei que o Carlos matou javalis, mas não sei quantos. A credencial tem de acompanhar sempre o caçador. Já ajudei a organizar as montarias, mas ultimamente não tenho ido. Nas caçadas de salto e nas esperas não se fazem cevadouros porque nós vamos lá para os milhos. Nunca fizemos cevadouros perto destes campos; foram feitas esperas nos milhos. Acho que estes senhores são os únicos que ainda fabricam naquela área. Fui lá ver o prejuízo porque a Joaquina (Demandante) me ligou. Na altura vi pouca coisa, acho que até contei as espigas; eram 12 espigas comidas. Isto foi em meados de agosto; o milho estava criado, por isso eram meados de Agosto. Naquela altura não havia vestígios de javalis, mas sim de texugos. Aquilo era uma área de 100, cento e poucos m2 de milho. Havia batatas ao lado. O terreno do [...] há anos que não é lavrado; há 2 ou 3 anos. Não tinha milho. Nos terrenos da [...], tinha; uma parte que fica mais para cima, num terreno que tem mais de 1000 m2, mas nos últimos anos, ele só tem cultivado uma quinta parte e tinha milho, batatas e couves, no resto não tinha nada. Foi lavrado com trator e semeado a granel; o milho estava forte, mas o milheiro fica bastante raro, distanciado um do outro, muito arrelentado (=desbastado). Dali retirava uns 100, cento e poucos kgs. A palha nem para fazer a cama dos animais presta. Os animais só comem as folhas. Aquilo ao fim de seco daria sei lá… 100, 150 Kgs de palha; o milho raro não dá muito.” Questionado sobre se tinha visto como possível estarem cultivados 1980 kgs de palha respondeu: “Não. Muito longe disso. Que fossem 200 kgs, mas eu também nunca pesei a palha; penso que daria meio carro de palha. O terreno tinha alguma rede ovelheira do lado poente, ou seja, do lado do pinhal, onde tem o milho e as batatas; do outro lado tinha uma rede com cerca de 40/50 cms de alto e os paus estavam todos no chão. Não segurava um cão, nem uma ovelha; depende da ideia da ovelha, mas não segurava um javali. A instâncias dos Demandantes disse: “A D. Joaquina ligou-me o ano passado 1 vez. Nos anos anteriores também me ligou talvez por estar mais próxima e saber que era caçador. Não fui caçar para lá; quem foi, foi o [PES-13]. Aquele lugar é conhecido por “[...]”, depois há outro lugar chamado [...] e outro chamado [...]. Temos de nos situar no local para onde vamos caçar e só vai para lá outro caçador se forem juntos. Não pedi a minha credencial para lá porque sabia que ia para lá o [.13]. Por regra combinam entre si e não são passadas 2 credenciais a 2 caçadores para o mesmo sítio. Nós dizemos para onde vamos e o Presidente só passa aquele lugar para um caçador.” Confrontado com Fls. 60-61 disse:” Foram passadas 2 credenciais para lugares diferentes. Nunca são passadas 2 credenciais para o mesmo sítio. Fermontelos pode ter várias credenciais porque há vários sítios. [...] é muito grande. Íamos todos para o mesmo sítio? Então e as outras áreas ficavam sem ninguém? Enquanto o [PES-13] tirar as credenciais não é passada mais nenhuma credencial para lá. [...] é um lugar da freguesia de [...]; [...] é uma aldeia da freguesia de [...] Lameira fica na freguesia de [...], é um lugar. A [...] tem a [...], a 500 m fica a [...] e depois o [...]. Ninguém cultiva milho na [...]; só conheço este casal que cultiva milho ali perto, nas lameiras. As esperas são gratuitas; As caçadas por salto são gratuitas; As montarias têm o custo das inscrições; As correções são gratuitas. Em 20/21 foi um ano atípico; em 21/22 regressou-se à normalidade, em 22/23 abateram-se cerca de 100 javalis. Quando há prejuízos é que se lembram dos caçadores.” Alegações dos Demandantes “Os Demandantes instauraram esta acção contra esta Associação peticionando os prejuízos que sofreram em 2022, resultantes dos vários ataques dos javalis em [...]. Da prova produzida ficou demonstrado que os prejuízos causados pelos javalis são uma realidade, tendo levado já muitos agricultores a deixarem as terras de pouso, por verem o trabalho de um ano inteiro, com as despesas que tem de suportar para plantar, cultivar e granjear, irem por água abaixo, ano após ano. Pensamos que os prejuízos estão mais do que demonstrados pelas testemunhas dos Demandantes e até pelas que ouvimos da Demandada. É óbvio que não foi possível demonstrar todos os danos. 100 alqueires de milho a 50 cêntimos o Kg, sabemos quanto dá. Também temos por provado o nexo de causalidade nos termos do artº 114 nº 1 e nº 3 do DL 202/2004 de 18.8. Os agricultores que aqui estiveram disseram “não vale a pena porque estamos a trabalhar para alimentar os javalis”. É o próprio Presidente da Associação que diz que todos os anos…. Não fazem mais montarias porque há muitas despesas; Há queixas de vários agricultores, todos os anos. [PES-14] afirmou “Não vale a pena fazer mais de 2 montarias por ano. Emitem-se as credenciais sem depois confirmar se são ou não realizadas as actividades cinegéticas credenciadas. Defendemos que deveriam ter adotado medidas de incentivo, nomeadamente reduzindo os custos para os caçadores ou até dispensando-os das taxas. Vemos que de ano para ano o número de esperas e de montarias são os mesmos ao invés da população de javalis na zona que esteve notoriamente a aumentar. Não tendo sido tomadas as devidas medidas de correção, adequadas ao controlo da densidade de javalis naquela zona, como bem demonstram os planos que foram submetidos à aprovação do ICNF e os depoimentos das testemunhas que aqui ouvimos de ambas as partes. Por essa razão, não resultou provada a única causa de exclusão de responsabilidade que poderia ser esgrimida pela Demandada e por isso, condenando a Associação na reparação dos prejuízos reclamados pelos Demandantes, far-se-á Justiça.” Alegações da Demandada Os Demandantes vêm instaurar esta acção com base no artº 114 do DL 202/2004. Alegaram que são exploradores de um prédio pertencente a particulares, suas filhas e que no âmbito dessa exploração, terem visto essa exploração destruída pelos javalis, na 2ª parte do ano 2022. Pela prova produzida em audiência de julgamento, não nos é permitido concluir a quantificação dos danos, nem a responsabilidade da Demandada por esses ou quaisquer danos. As testemunhas que aqui trouxeram, vieram com um uníssono preparado, reprodutor do que vinham aqui pretender reclamar. Os prejuízos que alegaram e cifram em € 1000 por danos no milho que alegadamente produziriam. Nenhuma das testemunhas foi ver a produção. O primo de [...] que veio dizer que o veio ajudar, afirmou que os Demandantes não colheram 1 espiga de milho; outra testemunha que referiu a freguesia diferente daquela onde estão os prédios dos Demandantes. Nem os próprios Demandantes conseguiram quantificar os Kgs de milho e de palha que foram efetivamente perdidos. O auto de avaliação vale o que vale, tendo em conta que não podemos comparar quer a assinatura quer a legitimidade de quem o subscreve para avaliar o que quer que seja. Para além disso, o auto identifica uma produção intensiva que não tem nada a ver com a exploração em causa, onde a sementeira é mais aligeirada do que aquela que é feita quando é mecanizada. Pelo reporte às fotografias também é possível verificar que apesar de terem sido consideradas recolhidas quanto às partes onde havia milho, o facto é que até o seu primo concordou que aqueles campos não são aptos a produzir 1000 kg de milho, nem 1980 kg de palha. A solicitação do Tribunal, os Demandantes juntaram também as faturas do milho que supostamente adquiriram para prova dos danos que sofreram. A maior parte dessas faturas reporta-se a período temporal estranho aos factos, mas somado, o que se pode aproveitar em termos de milho partido, o facto é que o valor não confere com o que aqui é reclamado. Mas antes já adquiriram milho e são várias e anteriores aos factos e em todas elas se pode verificar que já era prática corrente adquirirem milho partido, pelo que nada acrescentam ao valor probatório. Também não temos o valor do que pagaram pelo relatório, nem o que pagaram ao suposto Sr. Engenheiro, nem pelos honorários do Advogado que nesta jurisdição nem sequer é obrigatório. A portaria que estipula que a entidade gestora é responsável pelos prejuízos causados na exploração de que é titular, não significa que lhe pode ser assacável todo e qualquer dano. Encontra-se sobejamente demonstrado nos autos que a Demandada desenvolveu todas as actividades que estavam ao seu alcance, não podendo desenvolver muitas mais. Todos os anos elabora um PAE onde discrimina com rigor todas as actividades cinegéticas que são possíveis. No ano 2022/2023 organizou montarias, esperas noturnas e emitiu credenciais. Os Demandantes dizem que “ao longo dos anos a Demandada realizou só duas montarias, esperas noturnas e correção de densidade”. O número de montarias não tem a ver com se é caro ou barato, como o facto de dar ou não rentabilidade, mas sim com o facto de que o ICNF não autoriza. O que se pretende não é extinguir as espécies. Por ex. o coelho está em extinção; as perdizes estão em extinção. Ora o ICNF não autoriza mais de duas montarias para cada ano de caça. Depois há momentos específicos para caçar; 8 dias antes da lua cheia e 8 dias depois da lua cheia, temos as esperas noturnas. O objectivo não é exterminar o javali, mas corrigir a população. A Demandada tem feito 2 montarias anuais e passa muitas credenciais para as esperas e naturalmente que os associados que vão executar estas medidas de correção, vão para o terreno dentro da sua disponibilidade, porque a lei não os obriga, não lhes impõe nem obriga que as entidades usem e abusem dessas medidas; mas a verdade é que cada um vai conforme a sua vida permite. Assim sucedeu com [PES-13] que ficou incumbido de fazer a correção daquela zona junto aos terrenos aqui em causa. Foi várias noites, de junho a Setembro de 2022, das 21 h à 1 h; foi guardar o milho dos Demandantes e nunca viu lá nenhum javali. O javali é uma espécie muito perspicaz, extremamente defensiva, principalmente pela audição e pelo cheiro, consegue defender-se e é perfeitamente natural que lá tenha ido quando não estava lá ninguém. São animais imprevisíveis, com hábitos de alimentação que os levam a deslocar-se 30 a 40 kms numa noite e tal como a Sra. Engª referiu, temos a transumância que os leva a deslocar-se entre zonas. Também resultou provado que não foi uma espécie cinegética introduzida pela Associação. Trata-se de uma espécie de reprodução fácil que se adapta com muita facilidade aos terrenos por onde vai passando, mas é óbvio que não foi a Associação que promoveu a sua instalação. É inequívoco que os javalis foram aos prédios dos Demandantes, mas também é inequívoco que a Associação nada mais podia fazer. [PES-14] e o filho também acompanharam estes terrenos, nas suas imediações; também se tornou evidente que os prédios dos Demandantes são rodeados de terrenos abandonados o que contribuiu para que eles circulem mais à vontade. O milho. Como são loucos por milho principalmente por milho verde, é óbvio que por lá se instalaram. Temos, portanto, como demonstrado: 1/3 agricultado e o restante batatas. V.ª Ex.ª insistiu na questão dos cevadouros, mas não havia nenhum. Os cevadouros são feitos para as montarias e apenas para as montarias. O caçador é por norma vaidoso, querem é abater e muitas peças de caça e por isso, fazem-se cevadouros para as montarias. Ter-se-á de concluir que a Demandada envidou todos os esforços para minorar a intervenção dos javalis na sua zona de caça. Os Demandantes não lograram provar nem o nexo de causalidade nem os danos que permitam condenar a Demandada, pelo que a acção deve ser julgada improcedente e a Associação absolvida do pedido. Os Demandantes há vários anos vêm plantando milho e não vem colhendo nada. A insistência do plantio de milho está votada ao fracasso e apesar de ter vários anos de insucesso, nem se deram ao trabalho de colocar uma cerca, construir ali uma barreira, principalmente na zona voltada ao monte e essa é uma responsabilidade deles. Colocaram lá uma rede em malha sol, baixinha, amarrada a pinheiros, parcialmente derrubada, pelo que também aqui a culpa não pode morrer sozinha, pois nada fizeram para evitar estes resultados. Seria diferente se a Demandada tivesse introduzido na sua zona de caça espécies, por ex. veados, gamos, coelhos e nesse caso haveria algum nexo de causalidade. Não foi o caso. A corroborar estas conclusões temos o Ac. Rel Guimarães no Procº 65/11.0TBAVC.G1 de 23.01.2014, com base no qual consideramos ainda que os Demandantes devem ser condenados como litigantes de má fé; Absolvendo a Demandada fará Vª Ex.ª inteira Justiça.” Concretamente no que respeita ao período de reclamação e das declarações da Demandada e da testemunha [PES-13], apurou-se que logo em Julho os Demandantes deram o 1º alerta, acabando por ver a plantação toda destruída em finais de agosto/setembro. Segundo o Sr. Presidente da Associação, este só emitiu, embora no mesmo dia em que foi contactado – 16.07.2022 - a credencial para o único caçador que faz esperas no local dos terrenos em causa e este caçador declarou:” Fui lá ver quando fui informado pelo Clube, em meados de julho. Antes não. E fui lá várias noites, entre as 21 h e a meia noite/1 da manhã”. Ora, várias outras testemunhas esclareceram que os javalis deslocam-se para procurar comida, por regra ao anoitecer e ao amanhecer, tendo uma delas – Sr. Ilídio - explicado “Deve-se chegar ao sítio antes da caça e tratar de a fintar. O caçador põe-se num sítio com o vento a favor por causa do cheiro e espera que ele venha para o matar. Tem de ser ao escurecer ou de madrugada, ao amanhecer. O javali ou entra ao escurecer ao entra de manhã, às 5 ou 6 da manhã. Os caçadores combinam; não há mapa.” Ou seja, dita a experiência de quem exerce esta actividade há muitos anos, que o período entre as 21 h e a 01 da manhã estão totalmente fora do intervalo de tempo susceptível de garantir o abate desses animais e portanto de assegurar a protecção, prevenção ou correção que era suposto assegurar aquilo que se pretende com o processo em causa, pelo que também aqui temos a demonstração de como não se mostram – como não se mostraram - adequadas as medidas tomadas para este concreto local, pois, conforme o próprio Sr. [PES-13] declarou, não viu um único javali. Por outro lado e apesar de habitualmente serem preparados com vista às montarias, o facto é que a preparação de cevadouros atrai ainda mais os animais às povoações e se durante o período de colheitas - como muitas testemunhas declararam, nomeadamente o mesmo Sr. Ilídio e outros - não é preciso colocar porque “comida já eles têm por lá”, por outro lado, fazer comedouros fora da época das colheitas (Outubro, Novembro para atrair animais para a montaria do Natal e fazer outros comedouros em Janeiro e Fevereiro para a Montaria de Fevereiro) garante uma relação de continuidade dos animais nos terrenos e na zona em si, pois os restantes meses (de Março a Setembro) serão de plantio e colheitas e aí, os mesmos animais, já voltam a ter o que comer, a expensas dos próprios agricultores. Ora, os factos provados e não provados, resultaram da conjugação ponderada dos factos Ora, não se tornou para nós inequívoco que a Associação, nada mais podia fazer do que aquilo admitidos por confissão, dos documentos juntos e da prova testemunhal, compaginados com o senso comum, tendo em conta o princípio da livre apreciação da prova previsto no artigo 607º, nº 5 do CPC, aplicável subsidiariamente por força do disposto no artigo 63º da Lei nº 78/2001, de 13 de julho e no artigo 396º do Código Civil (CC). O Tribunal formou a sua convicção na apreciação crítica e articulada da prova produzida em sede de julgamento, sendo que a Demandada não logrou apresentar argumentos suficientemente coerentes e credíveis para convencer o Tribunal da exclusão da sua responsabilidade, pois apesar da versão escrita da sua posição, em sede de alegações chegou mesmo a reconhecer que “É inequívoco que os javalis foram aos prédios dos Demandantes” e que “Também se tornou evidente que os prédios dos Demandantes são rodeados de terrenos abandonados o que contribuiu para que eles circulem mais à vontade. O milho. Como são loucos por milho principalmente por milho verde, é óbvio que por lá se instalaram. Temos, portanto, como demonstrado: 1/3 agricultado e o restante batatas.” que fez. Por seu turno, os Demandantes, juntaram aos autos a prova documental que detinham e indicaram as testemunhas que entenderam, logrando demonstrar (muito pela contraprova da Demandada) a existência dos danos e os factos deles geradores. Concordamos em parte com a Demandada, no que respeita ao facto de não se ter tornado totalmente evidente a sua quantificação, como fundamentaremos adiante. Mas, juntaram fotografias com o estado dos terrenos, confirmadas até pelas testemunhas da Demandada e pelo próprio representante legal da mesma e depoimentos de vizinhos e familiares, cujo teor e descrição se mostrou coerente, imparcial e suficientemente credível para que se pudesse dar como provada versão apresentada. A Demandada, por força do DL202/2004 de 18.8, tinha de provar que estes danos nenhumas conexões tinham com a sua actividade, devendo demonstrar tudo ter feito para controlar a população cinegética em causa, provando nada mais poder ser executado para além do que efetivamente foi. Ora, sem nos queremos repetir, é o próprio Presidente da Demandada que confessa: Por ex. ao abrigo dos PAE’s fizemos em 2020, 2021 e 2022, 2 montarias. Pelo menos desde 2009 fazemos sempre 2 montarias; uma em Dezembro e outra em Fevereiro” e conforme já vimos supra, pelo menos desde 2017 que os PAE’s são praticamente idênticos, ano após ano e que as medidas de correção, são sempre iguais, não se mostrando serem tomadas “mais” medidas proporcionais ao crescimento rápido da espécie em causa, em violação até do que foi recomendado pelo ICN e DGRF para colmatar aquilo que também ouvimos de algumas testemunhas: que durante o período do Covid o controlo da população destes animais abrandou, sem que a Associação tenha demonstrado ter tomado medias corretivas excepcionais que tivessem esse circunstancialismo em consideração. VI – FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO Com base na matéria de facto provada, cumpre apreciar os factos e aplicar o direito. No âmbito da responsabilidade civil extracontratual, que é o que está em causa, sobre a Demandada, enquanto uma entidade gestora de uma zona de caça municipal, recai a obrigação de indemnizar os danos que, por efeito da sua actividade, forem causados nos terrenos vizinhos e nos próprios terrenos, por força do disposto no Decreto Lei n.º 202/2004, de 18/08 na redacção dada pelo DL 24/2018 de 11.04 (Lei da Caça), que no seu artº 114º prevê o seguinte: Artigo114.º Responsabilidade por prejuízos 1 - As entidades titulares de zonas de caça, de instalações para a criação de caça em cativeiro e de campos de treino de caça são obrigadas a indemnizar os danos que, por efeitos da sua actividade, forem causados nos terrenos vizinhos e nos próprios terrenos. (…) 3 - A obrigação de indemnização referida no n.º 1 do presente artigo não existe nas situações em que os danos não se teriam verificado caso tivessem sido autorizadas pelas autoridades competentes as medidas corretivas requeridas pelas entidades em causa. 4 - As indemnizações previstas nos números anteriores podem ser fixadas por tribunal arbitral. Sobre a caça à espécie cinegética aqui em análise, rege o artº Artigo 105.º Caça ao javali 1 - A caça ao javali pode ser exercida à espera, de salto, de aproximação, de batida, de montaria e com lança. 2 - Em terrenos cinegéticos não ordenados, a caça a esta espécie só pode ser permitida de batida e de montaria e apenas nos meses de Outubro a Fevereiro e nos locais e nas condições estabelecidas por edital da [ORG-7]. 3 - Em terrenos cinegéticos ordenados, com excepção da caça de salto, de batida e de montaria, que só pode ser permitida nos meses de Outubro a Fevereiro, inclusive, a caça ao javali pode ser permitida durante toda a época venatória. Estando nos artºs 19º e 25º previstas as obrigações legais das entidades gestoras das zonas de caça e no artº 89º nº 1 a) o que se considera dias de caça e como se regulamentam, tendo sido precisamente algumas destas regras que o ICN e DGRF excepcionou nos seus editais e comunicados acima extratados, para colmatar os efeitos nefastos que o abrandamento desta actividade, nos vários dos seus processos, tiveram durante o COVID. Vejamos o que a parca jurisprudência publicada na DGSI sobre esta matéria vem decidindo sobre o tema: ACÓRDÃO DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES – PRO Cº 65/11.0TBAVV.G1 DE 23.01.2014 Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL, CAÇA, ÓNUS DA PROVA Sumário: I – O réu, entidade a quem foi concessionada uma zona de caça, responde civilmente perante terceiros pelos danos causados pela exploração de zonas sujeitas a regime cinegético especial (art. 114º, nº 1, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto). II - Contudo, a Lei da Caça, ao responsabilizar os concessionários da exploração de zonas sujeitas a regime cinegético especial pelos danos causados por essa exploração em terrenos vizinhos, não inverteu o ónus da prova do nexo de causalidade. III - Significa isto que só existiria obrigação de indemnizar a cargo do réu, se os autores provassem que a entrada de javalis nos terrenos que agricultam e os danos causados por estes animais se ficaram a dever à actividade desenvolvida pelo réu enquanto concessionário da zona de caça associativa em causa, o que não lograram fazer. Ora, no caso em apreço, parece-nos ter sido lograda essa prova. Vejamos agora, qual o específico regime de responsabilidade civil que deverá ser aplicado, tendo em conta a situação concreta. Acórdão da Relação de Guimarães – Procº nº 2987/18.8T8VNF.G1 de 27.02.2020 Descritores: ACTIVIDADE CINEGÉTICA, ENTIDADE CONCESSIONÁRIA DE ZONAS DE CAÇA DANOS CAUSADOS PELA ACTIVIDADE DE EXPLORAÇÃO, FAUNA CINEGÉTICA, ACTIVIDADES PERIGOSAS, INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA Sumário: I- O dispositivo do artº. 114º, n.º 1 do DL 202/2004 de 18/08, que regulamenta a Lei de Bases Gerais da Caça (Lei nº. 173/99 de 21/9), estabelece a responsabilidade civil das entidades concessionárias de zonas de caça perante terceiros, pelos danos causados pela sua actividade de exploração dessas zonas. II- É condição indispensável da obrigação de indemnizar estabelecida no artº. 114º, nº. 1 do DL 202/2004 de 18/08, que entre a actividade desenvolvida pelas concessionárias ou entidades titulares de zonas de caça e os danos causados nos terrenos vizinhos exista um nexo de causalidade adequada, ou seja, que os danos tenham resultado de uma excessiva densidade da fauna cinegética gerada naquelas zonas de caça. III- É de excluir a aplicação do artº. 493º, n.º 2 do Código Civil (por remissão do artº. 37º, nº. 1 da Lei n.º 173/99 de 21/9), quando a Autora pretende ser ressarcida dos danos que alega ter sofrido porque o Réu é a entidade gestora da zona de caça onde se situa o seu terreno que supostamente foi invadido pelos coelhos bravos e que não foram objecto de vigilância por parte do Réu, só podendo a pretensão da Autora, neste caso, assentar no artº. 114º, n.º 1 do DL 202/2004 de 18/8. IV- A actividade gestora de zonas de caça, em si, não é actividade perigosa, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artº. 493 Cód. Civil, apenas o podendo ser o exercício de caça. V- O Regulamento da Lei de Bases Gerais da Caça, ao responsabilizar os concessionários da exploração de zonas sujeitas a regime cinegético especial pelos danos causados por essa exploração em terrenos vizinhos, não inverteu o ónus da prova do nexo de causalidade. E prossegue o dito acórdão, cujas palavras reproduziremos, por nos revermos no seu entendimento: “No âmbito da responsabilidade civil extracontratual, que é o que está aqui em causa, sobre o réu, enquanto entidade gestora de zona de caça, recai a obrigação de indemnizar os danos que, por efeito da sua actividade, forem causados nos terrenos vizinhos e nos próprios terrenos, por força do disposto no artº. 114º, n.º 1 do DL 202/2004 de 18/08, que regulamenta a Lei de Bases Gerais da Caça (Lei nº. 173/99 de 21/9). Dispõe o citado artº. 114º, n.º 1 do DL 202/2004 que “As entidades titulares de zonas de caça, de instalações para a criação de caça em cativeiro e de campos de treino de caça são obrigadas a indemnizar os danos que, por efeitos da sua actividade, forem causados nos terrenos vizinhos e nos próprios terrenos”. Este dispositivo legal estabelece a responsabilidade civil das entidades concessionárias de zonas de caça perante terceiros, pelos danos causados pela sua actividade de exploração dessas zonas. Já o artº. 493º, n.º 2 do Código Civil, (…) dispõe que “Quem causar danos a outrem no exercício de uma actividade, perigosa por sua própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados, é obrigado a repará-los, exceto se mostrar que empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias com o fim de os prevenir”. Trata-se, pois, de uma norma que prevê a responsabilidade civil por facto ilícito do lesante quando se reúnem os seguintes pressupostos: o facto, a ilicitude, a imputação do facto ao lesante, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano. (…) Não obstante estar o lesado dispensado de provar a culpa do autor da lesão (como é a regra, atento o disposto no artº. 487º, n.º 1 do Código Civil), não se altera o princípio do artº. 483º do mesmo Código de que a responsabilidade do lesante depende da culpa e da verificação dos restantes pressupostos acima enunciados. Nesta conformidade, é condição indispensável da obrigação de indemnizar estabelecida no artº. 114º, nº. 1 do DL 202/2004 de 18/08, que entre a actividade desenvolvida pelas concessionárias ou entidades titulares de zonas de caça e os danos causados nos terrenos vizinhos exista um nexo de causalidade adequada, ou seja, que os danos tenham resultado de uma excessiva densidade da fauna cinegética gerada naquelas zonas de caça. (…) De acordo com o supracitado artº. 114º, nº. 1 do DL 202/2004, a responsabilidade civil das entidades gestoras de zonas de caça só existe se decorrer de uma sua actividade/acção. (…) “a actividade gestora de zonas de caça, em si, não é actividade perigosa, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artº. 493º do Código Civil, apenas o podendo ser o exercício da caça” (cfr. acórdão do STJ de 21/02/2002, proc. nº. 02B033, disponível em www.dgsi.pt). - Da inversão do ónus de prova, de acordo com o artº. 344º do Código Civil: (…)o mencionado Regulamento da Lei de Bases Gerais da Caça, “ao responsabilizar os concessionários da exploração de zonas sujeitas a regime cinegético especial pelos danos causados por essa exploração em terrenos vizinhos, não inverteu o ónus da prova do nexo de causalidade”, competindo à A. provar que entre a actividade desenvolvida pelo R. e os danos causados nos terrenos vizinhos existe um nexo de causalidade adequada, ou seja, que os danos causados pelos coelhos bravos se ficaram a dever à actividade desenvolvida pelo R., enquanto concessionário da zona de caça associativa em causa, designadamente os resultantes de uma excessiva densidade da fauna cinegética gerada naquelas zonas de caça (cfr. acórdãos do STJ de 17/11/1998, proc. nº. 98A984 e da RG de 23/01/2014, proc. nº. 65/11.0TBAVV, ambos disponíveis em www.dgsi.pt).” * CONCLUSÃODa matéria de facto apurada, pelos vários testemunhos que o afirmam resultou tudo o que já acima adiantámos e damos aqui por reproduzido, salientando ainda os seguintes elementos: - Demandante: “Desde 2008/2009 que começaram estes problemas. No 1º ano tive muitos prejuízos e fui-me queixar ao Presidente da Associação daquela zona”; - [PES-11]: “os javalis terão aparecidos aqui há uns 15 anos”; - [PES-12]: “Notou-se um aumento desde há uns 5 anos para cá. Ninguém sabe porquê, mas desde que começaram a existir estas Associações de caça é que isto começou a acontecer mais. Eles (javalis) têm cada vez menos o que comer. Vêm para as localidades porque sabem que lá há comida. Ora as Associações é que gerem isso. Fazem comedouros sim. Ouvi dizer que punham milho em certos sítios para os angariar. (…) Já vi um [...]”, - Notícias, editais e comunicados acima extratadas, cujo conteúdo acima reproduzimos. Todos estes elementos somados aos dados facultados pela própria Demandada sobre a actividade de exploração por si levada a cabo pelo menos desde 2017, levam-nos a concluir, existir sim, um nexo de causalidade entre os danos verificados nos terrenos cultivados pelos Demandantes e a exploração cinegética da Demandada, criada em 2006 (fls. 69). Provou-se, também que os javalis podem ter, em média, 6-8 crias por ano, o que aliado ao abandono das terras cultiváveis e à falta de limpeza das florestas têm contribuído para o aumento da sua população, o que – apesar de sabermos nada ter a ver com a exploração cinegética da Demandada – não lhe pode ser totalmente alheia, porquanto impunha-se sobre a mesma TER BEM PRESENTE, não só esta noção, como OBSERVAR o dever de compensar a velocidade e condições favoráveis à sua propagação, diligenciando pela tomada de MAIS MEDIDAS corretivas, conforme – de resto - estava a ser facilitado e recomendado por todos os organismos ligados à Caça, Agricultura e Florestas. E esse dever de diligência e de adequação da sua actividade exploratória às circunstâncias reais, não resultou demonstrado, resultando provado precisamente o oposto. DOS DANOS E PEDIDOS DE INDEMNIZAÇÃO: Os Demandantes juntaram um “auto de avaliação” supostamente elaborado pelo Senhor Engenheiro da Cooperativa Agrícola, onde estão inscritos sob os números de ISIP que constam a fls. 21. De acordo com o R.I., esse documento e as cadernetas prediais, estão em causa 3 artigos rústicos, 1 com 2 569 m2, outro com 2 680 m2, outro com 2 174 m2. No cálculo efetuado nesse “Auto de Avaliação”, contabilizou-se uma área destruída de 200m2 + 300 m2 + 600m2, do total da área efetivamente detida e possuída pelos Demandantes. Ou seja, no cálculo em análise, teoricamente, foi considerada apenas a parte que terá sido cultivada em cada um dos artigos (o que é coerente com o ouvimos em sede de audiência, por parte daqueles que viram os terrenos semeados e/ou destruídos). Portanto o que reclamam aqui os Demandantes, na verdade é 1100 m2 de área cultivada com milho a granel que terá sido destruída dentro dos 7444 m2 que têm inscritos, faltando apurar quantos kgs de milho e palha se perderam, sendo certo que não resultou claro para este Tribunal a efetiva quantidade de milho e palha destruídos, sobre a qual Efectuar os fatores de multiplicação de 0,50€ e 0,08€. Recorrendo também aos depoimentos das testemunhas, temos que as apresentadas pelos Demandantes apontam para “dezenas ou centenas de alqueires de milho” e as ouvidas pela parte Demandada apontam para um máximo de 200kgs de milho e de 800kgs de palha. Por outro lado, protelar a decisão do “quantum indemnizatório” para uma subsequente liquidação de sentença, também seria inútil, pois as dificuldades de apuramento de hoje, serão exatamente as mesmas, amanhã, se nos mantivermos atidos à avaliação dos danos segundo o critério da quantidade de produção efetivamente perdida. No seu próprio interesse, os Demandantes poderiam e deveriam ter tomado outras medidas logo que verificaram o milho e palha destruídos, que nos permitissem aferir com mais rigor esses danos, como bem salientou a Demandada. No entanto, a solicitação do Tribunal, os Demandantes juntaram as faturas dos alegados produtos alimentares alternativos que alegaram ter de adquirir para fazer face à perda de produção que sofreram. Juntaram documentos de fls. 354 a fls. 373. O Tribunal analisou esses documentos um a um e, tomando por referência que a destruição da cultura de milho ocorreu em Setembro de 2022, tomará em consideração os documentos que se refiram aos meses seguintes, quando era suposto dar uso ao milho e palha colhidos. Ou seja, considerará que, se tivessem colhido o milho que previam colher e a palha daí resultante, será razoável admitir que o mesmo seria o necessário para ser consumido até à próxima colheita, sem necessidade de recorrer a alimentação alternativa. Assim, tivemos em consideração apenas as parcelas faturadas de milho partido e Valouro (que confirmamos em [Endereço web-7 ]) tratar-se de rações para animais e somamos os valores constantes dos documentos datados de Setembro de 2022 e Setembro de 2023, desconsiderando, por “estranhos” os documentos de fls. 362 (1 refere-se a finais de setembro/2023) 363 (uma das faturas refere-se a batata doce), 364, 365 e 366 (2 faturas estão repetidas), 367 (1 é de julho 2022), 368, 369, 370, 371, 372, 373 e 374. Somadas as faturas de fls. 354, 355, 356, 357, 358, 359, 360, 362 (1), 365 (1), 366(1) e 367 (1), e expurgados das mesmas, os produtos estranhos à alimentação dos animais: (26,30+14,31+14,47+15,97+27,48+17,41+15,97+17,09+17,80+17,79+15,83+15,21+18,31+2,48+15,23+15,23+17,89) resulta dessa soma que entre set. 2022 e set. 2023, os Demandantes adquiriram alimentação alternativa no valor de € 284,77. Assim e tendo em consideração que: a) O Auto de avaliação junto pelos Demandantes não nos sugere nada mais do que um mero orçamento, fundado em médias regionais que não se mostram aplicáveis ao caso concreto, cuja sementeira foi parcial, numa área não medida e segundo o método de lançamento, b) Não tomamos por assente o reconhecimento por parte da Demandada quanto à área cultivada aqui em causa, quando declarou: “Temos portanto, como demonstrado: 1/3 agricultado e o restante batatas” (cfr. alegações), (o que implicaria um cálculo da área total dos 3 artº rústicos 7444m2:3= 2481x 0,50€… ) porque c) Não resultou concreta e rigorosamente demonstrada a área efetivamente cultivada e qual a produção realmente perdida. Assim, afigura-se-nos justo, adequado e equitativo, (porque fundado em critérios de aferição legais, de compensação minimamente demonstráveis e verificáveis) que os prejuízos materiais causados pelo ataque dos javalis que vitimou a produção de milho de 2022 aos Demandantes, deva ser compensada pela Demandada através do reembolso dos custos que estes demonstraram ter suportado com a aquisição de alimentação alternativa para os seus animais, por se tratarem de danos que merecem não só a tutela do direito, como devem ser compensados pelo valor que resulta da soma aritmética dos comprovativos atrás mencionados. Relativamente aos demais danos peticionados nesta jurisdição não existe procuradoria. O Demandante em declarações reconheceu não ter pago nada pelo Relatório elaborado pelo Senhor Engenheiro da Cooperativa, nem discriminou ou comprovou ter pago qualquer tipo de honorários à sua ilustre mandatária, só podendo improceder o pedido de condenação da Demandada relativamente a essas despesas que contabilizou em € 700,00. Finalmente e quanto à litigância de má fé. Os Demandantes vieram como é direito de qualquer cidadão que se sinta lesado e como sugere o nº 2 do artº 114º do DL 202/2004 acima mencionado, exercer um direito, reclamando aquilo que tentaram obter extrajudicialmente, sem qualquer sucesso. Fizeram-no no exercício e convicção de serem desses direitos, efetivos titulares, no respeito dos direitos dos demais. Olhando à previsão do 542º do CPC, não vemos preenchidos nenhum dos pressupostos para a sua condenação como litigantes de má-fé, pelo que tal pedido só pode soçobrar. VII. DECISÃO Face ao que antecede e às disposições legais aplicáveis e acima mencionadas, julgo a acção parcialmente provada e parcialmente procedente e condeno a Demandada [ORG-1], [...] e [...] - A.P.R., NIPC [NIPC-1], a pagar aos Demandantes m.i. supra, a quantia de € 284,77 (duzentos e oitenta e quatro euros e oitenta e sete cêntimos) a título de indemnização pelos danos patrimoniais por estes sofridos nos terrenos rústicos 2788, 2691 e 2694 da União de Freguesias de Mamouros, [...] e Ribolhos, por efeito da sua actividade de exploração cinegética, nos termos do disposto no artº. 114º, n.º 1 do DL 202/2004 de 18/08, (na versão dada pelo DL 24/2018 de 11.4), que regulamenta a Lei de Bases Gerais da Caça (Lei nº. 173/99 de 21/9 na redacção dada pelo DL 2/2011 de 6.11). As custas serão a suportar proporcionalmente pela Demandada e pelos Demandantes, segundo a regra do decaimento, face ao pedido formulado, devendo os Demandantes suportar 60% da taxa de justiça e a Demandada 40% da mesma. (Artigos 527.º e seguintes do Código de Processo Civil - aplicável ex vi artigo 63.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, com a redacção da Lei 54/2013 de 31 de julho e Portaria 342/2019 de 1 de Outubro). Emita DUC no valor de 42€ em nome dos Demandantes e DUC no valor de 28€ em nome da Demandada, com a advertência de que terá de o liquidar num dos 3 dias úteis subsequentes ao conhecimento da presente decisão, sob pena de incorrer numa sobretaxa de € 10,00 por cada dia de atraso no cumprimento dessa obrigação. Registe, notifique e após verificação das custas, arquive. Após trânsito, remeta à DGRF, certidão desta sentença, nos termos do artº 168 do citado DL 202/2004 de 18.08. Julgado de Paz, 19.01.2024 A Juiz de Paz __________________ (Daniela Cerqueira) |