Sentença de Julgado de Paz
Processo: 55/2007-JP
Relator: CRISTINA MORA MORAES
Descritores: ACORDO
Data da sentença: 11/09/2007
Julgado de Paz de : PORTO
Decisão Texto Integral: ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
A 9 de Novembro de 2007, pelas 11:30h, realizou-se no Julgado de Paz do Porto a audiência de julgamento do processo em que são partes:

Demandante: A
Demandado: B

4150-599 Porto.
No início da sessão encontravam-se presentes o Demandado, bem como os ilustres mandatários das partes, respectivamente, C e D.
O julgamento foi presidido pela M.ª Juíza de Paz, Dr.ª Cristina Moraes.
As partes chegaram a acordo que formalizaram por escrito, em documento anexo a esta acta, documento esse, cujo conteúdo se considera aqui por reproduzido como parte integrante desta acta cujo conteúdo aqui se considera reproduzido nesta acta.
Seguidamente, a M.ª Juíza proferiu a seguinte:
«Sentença»
Atento o objecto da transacção e a legitimidade das partes, estando o Demandante devidamente representado pelo ilustre mandatário com poderes especiais para o acto, conforme consta de fls. 5, homologo o acordo celebrado por sentença, nos termos do n.º 4 do art.º 300.º do Código de Processo Civil e art.º 26.º n.º 1 da Lei n.º 78/2001, de 13/7, condenando-as nos seus precisos termos.
Custas nos termos acordados.
Notifique.
Da antecedente sentença foram os presentes pessoalmente notificados.
Porto, 9 de Novembro de 2007

Cristina Moraes, Dr.ª MariaAntónia Organista
(Juíza de Paz) (Técnica de Apoio Administrativo)