Sentença de Julgado de Paz | |
| Processo: | 55/2007-JP |
| Relator: | CRISTINA MORA MORAES |
| Descritores: | ACORDO |
| Data da sentença: | 11/09/2007 |
| Julgado de Paz de : | PORTO |
| Decisão Texto Integral: | ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTOA 9 de Novembro de 2007, pelas 11:30h, realizou-se no Julgado de Paz do Porto a audiência de julgamento do processo em que são partes: Demandante: A Demandado: B 4150-599 Porto. No início da sessão encontravam-se presentes o Demandado, bem como os ilustres mandatários das partes, respectivamente, C e D. O julgamento foi presidido pela M.ª Juíza de Paz, Dr.ª Cristina Moraes. As partes chegaram a acordo que formalizaram por escrito, em documento anexo a esta acta, documento esse, cujo conteúdo se considera aqui por reproduzido como parte integrante desta acta cujo conteúdo aqui se considera reproduzido nesta acta. Seguidamente, a M.ª Juíza proferiu a seguinte: «Sentença» Atento o objecto da transacção e a legitimidade das partes, estando o Demandante devidamente representado pelo ilustre mandatário com poderes especiais para o acto, conforme consta de fls. 5, homologo o acordo celebrado por sentença, nos termos do n.º 4 do art.º 300.º do Código de Processo Civil e art.º 26.º n.º 1 da Lei n.º 78/2001, de 13/7, condenando-as nos seus precisos termos. Custas nos termos acordados. Notifique. Da antecedente sentença foram os presentes pessoalmente notificados. Porto, 9 de Novembro de 2007 Cristina Moraes, Dr.ª MariaAntónia Organista (Juíza de Paz) (Técnica de Apoio Administrativo) |