Sentença de Julgado de Paz | ||||
| Processo: | 386/2007-JP | |||
| Relator: | PAULA PORTUGAL | |||
| Descritores: | HOMOLOGAÇÃO | |||
| Data da sentença: | 08/08/2007 | |||
| Julgado de Paz de : | VILA NOVA DE GAIA | |||
| Decisão Texto Integral: | SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃOA sito no concelho Vila Nova de Gaia, representado pela sua administradora “B”, propôs contra C, residente no concelho de Vila Nova de Gaia, acção declarativa de condenação, enquadrada na alínea c) do n.º 1, do art.º 9º, da Lei n.º 78/2001 de 13 de Julho, peticionando que fosse esta condenada a pagar a quantia de € 812,00 (oitocentos e doze euros), referente a quotizações em atraso e multas; e ainda todas as quotizações que se vencerem a partir de Julho de 2007; bem como os juros de mora, à taxa legal, desde a data da citação até integral pagamento, sobre as quantias peticionadas. A Demandada foi regularmente citada, tendo comparecido na sessão de Pré-Mediação, no dia 8 de Agosto de 2007, bem como o representante legal da sociedade administradora do Demandante, D. Ambas as partes concordaram em iniciar o processo de Mediação, tendo-se seguido, de imediato, a Mediação, da qual resultou o Acordo a fls. 46. Atento a natureza e o objecto da transacção e a legitimidade das partes, homologo o Acordo celebrado, por Sentença, nos termos do disposto nos art.ºs 300º, n.º 3, do Código de Processo Civil e 56º, n.º 1, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, condenando as partes a cumpri-lo nos seus precisos termos e cujo teor se considera reproduzido. Custas na proporção de metade para cada parte, reduzidas a € 50, devolvendo-se a cada uma das partes a quantia de € 10 (Art.º 7º da Portaria 1456/2001, de 28 de Dezembro). Notifique e registe. Vila Nova de Gaia, 8 de Agosto de 2007 Paula Portugal (Juiz de Paz)
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