Sentença de Julgado de Paz
Processo: 147/2007-JP
Relator: FILOMENA MATOS
Descritores: TRANSACÇÃO EM AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Data da sentença: 10/02/2007
Julgado de Paz de : PORTO
Decisão Texto Integral: ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
A 2 de Outubro de 2007, pelas 11:00h, realizou-se no Julgado de Paz do Porto a audiência de julgamento em que são partes:
Demandante: Administração do Edifício denominado B, sito na Rua A, no Porto.
Demandado: C.

No início da sessão encontravam-se as partes presentes, bem como os ilustres mandatários daquela e deste, Dr. M e Dr.ª L, respectivamente.
O julgamento foi presidido pela M.ª Juíza de Paz, Dr.ª Filomena Matos.

A audiência teve início com a audição das partes nos termos do disposto no art.° 26.° da Lei n.° 78/2001, de 13 de Julho, tendo sido questionado se seria possível obter uma solução consensual, o que se concretizou.
Seguidamente, a M.ª Juíza proferiu o seguinte:

«Sentença»

Na sequência da tentativa de conciliação, as partes chegaram a acordo que formalizaram por escrito, dactilografado pela Técnica de Apoio Administrativo que se encontra anexo a esta acta dela fazendo parte integrante.
Atentos o objecto da transacção e a legitimidade das partes, homologo o acordo celebrado nos termos do n.° 4 do art.° 300.° do Código de Processo Civil e art.° 26.° n.° 1 da Lei n.° 78/2001, de 13/7, condenando-as nos seus precisos termos.
Custas nos termos acordados.
Notifique.
Da antecedente sentença foram os presentes pessoalmente notificados.
Porto, 2 de Outubro de 2007
Filomena Matos, Dr.a Maria Antónia Organista

(Juíza de Paz) (Técnica de Apoio Administrativo)